Decisão judicial suspende caducidade de empresa fluminense

De Ônibus Paraibanos Imagem JC Barboza No dia 30 de março, Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro (Detro), declarou a caducidade da Expresso Cruzeiro do Sul, que opera as linhas  ...

De Ônibus Paraibanos
Imagem JC Barboza

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No dia 30 de março, Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro (Detro), declarou a caducidade da Expresso Cruzeiro do Sul, que opera as linhas  410T São João de Meriti – Barra da Tijuca e 420T Nilópolis – Barra da Tijuca (via Mesquita). A caducidade começou a valer no último dia 04 de abril.

Ontem (04/04) as empresas Transportes Flores e Cavalcanti & Cia (Nilopolitana) operaram as linhas 410T e 420T respectivamente, porém por determinação judicial, a Expresso Cruzeiro do Sul voltou a operar as linhas, nesta quarta-feira (05/04).

A decisão suspendeu, pelo período de 30 dias, os efeitos da declaração de caducidade da empresa determinada pelo órgão.