Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza / Gean Brito / Divulgação
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, concedeu através de deliberações publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18/09, indeferimentos de solicitações de empresas, alteração de LOP e recadastramento para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de Autorização.
DELIBERAÇÃO Nº 898, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
Altera a Licença Operacional nº 082 da Guerino Seiscento Transportes S/A, nos termos da decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 5005764-35.2019.4.03.6000, para incluir os mercados:
I – De: Água Clara/MS, para: Bauru/SP, Botucatu/SP, Marília/SP, Pompeia/SP, Santos/SP e São Paulo/SP;
II – De: Brasilândia/MS, para: Adamantina/SP, Bauru/SP, Botucatu/SP, Dracena/SP, Lucélia/SP, Marília/SP, Osvaldo Cruz/SP, Pompeia/SP, Santos/SP, São Paulo e Tupã/SP;
III – De: Campo Grande/MS, para: Botucatu/SP e Santos/SP; e
IV – De: Três Lagoas/MS, para: Botucatu/SP, Marília/SP, Pompeia/SP e Santos/SP.
DELIBERAÇÃO Nº 903, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
Aprova o recadastramento das autorizatárias, relacionadas no Anexo, para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de autorização, referente ao Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR.
Art. 2º Ficam mantidas as condições impostas quando da outorga do Termo de Autorização
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
TAR |
ALFA LUZ TRANSPORTES LTDA – EPP |
04.192.453/0001-18 |
145 |
UTB UNIÃO TRANSPORTE BRASÍLIA LTDA |
37.098.480/0001-85 |
158 |
VIAÇÃO MONTES BELOS LTDA |
01.813.824/0001-43 |
154 |
DELIBERAÇÃO Nº 904, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
Indefere o pedido de transferência de mercados da Rota do Mar Viagens Ltda, CNPJ nº 08.284.332/0001-57, para Araújo Transporte e Turismo Ltda, CNPJ nº 17.425.475/0001-22.
DELIBERAÇÃO Nº 907, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
Conhece do recurso administrativo interposto pela empresa Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, protocolo nº 50500.313910/2019-13, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o indeferimento do pedido de implantação da linha Florianópolis/SC – São Leopoldo/RS.