ANTT autoriza implantação de nova linha da Novo Horizonte; Confira também as Deliberações publicadas

Solicitação da Rotas para a operação de mercados é indeferido.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagem JC Barboza

Na edição desta quinta-feira, 09/07, do Diário Oficial da União, foi publicada a Portaria de número 424 da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres que autoriza a Viação Novo Horizonte a implantar a linha Goiânia X Barreiras e seus respectivos mercados como seções.  Confiram também as Deliberações publicadas.

PORTARIA Nº 424, DE 7 DE JULHO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1° da Portaria DG/ANTT nº 191, de 15 de maio de 2020, e tendo em vista o que consta nas atribuições previstas no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.058702/2020-71, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA, CNPJ nº 60.829.264/0001-84, para a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – BARREIRAS (BA), com os mercados a seguir como seções:

I – De:GOIÂNIA (GO) e ANÁPOLIS (GO) Para: BARREIRAS (BA), SANTA MARIA DA VITORIA (BA), SERRA DOURADA (BA); e

II – De: BRASÍLIA (DF), FORMOSA (GO), ALVORADA DO NORTE (GO) e POSSE (GO) Para: SANTA MARIA DA VITORIA (BA).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DELIBERAÇÃO Nº 317, DE 7 DE JULHO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Voto DDB – 075, de 7 de julho de 2020, e no que consta do Processo nº 50510.305058/2019-83, delibera:

Art. 1º Aplicar a pena de multa equivalente a 40.000 (quarenta mil) vezes o coeficiente tarifário à empresa Transnorte S/A, CNPJ nº 18.472.288/0001-62, conforme art. 1º, IV, “l”, da Resolução nº 233, de 25 de junho de 2003, bem como a medida prevista no art. 34, parágrafo único, da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral Em exercício

DELIBERAÇÃO Nº 318, DE 7 DE JULHO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAP – 050, de 2 de julho de 2020, e

CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida no Mandado de Segurança Nº 1034495- 72.2020.4.01.3400, processo de referência nº 00424.071852/2020-52, e o que consta do Processo nº 50500.006900/2020-50, delibera:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização da sociedade empresária Rotas de Viação do Triângulo Ltda, CNPJ nº 18.449.504/0001-59, para operar os mercados solicitados, por inobservância do art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.

Art. 2º Não conhecer as impugnações apresentadas pelas empresas, por perda de seus objetos: Expresso Guanabara Ltda, CNPJ nº 41.550.112/0001-01; Reunidas Turismo S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80; Lopestur-Lopes Turismo e Transporte Ltda, CNPJ nº 89.484.372/0001-44; Viação Motta Ltda, CNPJ nº 55.340.921/0001-95; Consórcio Guanabara de Transportes Ltda, CNPJ nº 33.337.007/0001-52; Viação Cometa S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03; Empresa Gontijo de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0001-40; Viação São Luiz Ltda, CNPJ nº 01.016.179/0001-38; Empresas Reunidas Paulista de Transportes Ltda, CNPJ nº 44.993.632/0001-79; Guerino Seiscento Transportes S/A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00; Expresso Itamarati S/A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41; Nobre Turismo Ltda, CNPJ nº 02.353.699/0001-07; Empresas Reunidas Paulista de Transportes Ltda, CNPJ nº 44.993.632/0001-79; Guanabara Express Transporte de Cargas Ltda, CNPJ nº 08.707.061/0001-03; Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; Consórcio Federal de Transportes Ltda, CNPJ nº 25.634.569/0001-30; Empresa Princesa do Norte S/A, CNPJ nº 81.159.857/0001-50; Viação Platina Ltda, CNPJ nº 25.431.016/0001-80; Real Expresso Ltda, CNPJ nº 25.634.551/0001-38 e Pluma Conforto e Turismo S/A, CNPJ nº 76.530.278/0001-32.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral Em exercício