Uma linha que rodasse só nos domingos e feriados? Em 1985 foi projeto de lei

De Ônibus Paraibanos, com pesquisa no site Leis Municipais Por Josivandro Avelar Imagens Acervo histórico Paraíba Bus Team Em 4 de dezembro de 1985, foi sancionado pelo então prefeito Oswaldo ...
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De Ônibus Paraibanos, com pesquisa no site Leis Municipais
Por Josivandro Avelar
Imagens Acervo histórico Paraíba Bus Team

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Em 4 de dezembro de 1985, foi sancionado pelo então prefeito Oswaldo Trigueiro do Vale uma lei que criava uma linha de ônibus que poderia sair do ponto central de cada bairro da Zona Sul de João Pessoa até Tambaú, com operação apenas aos domingos e feriados.

O tal projeto até existiu: o Projeto Verão, que foi extinto em 2005 e além disso, não abrangia todos os bairros. Alguns moradores de vários bairros precisavam ainda pagar 4 passagens – 2 de ida e 2 de volta – para ir até a praia, num tempo em que não existia qualquer forma de integração.

Segue a íntegra de mais essa lei:

LEI Nº 4863, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1985

DETERMINA O ITINERÁRIO DE TRANSPORTES COLETIVOS NOS DIAS DE DOMINGO E FERIADOS PARA AS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada uma linha de transporte coletivo que terá como ponto de partida, o ponto central de cada bairro da zona sul da cidade de João Pessoa, e como ponto final, a Praia de Tambaú, na zona leste da Cidade.

Art. 2º A linha de transportes criada pelo artigo anterior, funcionará apenas nos domingos e feriados, e a tarifa a ser cobrada, será igual a que à paga pelo usuário nos dias úteis.

Art. 3º Competirá a Superintendência de Transportes Públicos, a elaboração do Projeto técnico operacional que viabilize a implantação do beneficio público que deverá ser posto em operação no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 04 DE DEZEMBRO DE 1985.

OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
Prefeito

AFRÂNIO DE ARAGÃO
Chefe de Gabinete

A lei caducou por várias razões: a primeira delas é a própria existência das linhas Mangabeira/Shopping, que operam diariamente e não sofrem redução de frota aos domingos e feriados. A segunda delas já é a própria criação das integrações física e temporal, que possibilitam que o passageiro vá a qualquer lugar da cidade pagando apenas 2 passagens, a de ida e a de volta, seja fisicamente pelo Terminal de Integração do Varadouro, seja pela Integração Temporal em qualquer ponto.

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Desse modo, os próprios roteiros descritos na lei são cobertos pelas integrações e pelas várias novas linhas que surgiram de 1986 para cá. Além disso, as próprias linhas de Tambaú já avançam mais além do próprio bairro, indo até o Bessa, bem como as linhas do Bessa integram-se fisicamente com as das praias de Cabedelo, aumentando o leque de opções do passageiro, além da linha 5305-Jacumã/PB-008 que permite ao passageiro de Mangabeira e do Valentina pagar passagem urbana para ir até as praias do Conde.