ANTT atende pedidos das empresas Princesa do Norte e Gadotti

Agência aprovou linhas e mercados que ligam cidades no Sul do país a destinos no estado de São Paulo.
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Por Ônibus Paraibanos
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Sérgio de Sousa Elias

Em duas Decisões publicadas na edição desta quarta-feira, 21/07, do Diário Oficial da União, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres deferiu o pedido das empresas Princesa do Norte e Auto Viação Gadotti para a implantação de linhas e mercados. Confira.

Pela Decisão de número 382, a ANTT deferiu o pedido da EMPRESA PRINCESA DO NORTE, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha CURITIBA (PR) – ARAÇATUBA (SP), prefixo 09-0103-00:

I – De: PIRAÍ DO SUL (PR), ARAPOTI (PR), WENCESLAU BRÁZ (PR), QUATIGUÁ (PR) e JOAQUIM TÁVORA (PR) Para: OURINHOS (SP) e MARÍLIA (SP);

II -De: JAGUARIAÍVA (PR) Para: MARÍLIA (SP).

Na Decisão 383, a agência deferiu o pedido da empresa AUTO VIAÇÃO GADOTTI, para a implantação da linha BLUMENAU (SC) – SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), prefixo nº 16-0189-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: BLUMENAU (SC), GASPAR (SC), BRUSQUE (SC), ITAJAÍ (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC) e JOINVILLE (SC) Para: SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), SÃO PAULO (SP), OSASCO (SP) e EMBU DAS ARTES (SP);

II – De: PIÇARRAS (SC) e BARRA VELHA (SC) Para: SÃO PAULO (SP), OSASCO (SP) e EMBU DAS ARTES (SP).

Veja as Decisões.

DECISÃO SUPAS Nº 382, DE 19 DE JULHO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.065398/2021-08, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA PRINCESA DO NORTE S.A, CNPJ nº 81.159.857/0001-50, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha CURITIBA (PR) – ARAÇATUBA (SP), prefixo 09-0103-00:

I – De: PIRAÍ DO SUL (PR), ARAPOTI (PR), WENCESLAU BRÁZ (PR), QUATIGUÁ (PR) e JOAQUIM TÁVORA (PR) Para: OURINHOS (SP) e MARÍLIA (SP);

II -De: JAGUARIAÍVA (PR) Para: MARÍLIA (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO MARIA ESPOSITO NETO

Gadotti 3520

DECISÃO Nº 383, DE 19 DE JULHO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.066042/2021-83, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa AUTO VIAÇÃO GADOTTI LTDA, CNPJ nº 02.659.207/0001-06, para a implantação da linha BLUMENAU (SC) – SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), prefixo nº 16-0189-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: BLUMENAU (SC), GASPAR (SC), BRUSQUE (SC), ITAJAÍ (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC) e JOINVILLE (SC) Para: SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), SÃO PAULO (SP), OSASCO (SP) e EMBU DAS ARTES (SP);

II – De: PIÇARRAS (SC) e BARRA VELHA (SC) Para: SÃO PAULO (SP), OSASCO (SP) e EMBU DAS ARTES (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO MARIA ESPOSITO NETO