Solicitação de mercados na Paraíba pela Catedral é negada pela ANTT

Além da Paraíba, os mercados atenderiam cidades nos estados de Goiás, Bahia, Pernambuco, Ceará e também o Distrito Federal.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagem JC Barboza

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres negou seguimento ao requirimento de mercados que incluíam mercados na Paraíba feito pela Kandango Transportes e Turismo, razão social da Catedral Turismo. A agência alegou que a empresa descumpriu o disposto no art. 4º da Deliberação 134, de 31 de março de 2018.

O artigo 4 diz o seguinte:

Art. 4º. Para fins do disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 2017, somente serão deferidas novas outorgas de autorização da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, para as transportadoras que estiverem enquadradas no nível de implantação I do MONITRIIP.

As empresas Guanabara a Gontijo entraram com pedido de impugnação contra o requerimento de mercados, porém foram negados pela ANTT por perda de objeto.

O processo de requerimento de mercados da Catedral possui o número 50500.039801/2020-54 e foi registrado na ANTT em 17 de abril de 2020 e além da Paraíba, os mercados presentes neste requerimento da Catedral, caso fossem aprovados, iriam atender cidades nos estados de Goiás, Bahia, Pernambuco, Ceará e também o Distrito Federal.

Confira os mercados solicitados pela Catedral na Paraíba nesse processo.

Ibotirama (BA) X Cajazeiras (PB)
Ibotirama (BA) X Campina Grande (PB)
Ibotirama (BA) X João Pessoa (PB)
Ibotirama (BA) X Patos (PB)
Ibotirama (BA) X Pombal (PB)
Ibotirama (BA) X Santa Luzia (PB)
Ibotirama (BA) X Soledade (PB)
Ibotirama (BA) X Sousa (PB)
Irecê (BA) X Cajazeiras (PB)
Irecê (BA)
X Campina Grande (PB)
Irecê (BA) X João Pessoa (PB)
Irecê (BA) X Patos (PB)
Irecê (BA) X Pombal (PB)
Irecê (BA) X Santa Luzia (PB)
Irecê (BA) X Soledade (PB)
Irecê (BA) X Sousa (PB)
Jacobina (BA) X Cajazeiras (PB)
Jacobina (BA) X Campina Grande (PB)
Jacobina (BA) X João Pessoa (PB)
Jacobina (BA)
X Patos (PB)
Jacobina (BA) X Pombal (PB)
Jacobina (BA) X Santa Luzia (PB)
Jacobina (BA) X Soledade (PB)
Jacobina (BA) X Sousa (PB)
Luis Eduardo Magalhães (BA) X Cajazeiras (PB)
Luis Eduardo Magalhães (BA) X Campina Grande (PB)
Luis Eduardo Magalhães (BA) X João Pessoa (PB)
Luis Eduardo Magalhães (BA) X Patos (PB)
Luis Eduardo Magalhães (BA) X Pombal (PB)
Luis Eduardo Magalhães (BA) X Santa Luzia (PB)
Luis Eduardo Magalhães (BA) X Soledade (PB)
Luis Eduardo Magalhães (BA) X Sousa (PB)
Morro do Chapeú (BA) X Cajazeiras (PB)
Morro do Chapeú (BA) X Campina Grande (PB)
Morro do Chapeú (BA) X João Pessoa (PB)
Morro do Chapeú (BA)X Patos (PB)
Morro do Chapeú (BA) X Pombal (PB)
Morro do Chapeú (BA) X Santa Luzia (PB)
Morro do Chapeú (BA) X Soledade (PB)
Morro do Chapeú (BA) X Sousa (PB)
Petrolina (PE) X Cajazeiras (PB)
Petrolina (PE) X Campina Grande (PB)
Petrolina (PE) X João Pessoa (PB)
Petrolina (PE) X Patos (PB)
Petrolina (PE) X Pombal (PB)
Petrolina (PE) X Santa Luzia (PB)
Petrolina (PE)
X Soledade (PB)
Petrolina (PE) X Sousa (PB)

Seabra (BA) X Cajazeiras (PB)
Seabra (BA)
X Campina Grande (PB)
Seabra (BA) X João Pessoa (PB)
Seabra (BA) X Patos (PB)
Seabra (BA) X Pombal (PB)
Seabra (BA) X Santa Luzia (PB)
Seabra (BA)
X Soledade (PB)
Seabra (BA) X Sousa (PB)

Salgueiro (PE) X Cajazeiras (PB)
Salgueiro (PE)X Campina Grande (PB)
Salgueiro (PE) X João Pessoa (PB)
Salgueiro (PE) X Patos (PB)
Salgueiro (PE) X Pombal (PB)
Salgueiro (PE)
X Santa Luzia (PB)
Salgueiro (PE)
X Soledade (PB)
Salgueiro (PE) X Sousa (PB)

Senhor do Bonfim (BA) X Cajazeiras (PB)
Senhor do Bonfim (BA) X Campina Grande (PB)
Senhor do Bonfim (BA) X João Pessoa (PB)
Senhor do Bonfim (BA) X Patos (PB)
Senhor do Bonfim (BA) X Pombal (PB)
Senhor do Bonfim (BA)
X Santa Luzia (PB)
Senhor do Bonfim (BA)
X Soledade (PB)
Senhor do Bonfim (BA) X Sousa (PB)

Em 26 de maio deste ano, o processo foi incluso no Ofício Circular de número 746 em que a ANTT convocava empresas para apresentar a documentação para requerimento de Licença Operacional – LOP referente ao(s) mercado(s) relacionados em seus respectivos protocolos/processos.

A Decisão que negou a continuidade do seguimento da requisição de mercados da Catedral foi a de número 9 publicada na edição desta segunda-feira, 11/01, do Diário Oficial da União.

Veja ela na íntegra.

DECISÃO Nº 9, DE 7 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.039801/2020-54, decide:

Art. 1º Negar seguimento ao requerimento de mercados novos da empresa KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 03.233.439/0001-52 e determinar o arquivamento por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação 134, de 31 de março de 2018.

Art. 2º Não conhecer as impugnações das empresas EXPRESSO GUANABARA LTDA, CNPJ nº 41.550.112/0001-01 e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, por perda do objeto.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA