ANTT aprova supressão de linhas e paralisação de mercados na Paraíba; Confira outras Portarias da agência

Agência aprova inclusões de mercados nas licenças operacionais das empresas Expresso União, Gadotti e Real Expresso.
Image

Por Ônibus Paraibanos
Imagens Paulo Rafael Viana
/ JC Barboza

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres através da Portaria de número 1.121, publicada na edição desta terça-feira, 29/12, do Diário Oficial da União, autorizou a Auto Viação Progresso a suprimir as duas linhas Princesa Isabel X Recife com prefixos 13-0006-00 e 13-0043-00 e os seus respectivos mercados de: Princesa Isabel (PB) Para: Sertânia (PE), Arcoverde (PE), Pesqueira (PE), Belo Jardim (PE), Flores (PE) e Custódia (PE).

Confira as Portarias publicadas hoje.

PORTARIA Nº 1.115, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.024708/2020-45, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO UNIÃO LTDA, CNPJ nº 19.350.180/0001-60, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 127:

I – De: Araxá (MG) para: Catalão (GO), Cristalina (GO) e Luziânia (GO).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 1.116, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.024738/2020-51, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO UNIAO LTDA, CNPJ nº 19.350.180/0001-60, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 127:

I – De: PETRÓPOLIS/RJ Para: MONTES CLAROS/MG, BOCAIUVA/MG, BUENÓPOLIS/MG, CORINTO/MG, CURVELO/MG, SETE LAGOAS/MG.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 1.117, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

IMG 5626

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.035281/2020-19, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO UNIAO LTDA, CNPJ nº 19.350.180/0001-60, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 127:

I – De: AMERICANA/SP, LIMEIRA/SP e PIRASSUNUNGA/SP, Para: BARRA MANSA/RJ e RESENDE/RJ

II – De: RIBEIRAO PRETO/SP Para: RESENDE/RJ

III De: UBERABA/MG e UBERLANDIA/MG Para: RESENDE/RJ e RIBEIRAO PRETO/SP

Art. 2º Conhecer o pedido de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA., CNPJ nº 30.069.314/0001- 01, AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº 82.647.884/0001- 35 e VIAÇÃO COMETA S/A , CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e, no mérito, negar-lhe provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 1.119, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e o que consta no processo nº 50500.135380/2020-91, resolve:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Portaria para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.

Art. 2º A autorizatária deverá observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.

Art. 3º A não observância do art. 24 da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, implica na extinção da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Portaria implicará na aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

ANEXO

. VIACAO CATARINA TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA 28.414.054/0001-12 0392
. VIACAO SAO MIGUEL LTDA 19.156.512/0001-70 0393

PORTARIA Nº 1.121, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.134559/2020-21, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da Empresa Auto Viação Progresso S/A., CNPJ nº 10.788.677/0001-90, para a supressão das linhas PRINCESA ISABEL(PB) – RECIFE(PE), prefixo 13-0006-00 e PRINCESA ISABEL(PB) – RECIFE(PE), prefixo 13-0043-00, com a paralisação dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 26, a partir de 13/03/2021, em atendimento ao § 1º, art. 45 da Resolução nº 4.770/2015:

I – De: PRINCESA ISABEL (PB) Para: SERTANIA (PE), ARCOVERDE (PE), PESQUEIRA (PE), BELO JARDIM (PE), FLORES (PE) e CUSTODIA (PE).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 1.122, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.032944/2020-35, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa REAL EXPRESSO LIMITADA, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 54:

I – De: Araguari (MG) para: Rio de Janeiro (RJ);

II – De: Caldas Novas (GO) para: Belo Horizonte (MG), Juiz de Fora (MG) e Rio de Janeiro (RJ); e

III – De: Uberlândia (MG) para: Rio de Janeiro (RJ)

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº 82.647.884/0001-35, AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA., CNPJ nº 30.069.314/0001-01, VIAÇÃO COMETA S/A., CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0001-40 e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 1.124, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.024724/2020-38, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO UNIAO LTDA, CNPJ nº 19.350.180/0001-60, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 127:

I – De: JOÃO MONLEVADE/MG Para: IBATIBA/ES.

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 1.125, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.005151/2020-43, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, de desistência na operação dos mercados autorizados por meio da Portaria nº 950, de 2020.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 950, de 8 de outubro de 2020, publicada no D.O.U de 12 de novembro de 2020, seção 1, pág. 216.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 1.126, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.029408/2020-52, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa AUTO VIACAO GADOTTI LTDA, CNPJ nº 02.659.207/0001-06, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 151:

I – De: BLUMENAU (SC), INDAIAL (SC) e TIMBO (SC) Para: EMBU DAS ARTES (SP), OSASCO (SP), SANTO ANDRE (SP), SÃO CAETANO DO SUL (SP) e SÃO PAULO (SP);

II – De: GARUVA (SC) Para: EMBU DAS ARTES (SP), OSASCO (SP), SANTO ANDRE (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), SÃO CAETANO DO SUL (SP) e SÃO PAULO (SP);

III – De: GUARAMIRIM (SC), JARAGUA DO SUL (SC), MASSARANDUBA (SC) Para: OSASCO (SP), SANTO ANDRE (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), SÃO CAETANO DO SUL (SP) e SÃO PAULO (SP); e,

IV – De: JOINVILLE (SC) Para: SANTO ANDRE (SP) e SÃO CAETANO DO SUL (SP).

Art. 2º Conhecer o pedido de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA., CNPJ nº. 30.069.314/0001- 01, AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº 82.647.884/0001- 35 e VIAÇÃO COMETA S/A., CNPJ nº. 61.084.018/0001-03 e, no mérito, negar -lhe provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA