Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, aprovou o recadastramento de duas empresas, para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de autorização, referente ao Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR.
A deliberação de número 975 aprova o recadastramento da autorizatária Auto Viação Gadotti Ltda, CNPJ nº 02.659.207/0001-06, com TAR nº 184. Já a deliberação de número 982 aprovou o recadastramento da autorizatária Marte Transportes Ltda, CNPJ nº 08.374.919/0001-57, que possui o TAR nº 183.
Ficam mantidas as condições impostas quando da outorga do Termo de Autorização.