ANTT disciplina processo seletivo para outorga dos serviços regulares de longa distância

Fonte: ANTT Foto: JC Barboza A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, quinta(14/4), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 5.072 de 12 abril de 2016, que regulamenta o ...

Fonte: ANTT
Foto: JC Barboza

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, quinta(14/4), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 5.072 de 12 abril de 2016, que regulamenta o processo seletivo público para outorga de autorização dos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. A seleção está prevista na Resolução nº 4.770/2015.

De acordo com a regra, a ANTT realizará processo seletivo público quando, em determinados mercados, houver mais transportadoras interessadas do que vagas disponíveis. O processo acontecerá por meio de sorteio entre as transportadoras, que serão classificadas pela ordem em que forem sorteadas.

Prazos – As empresas classificadas que forem convocadas terão 30 (trinta) dias para encaminhar o requerimento de Licença Operacional para prestação de serviços no mercado em questão. Caso a solicitação não seja enviada dentro do prazo ou a transportadora não preencha os requisitos para obtenção da licença, será convocada a próxima da lista.

Participantes – Poderão participar do processo seletivo as transportadoras que possuam Termo de Autorização de Serviços Regulares vigente. Os requisitos para obtenção do Termo de Autorização e da Licença Operacional estão descritos na Resolução nº 4.770/2015.

Audiência – Os termos desta regulamentação foram discutidos durante a Audiência Pública nº 013/2015, realizada entre 29/12/2015 e 27/1/2016, bem como na sessão pública ocorrida em 13/1, no edifício-sede da ANTT em Brasília. As atas e o relatório da audiência foram aprovados quinta (14/4) pela Diretoria da Agência e podem ser consultados neste link.