ANTT atende os pedidos das empresas Princesa do Norte e Unesul

Agência negou pedido de reconsideração apresentado pela empresa Tocantins Transportes e Turismo, conforme Decisão de número 230.
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Por Ônibus Paraibanos
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JC Barboza

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, atendeu as solicitações das empresas Princesa do Norte para a implantação de linhas e mercados. As autorizações da agência vieram através de Decisões publicadas na edição desta sexta-feira, 23/04, do Diário Oficial da União.

Na Decisão 230, a ANTT negou o pedido de reconsideração apresentado pela empresa Tocantins Transportes e Turismo.

A agência atendeu a solicitação da empresa Princesa do Norte para a para a implantação de mercados como seções da linha TRÊS LAGOAS (MS) – FLORIANÓPOLIS (SC) – VIA MARÍLIA (SP), prefixo 19-0098-00. A informação consta na Decisão de número 232.

Já na Decisão 233, a ANTT atendeu o pedido da empresa Unesul e autorizou a implantação da linha FLORIANÓPOLIS (SC) – CASCAVEL (PR) VIA CURITIBA (PR) e os seus respectivos mercados.

Confira todas as Decisões publicadas hoje.

DECISÃO Nº 230, DE 13 DE ABRIL DE 2021

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com as Resoluções nº 5.818, de de 03 de maio de 2018, e nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.084232/2020-00, decide:

Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração apresentado pela TOCANTINS TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ sob o nº 00.018.127/0001-38, e no mérito, negar-lhe provimento.

Art. 2º Não conhecer o pedido de impugnção da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, protocolo nº 50500.016870/2021-71, por perda de objeto.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

DECISÃO Nº 232, DE 19 DE ABRIL DE 2021

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.029191/2021-61, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EMPRESA PRINCESA DO NORTE S.A., CNPJ nº 81.159.857/0001-50,

I – De: LUCÉLIA (SP) e PARAPUÃ (SP) para: PONTA GROSSA (PR) CURITIBA (PR); e

II – De: OURINHOS (SP) e MARÍLIA (SP) para: JOINVILLE (SC).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

DECISÃO Nº 233, DE 20 DE ABRIL DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.032559/2021-79, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa UNESUL DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 92.667.948/0001-13, para a implantação da linha FLORIANÓPOLIS (SC) – CASCAVEL (PR) VIA CURITIBA (PR) com os mercados a seguir como seções:

I – DE: FLORIANÓPOLIS (SC), SÃO JOSÉ (SC), BIGUAÇU (SC), TIJUCAS (SC), ITAPEMA (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (AC) e ITAJAÍ (SC) para: CASCAVEL (PR).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS