ANTT atende solicitações de quatro empresas rodoviárias para a inclusão de mercados

Também foi negado seguimento aos requerimentos de mercados novos pleiteados pelas empresas Basilio & Basilio, Araújo Transportes e Turismo e Guerino Seiscento.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza
/ Thiago Martins de Souza

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres atendeu as solicitações para inclusões de mercados nas licenças operacionais das empresas Expresso Itamarati, Viação Marlim, JJ Turismo e Evolução Transportes.

A agência indeferiu as solicitações das empresas Auto Viação Venâncio Aires, Expresso Satélite Norte, Emtram, Penha, Expresso Maringá e Princesa dos Campos.

Também foi negado seguimento aos requerimentos de mercados novos pleiteados pelas empresas Basilio & Basilio, Araújo Transportes e Turismo e Guerino Seiscento.

As Portarias que trazem os deferimentos, os indeferimentos e a negação aos requerimentos de mercados novos foram publicados na edição desta sexta-feira, 19/02, do Diário Oficial da União. Confira abaixo.

PORTARIA Nº 111, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso da atribuições que lhe confere o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, considerando a Ação nº 1017656-51.2020.4.01.3600, conforme consta do processo nº 00473.002578/2021-77, e o que consta no processo nº 50500.372593/2019-69, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Viação Marlim Ltda., CNPJ nº 24.524.797/0001-94, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 191:

I – De: APARECIDA DE GOIANIA/GO, GOIANIA/GO, NEROPOLIS/GO, JARAGUA/GO, URUACU/GO, PORANGATU/GO Para: ALVORADA/TO, GURUPI/TO, PARAISO DO TOCANTINS/TO, MIRANORTE/TO, GUARAI/TO, COLINAS DO TOCANTINS/TO, ARAGUAINA/TO, PORTO FRANCO/MA, GRAJAU/MA, BARRA DO CORDA/MA, PRESIDENTE DUTRA/MA, SAO MATEUS DO MARANHAO/MA, MIRANDA DO NORTE/MA, SAO LUIS/MA;

II – De: ALVORADA/TO, GURUPI/TO, PARAISO DO TOCANTINS/TO, MIRANORTE/TO, GUARAI/TO, COLINAS DO TOCANTINS/TO, ARAGUAINA/TO Para: PORTO FRANCO/MA, GRAJAU/MA, BARRA DO CORDA/MA, PRESIDENTE DUTRA/MA, SAO MATEUS DO MARANHAO/MA, MIRANDA DO NORTE/MA, SAO LUIS/MA

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42 e EXPRESSO GUANABARA LTDA, CNPJ nº 41.550.112/0001-01 e, no mérito, negar provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 120, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.008497/2020-01, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa AUTO VIACAO VENANCIO AIRES LTDA, CNPJ nº 98.593.668/0001-94, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA., CNPJ nº 30.069.314/0001- 01, AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº 82.647.884/0001- 35, VIAÇÃO COMETA S/A. , CNPJ nº 61.084.018/0001-03, por perda do objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 121, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.011984/2020-43, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa EXPRESSO SATELITE NORTE LIMITADA, CNPJ nº 01.031.060/0001-34, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 126, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.006875/2020-12, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa EMTRAM EMPRESA DE TRANSPORTES MACAUBENSE LTDA., CNPJ nº 16.041.592/0001-20, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA., CNPJ nº 30.069.314/0001- 01, AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº 82.647.884/0001- 35, VIAÇÃO COMETA S/A. , CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, por perda do objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 127, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.009282/2020-08, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa EXPRESSO SATELITE NORTE LIMITADA, CNPJ nº 01.031.060/0001-34, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação das empresas EXPRESSO GUANABARA LTDA. CNPJ sob o nº 41.550.112/0001-01, EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA CNPJ sob o nº 16.624.611/0098-73 por perda do objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 128, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.017388/2020-77, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa JJ TURISMO E TRANSPORTE RODOVIARIO COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA, CNPJ nº 18.751.408/0001-60, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 204:

I – De: IBITIARA (BA), MACAÚBAS (BA), IBIPITANGA (BA) E TANQUE NOVO (BA) para: GUARULHOS (SP).

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA., CNPJ nº 30.069.314/0001- 01, AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº 82.647.884/0001- 35, VIAÇÃO COMETA S/A. , CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e, no mérito, negar provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 129, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.021029/2019-81, resolve:

Art. 1º Negar seguimento ao requerimento de mercados novos pleiteado pela empresa BASILIO & BASILIO LTDA, CNPJ nº 08.430.408/0001-05, e determinar o arquivamento, por inobservância ao prazo indicado no §1º do artigo 26 da Resolução ANTT nº 4.770/2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 130, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.027709/2020-41, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa EXPRESSO MARINGA LTDA, CNPJ nº 79.111.779/0001-72, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA., CNPJ nº 30.069.314/0001- 01, AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº 82.647.884/0001- 35 e VIAÇÃO COMETA S/A. , CNPJ nº 61.084.018/0001-03, por perda do objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 131, DE 26 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.019688/2019-57, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO ITAMARATI S.A., CNPJ nº 59.965.038/0001-41, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 75:

I – De: SINOP/MT, SORRISO/MT, LUCAS DO RIO VERDE/MT, NOVA MUTUM/MT, NOBRES/MT, ROSARIO OESTE/MT, CAMPO VERDE/MT Para: JUNDIAI/SP, CAMPINAS/SP, AMERICANA/SP, LIMEIRA/SP, RIO CLARO/SP, SAO CARLOS/SP, ARARAQUARA/SP, CATANDUVA/SP, SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, VOTUPORANGA/SP, FERNANDOPOLIS/SP, JALES/SP,SANTA FE DO SUL/SP, APARECIDA DO TABOADO/MS, PARANAIBA/MS, CASSILANDIA/MS, CHAPADAO DO SUL/MS, COSTA RICA/MS.

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas Lopes e Oliveira Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 05.423.506/0001-60, e Viação Cometa S.A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 132, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.305256/2019-66, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EVOLUCAO TRANSPORTES E TURISMO EIRELI, CNPJ nº 26.621.050/0001-80, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 161:

De: FORMOSO (GO), TROMBAS e MONTIVIDIU DO NORTE (GO) para: PARANA (TO) e SÃO SALVADOR DO TOCANTINS (TO)

De: MINAÇU (GO) para: PALMEIRÓPOLIS (TO) e SÃO SALVADOR DO TOCANTINS (TO)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 133, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.329068/2019-23, resolve:

Art. 1º Negar seguimento ao requerimento de mercados novos pleiteado pela empresa ARAUJO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 17.425.475/0001-22, e determinar o arquivamento, por inobservância ao prazo indicado no §1º do artigo 26 da Resolução ANTT nº 4.770/2015.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação das empresas EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA (16.624.611/0001-40) e EXPRESSO GUANABARA S/A. (41.550.112/0001-01), por perda do objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 134, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.337897/2019-80, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação das empresas Reunidas Transportes S/A CNPJ sob o n. 04.176.082/0001-80, AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ 82.647.884/0001-35, AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA CNPJ 30.069.314/0001-01, VIAÇÃO COMETA S/A CNPJ 61.084.018/0001-03, EXPRESSO GUANABARA LTDA, CNPJ 41.550.112/0001-01, EXPRESSO SAO JOSE LTDA CNPJ 91.873. 372/0001-88, EMPRESA SANTO ANJO DA GUARDA LTDA CNPJ 86.431.749/0001-09, por perda do objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 135, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.011592/2020-84, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S/A., CNPJ nº 80.227.796/0001-59, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA., CNPJ nº 30.069.314/0001- 01, AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº 82.647.884/0001- 35, VIAÇÃO COMETA S/A. , CNPJ nº 61.084.018/0001-03, e EXPRESSO TRANSPEN LTDA., CNPJ nº 13.207.092/0001-27, por perda de objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 137, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.003354/2020-03, resolve:

Art. 1º Negar seguimento ao requerimento de mercados novos pleiteado pela empresa GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A., CNPJ nº 72.543.978/0001-00, e determinar o arquivamento, por inobservância ao prazo indicado no §1º do artigo 26 da Resolução ANTT nº 4.770/2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA