Deliberação que recadastrava Viação Amarelinho como empresa de fretamento é anulada; Veja outras Deliberações e Portarias

Empresa já tinha sido aprovada para a prestação de transporte regular de passageiros.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens Weslley Silva / JC Barboza / Weiller Alves

A Deiberação de número 1000, publicada em novembro de 2019, que recadastrava a Viação Amarelinho para a prestação de serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento, foi anulada. A decisão foi publicada na Deliberação de número 322 da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

Em 18 de junho, foi publicada uma retificação da Deliberação de número 1000 que aprova o recadastramento do Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR da empresa Viação Amarelinho Transporte de Passageiros Ltda, para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.

Na deliberação de número 1000, publicada em novembro de 2019, foi aprovado o recadastramento do TAR da Amarelinho para o serviço de fretamento quando o certo, como veio na retificação, é para o serviço regular de transporte coletivo de passageiros.

Veja a retificação

Na Deliberação nº 1.000, de 12/11/2019, publicada no DOU de 13/11/2019, Seção 1, pág. 75, no Art. 1º, onde se lê:

“Art. 1º Aprovar, nos termos da Resolução nº 4.777, de 6 de julho de 2015, o recadastramento do Termo de Autorização da empresa Viação Amarelinho Transporte de Passageiros Ltda, CNPJ nº 33.698.981/0001-41, para a prestação de serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.”;

leia-se

: “Art. 1º Aprovar, nos termos do art. 24 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, o recadastramento do Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR da empresa Viação Amarelinho Transporte de Passageiros Ltda, CNPJ nº 33.698.981/0001-41, para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.”

A Deliberação já estava sem efeito desde a sua retificação e com a Deliberação de número 322, ela foi anulada.

Veja a Deliberação de número 322

DELIBERAÇÃO Nº 322, DE 10 DE JULHO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAP – 049, de 29 de junho de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.402118/2019-24, delibera:

Art. 1º Anular a Deliberação nº 1.000, de 12 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 13 de novembro de 2019.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício

Confira outras Deliberações e Portarias

DELIBERAÇÃO Nº 321, DE 10 DE JULHO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG – 062, de 29 de junho de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.056822/2020-34, delibera:

Art. 1º Deferir, com base na Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, o parcelamento de débitos requerido por Viação Pernambucana Transporte e Turismo Ltda, CNPJ nº 07.175.375/0001-31, nas seguintes condições:

I – valor total do débito: R$ 407.938,15 (quatrocentos e sete mil novecentos e trinta e oito reais e quinze centavos);

II – quantidade de parcelas: 60 (sessenta) parcelas.

§ 1º Em consonância com o disposto no art. 10, § 4º e § 5º, da Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, foi efetuado o pagamento do valor de R$ 6.720,95 (seis mil setecentos e vinte reais e noventa e cinco centavos).

§ 2º Os valores das demais parcelas deverão ser fixados de acordo com o art. 12 da Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício

DELIBERAÇÃO Nº 323, DE 10 DE JULHO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAP – 048, de 26 de junho 2020, e no que consta do Processo nº 50500.054200/2020-71, delibera:

Art. 1º Deferir, com base na Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, o parcelamento de débitos requerido pela sociedade empresária Transanta Rita Ltda, CNPJ nº 86.458.478/0001-85, nas seguintes condições:

I – valor total do débito: R$ 93.937,53 (noventa e três mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e três centavos);

II – quantidade de parcelas: 60 (sessenta) parcelas.

§ 1º Em consonância com o disposto no art. 10, § 4º e § 5º, da Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, foi efetuado o pagamento do valor de R$ 1.350,94 (um mil trezentos e cinquenta reais e noventa e quatro centavos).

§ 2º Os valores das demais parcelas deverão ser fixados de acordo com o art. 12 da Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício

DELIBERAÇÃO Nº 324, DE 10 DE JULHO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMM – 046, de 29 de junho de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.414013/2019-18, delibera:

Art. 1º Deferir, com base na Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, o parcelamento de débitos requerido pela interessada Transportadora Lucas Andradina Ltda, CNPJ nº 04.300.330/0001-53, nas seguintes condições:

I – valor total do débito: R$ R$ 118.823,03 (cento e dezoito mil oitocentos e vinte e três reais e três centavos);

II – quantidade de parcelas: 60 (sessenta) parcelas.

§ 1º Em consonância com o disposto no art. 10, § 4º e § 5º, da Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, a empresa efetuou o pagamento do valor de R$ 1.825,63 (um mil oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta e três centavos).

§ 2º Os valores das parcelas restantes deverão ser fixados de acordo com o art. 12 da Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício

PORTARIA Nº 417, DE 1º DE JULHO DE 2020

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A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1° da Portaria DG/ANTT nº 191, de 15 de maio de 2020, tendo em vista o que consta nas atribuições previstas no art. 35 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e no art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.048817/2020-58, resolve:

Art. 1º Não conhecer os pedidos de recurso interposto pela empresa PLANALTO TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 95.592.077/0001-04.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 422, DE 2 DE JULHO DE 2020

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A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso X do art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.336686/2015-04, resolve:

Art. 1º Indeferir, por inobservância ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018, o pedido de Licença Operacional da empresa Real Maia Transportes Terrestres Ltda., CNPJ nº 01.945.637/0001-13, para as linhas Altamira/PA – Brasília/DF via Goiânia/GO, Palmas/TO – Belém/PA via Moju/PA, Palmas/TO – Belém/PA via Eldorado dos Carajás/PA, Palmas/TO – Belém/PA via Corrente/PI, Palmas/TO – Belém/PA via Ximbioá/TO, Palmas/TO – Belém/PA via Itingá/PA, Palmas/TO – Belém/PA via Grajaú/MA, Palmas/TO – Belém/PA via Petrolina/PE, Palmas/TO – Teresina/PI via Açailândia/MA, Palmas/TO – Teresina/PI via Balsas/TO, Palmas/TO – Teresina/PI via Dianópolis/TO, Palmas/TO – Teresina/PI via Vila Rica/MT, Palmas/TO – Teresina/PI via Uruaçu/GO, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo judicial nº 1012796-30.2017.4.01.3400.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 426, DE 8 DE JULHO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1° da Portaria DG/ANTT nº 191, de 15 de maio de 2020, e tendo em vista o que consta nas atribuições previstas no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.067212/2020-66, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Rota Transportes Rodoviários Ltda, CNPJ nº 14.492.342/0001-80, para a supressão dos mercados listados abaixo na linha ARACAJU (SE) ITABUNA (BA) – VIA OLINDINA (BA), prefixo 21-0003-00:

– De: ARACAJU (SE), SALGADO (SE), LAGARTO (SE), RIACHÃO DO DANTAS (SE) e TOBIAS BARRETO (SE) Para: SÃO SEBASTIÃO DO PASSE (BA).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

Rota 8015 2019 06 20 AJU 2

PORTARIA Nº 427, DE 9 DE JULHO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1° da Portaria DG/ANTT nº 191, de 15 de maio de 2020, e tendo em vista o que consta nas atribuições previstas no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.052842/2020-36, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido da empresa Rota Transportes Rodoviários Ltda, CNPJ nº 14.492.342/0001-80, para a implantação do mercado ARACAJU (SE) – DELMIRO GOUVEIA (AL) como seção na linha ARACAJU(SE) – PAULO AFONSO(BA), prefixo 21-0005-00.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 428, DE 8 DE JULHO DE 2020

Emtram 5130 2015 10 10 BRA

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1° da Portaria DG/ANTT nº 191, de 15 de maio de 2020, e tendo em vista o que consta nas atribuições previstas no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.063658/2020-11, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EMTRAM -EMPRESA DE TRANSPORTE MACAUBENSE LTDA, CNPJ nº 16.041.592/0001-20, para a supressão da linha IRECE (BA) – BRASILIA (DF) – VIA SANTA MARIA DA VITORIA (BA), prefixo 05-0199-00.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA