ANTT nega pedido de autorização de mercados na Paraíba para a Satélite Norte

Mercados negados estão presentes em outro requerimento feito pela Satélite Norte junto a ANTT e que ainda está em andamento.
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Por Ônibus Paraibanos
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JC Barboza

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através da Decisão de número 87, indeferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Expresso Satélite Norte no processo de número 50500.011638/2020-65, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.

No requerimento de número 50500.011638/2020-07, a empresa solicitava os mercados entre as cidades de Fortaleza e João Pessoa. A empresa deu entrada no requerimento no dia 05 de fevereiro de 2020 e além desse, foram mais dois requerimentos que possuem os números; 50500.011630/2020-07 e 50500.011633/2020-7.

Nesse requerimento negado pela ANTT nesta quarta-feira, 03/02, constava os seguintes mercados:

Fortaleza (CE) X João Pessoa (PB)
Fortaleza (CE) X Lajes (RN)
Fortaleza (CE) X Mossoró (RN)
João Pessoa (PB) X Lajes (RN)
João Pessoa (PB) X Mossoró (RN)
Mossoró (RN) X Lajes (RN)

O que dizem os artigos que fizeram com que o requerimento fosse negado?

O Art. 4º. diz que para fins do disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 2017, somente serão deferidas novas outorgas de autorização da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, para as transportadoras que estiverem enquadradas no nível de implantação I do MONITRIIP..

O art. 1º, V, da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020, determina que será considerada a implantação do nível I, nos casos em que a verificação do nível de implantação do MONITRIIP tenha ocorrido há mais de 60 dias, para constatar se a empresa permanece no nível de implantação I do Monitriip, para fins de cumprimento do disposto no caput do art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.

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No requerimento de número 50500.011630/2020-07, constam os mesmos mercados presentes no mercado negado pela ANTT. A diferença é que ao invés dos mercados contemplarem a linha João Pessoa X Fortaleza, eles fariam parte da linha Recife X Fortaleza via João Pessoa.

Confira os mercados presentes no requerimento de número 50500.011630/2020-07:

Fortaleza (CE) X João Pessoa (PB)
Fortaleza (CE) X Lajes (RN)
Fortaleza (CE) X Mossoró (RN)
Fortaleza (CE) X Recife (PE)
João Pessoa (PB) X Lajes (RN)
João Pessoa (PB) X Mossoró (RN)
João Pessoa (PB) X Recife (PE)
Recife (PE) X Lajes (RN)
Recife (PE) X Mossoró (RN)


Tanto esse como o outro requerimento de número 50500.011633/2020-07 ainda se encontram em andamento na ANTT e caso sejam autorizados serão os primeiros mercados nos estados do Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco, estados em que a Satélite Norte ainda não atua.