TCE GO obriga a AGR a licitar linhas de ônibus intermunicipais

Por Altair Tavares Imagem JC Barboza O Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) vai propor Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) a ser assinado com a Agência Goiana de Regulação (AGR), conferindo prazos ...
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Por Altair Tavares
Imagem JC Barboza

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) vai propor Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) a ser assinado com a Agência Goiana de Regulação (AGR), conferindo prazos na licitação das linhas de transporte intermunicipal no Estado de Goiás, para o efetivo cumprimento do Acórdão n° 960, de 10/03/2011. A celebração do TAG foi autorizada pelo Pleno do TCE-GO durante a sessão de quarta, 16,  acatando relatório proposto pelo conselheiro Edson Ferrari (foto).

Na decisão de 2011, o Tribunal havia conferido prazo de 180 dias para a realização da licitação. A partir daí, a AGR firmou convênio com a Universidade de Brasília que elaborou projeto para reestruturação do sistema de transporte intermunicipal.

A equipe de monitoramento do TCE-GO verificou o cumprimento do plano de trabalho da UnB, cuja proposta foi transformada em projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa. Ali, o texto sofreu alterações por emendas parlamentares que inviabilizaram a licitação, forçando a AGR a solicitar prazo para dar cumprimento à decisão do Tribunal de Contas.

Segundo relembrou o relator, “a exploração dos serviços públicos intermunicipais de transporte de passageiros, em razão de sua precariedade, vem sendo discutida no âmbito do Tribunal de Contas desde os idos de 1998, sendo que em 2000, foi editada a Resolução n° 1.652 determinando providências para licitar as linhas”.

No Poder Judiciário, uma ação civil pública pede a declaração de extinção das permissões para exploração desses serviços sem prévia licitação, além de uma ação de improbidade administrativa com concessão de medida antecipatória para determinar ao Estado de Goiás e à AGR “que se abstenham de realizar novas autorizações em favor de empresas privadas sem a prévia abertura e conclusão de procedimento licitatório”.

Uma minuta do TAG foi apresentada pelo conselheiro-relator, que deverá ser avaliada por todos os conselheiros para possíveis emendas, com prazo de 15 dias para os procedimentos necessários à celebração pelo presidente Kennedy Trindade.

O TAG a ser proposto vai estabelecer, entre outras medidas, novos prazos para a realização da licitação e o valor da multa pelo seu descumprimento.