Decreto autoriza que transporte municipal de Itabuna seja feito por motoristas do sistema escolar; ônibus estão parados há 6 meses

Moradores da cidade estavam sem transporte público dede março. No mês passado, retorno foi autorizado pela prefeitura, mas empresas alegam que estão sem dinheiro para retomar.
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Por G1
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Divulgação

A prefeitura de Itabuna, cidade do sul da Bahia, autorizou que os motoristas do transporte escolar operem nos itinerários das linhas do sistema municipal de transporte público. A informação foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), desta quarta-feira (9). Além disso, os eventos para até 100 pessoas também foram liberados.

transporte público está suspenso na cidade desde março por causa da pandemia. Com a retomada gradual das atividades econômicas na cidade, a prefeitura decretou a volta de parte da frota. Apesar disso, o serviço ainda não foi retomado. As empresas alegam faltam de dinheiro.

Com a decisão desta quarta, o serviço municipal poderá ser feito pelos veículos com até sete passageiros. A prefeitura explicou que os veículos com capacidade a partir de 10 passageiros também vão poder fazer o transporte, mas se o número de veículos escolares cadastrados for insuficiente.

Isso porque, para fazer o transporte, os donos desses veículos vão precisar fazer um cadastro na Secretaria de Segurança Transporte e Trânsito (SESTTRAN), já a partir da próxima quinta-feira (10), em horário comercial. Veja os detalhes no decreto.

O decreto pontuou também que micro-onibus, e ônibus de pessoas físicas ou jurídicas também poderão ser cadastrados pra fazer o transporte. E pontuou que a autorização perderá a validade, automaticamente, assim que o sistema de transporte coletivo de passageiros voltar ao normal. O valor da passagem não poderá passar de R$3,70.

Será obrigatório o uso de máscara pelo motorista e pelos passageiros, além da disponibilização de álcool em gel para higienização.

Além disso, a prefeitura liberou também a realização de eventos para até 100 pessoas

Apesar disso, para que festas de casamento, aniversários, comemorações, conferências e reuniões de qualquer natureza, além de festas ou shows, voltem a ocorrer, os interessados deverão fazer um requerimento com antecedência de, pelo menos, um dia útil.

O decreto ainda pontua que o organizador deverá cumprir as recomendações necessárias para o combate da Covid-19, como manter o distanciamento social e o uso de álcool a 70% e de máscaras.

Recentemente, Itabuna chegou a quarta fase da retomada das atividades comerciais. Com isso, shopping, as igrejas e o comércio tiveram o horário de funcionamento ampliado.