ANTT atende as solicitações das empresas Brasil Sul, São José e Marlim

Agência autorizou empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Image

Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza


A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestes atendeu as solicitações das empresas Brasil Sul Linhas Rodoviárias, Expresso São José e Viação Marlim, conforme as Decisões e Portaria publicadas na edição desta segunda-feira, 08/02, do Diário Oficial da União.

A agência ainda autorizou empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Confira as Decisões e Portarias.

DECISÃO Nº 93, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.122903/2020-30, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa BRASIL SUL LINHAS RODOVIARIAS LTDA., CNPJ nº 05.233.521/0014-27, para a implantação da linha FOZ DO IGUAÇU(PR) – SÃO PAULO(SP) , prefixo 009-0487-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: Foz do Iguaçu(PR) Para: Ourinhos(SP);

II – De: Medianeira(PR), Cascavel(PR), Ubiratã(PR) e Campo Mourão(PR) Para: São Paulo(SP) e Ourinhos(SP);

III – De: Maringá(PR) e Londrina(PR) Para: São Paulo(SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 94, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021

IMG 3071

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.009080/2021-39, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO SAO JOSE LTDA, CNPJ nº 91.873.372/0001-88, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha TRAMANDAÍ(RS) – MARINGÁ(PR), Prefixo nº 10-0124-00:

I – De: ARROIO DO SAL/RS Para: BALNEÁRIO CAMBORIU/SC, FLORIANÓPOLIS/SC, IMBITUBA/SC, ITAPEMA/SC, SÃO JOÃO DO SUL/SC e TUBARÃO/SC;

II – De: CAPÃO DA CANOA/RS Para: BALNEÁRIO CAMBORIU/SC, FLORIANÓPOLIS/SC, IMBITUBA/SC, ITAPEMA/SC, SÃO JOÃO DO SUL/SC e TUBARÃO/SC;

III – De: IMBÉ/RS Para: BALNEÁRIO CAMBORIU/SC, FLORIANÓPOLIS/SC, IMBITUBA/SC, ITAPEMA/SC, SÃO JOÃO DO SUL/SC e TUBARÃO/SC;

IV – De: TORRES/RS Para: BALNEÁRIO CAMBORIU/SC, FLORIANÓPOLIS/SC, IMBITUBA/SC, ITAPEMA/SC, SÃO JOÃO DO SUL/SC e TUBARÃO/SC; e

V – De: TRAMANDAÍ/RS Para: BALNEÁRIO CAMBORIU/SC, FLORIANÓPOLIS/SC, IMBITUBA/SC, ITAPEMA/SC, SÃO JOÃO DO SUL/SC e TUBARÃO/SC

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 53, DE 21 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.015372/2019-96, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO MARLIM LTDA. CNPJ nº 24.524.797/0001-94, de desistência dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 191;

I – De: CRUZEIRO DO SUL (AC), TARAUACÁ (AC), FEIJÓ (AC), MANOEL URBANO (AC), SENA MADUREIRA (AC) e RIO BRANCO (AC) Para: PORTO VELHO (RO) e HUMAITÁ (AM);

II – De: PORTO VELHO (RO) Para: HUMAITÁ (AM);

III – De: RIO BRANCO (AC) Para: BOCA DO ACRE (AM);

IV – De: SENADOR GUIOMARD (AC) Para: JUINA (MT), PORTO VELHO (RO), ARIQUEMES (RO), JARU (RO), OURO PRETO DO OESTE (RO), JI-PARANA (RO), CACOAL (RO), PIMENTA BUENO (RO), VILHENA (RO), COMODORO (MT), SAPEZAL (MT) e BRASNORTE (MT);

V – De: RIO BRANCO (AC) Para: JUINA (MT), ARIQUEMES (RO), JARU (RO), OURO PRETO DO OESTE (RO), JI-PARANA (RO), CACOAL (RO), PIMENTA BUENO (RO), VILHENA (RO), COMODORO (MT), SAPEZAL (MT) e BRASNORTE (MT);

VI – De: PORTO VELHO (RO), ARIQUEMES (RO), JARU (RO), OURO PRETO DO OESTE (RO), JI-PARANA (RO), CACOAL (RO), PIMENTA BUENO (RO) e VILHENA (RO) Para: COMODORO (MT), SAPEZAL (MT), BRASNORTE (MT) e JUINA (MT);

Art. 2º Revogar a Portaria SUPAS nº 646, de 10.8.2020, publicada no DOU de 20 de agosto de 2020, Seção 1, pág. 160.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 75, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso XII do art. 8º da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e o que consta no processo nº 50500.007873/2021-13, resolve:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Portaria para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, implica na renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Portaria implicará na aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

ANEXO

RAZÃO SOCIALTAFCNPJ
A.M. MENDES TRANSPORTE E TURISMO LTDA – ME00032919.250.960/0001-38
ARS RENT CAR TRANSPORTES TURISTICOS LTDA00474111.193.898/0001-88
AF VIAGENS E TURISMO LTDA00474233.946.181/0001-00
AGILLE TURISMO E VIAGENS EIRELI00474314.167.382/0001-57
ARNALDO SOARES SILVA EIRELI00474419.448.571/0001-11
BLANC VANS TRANSPORTES E TURISMO LTDA00028628.332.400/0001-13
C. A. TRANSPORTES E CONSTRUCAO EIRELI00474526.757.418/0001-31
C.E. FARAGO TRANSPORTES LTDA00474640.091.493/0001-37
CEARA TRANSPORTES LTDA – EPP23592306.942.216/0001-52
CBR TRANSPORTES LTDA00474703.367.830/0001-40
CLARA EVENTOS E TURISMO LTDA – ME21685211.913.991/0001-10
COOPERATIVA DE FRETAMENTO E TURISMO DE GRAVATA00474835.618.551/0001-06
COOPERNOVA-COOPERATIVA NOVALIMENSE DE TRANSPORTE,CARGA E PESSOAS00474906.879.030/0001-04
COSTA E LARA TRANSPORTES LTDA31184827.026.513/0001-28
CRX TURISMO EIRELI00475040.421.108/0001-72
DINIZ TUR EIRELI00475140.394.935/0001-14
DOLLA E ZDEBSKI LTDA – ME41327604.126.429/0001-80
FLOR DA SERRA TURISMO LTDA – EPP00013315.530.268/0001-02
GISLANE E DAIELLY TRANSPORTE LTDA00475236.077.883/0001-85
GMR E SE TRANSPORTES EIRELI00475330.235.445/0001-11
HORNES E HORNES TRANSPORTE E TURISMO LTDA00475440.138.466/0001-72
J.S.G.M LOCADORA DE VEICULOS LTDA00475507.487.319/0001-32
JCGJ ASSESSORIA CONSULTORIA TREINAMENTO E GESTAO EMPRESARIAL LTDA00475618.336.269/0001-09
JOAO VICTOR DA SILVA MACHADO EIRELI00475724.738.886/0001-33
JOEL RIOS TRANSPORTES LTDA00475804.247.182/0001-50
LCA TRAVEL AGENCIAS DE VIAGENS LTDA00475935.454.983/0001-10
LIMA E SILVEIRA TRANSPORTES E TURISMO LTDA00476040.220.721/0001-21
LOC BEM LOCADORA DE VEICULOS LTDA33935719.406.532/0001-51
LUIZ DOS SANTOS TRANSPORTE EIRELI00476132.644.839/0001-59
M M B BORTOLOTO TRANSPORTES LTDA42287320.087.984/0001-05
MADE-TURISMO LTDA00476201.558.689/0003-07
NAT TRANSPORTES LTDA00476339.888.793/0001-62
S. PEREIRA DO VALE TRANSPORTES EIRELI00476430.720.587/0001-74
TRANS PIRAJU TURISMO LTDA-ME35174324.495.937/0001-43
UNIDOS TURISMOS E TRANSPORTES EIRELI00476540.350.403/0001-85
W&M TURISMO LTDA