Fim da Itapemirim? 68 linhas da empresa são transferidas para a Viação Caiçara‏

Fonte:  Portal Ônibus Paraibanos Matéria / Texto: Josivandro Avelar Foto: Rodrigo Gomes Diante de tantas notícias e boatos que circulam a respeito do que está acontecendo com a Viação Itapemirim, a ...

Fonte:  Portal Ônibus Paraibanos
Matéria / Texto: Josivandro Avelar
Foto: Rodrigo Gomes

Caiçara

Diante de tantas notícias e boatos que circulam a respeito do que está acontecendo com a Viação Itapemirim, a maior empresa de transporte de passageiros do país, a informação que você vai ler a seguir é a mais pura verdade. Foi publicada ontem no Diário Oficial da União a resolução de número 4662, que autoriza a transferência de nada menos que 68 linhas da Viação Itapemirim para a Viação Caiçara.

Dentre as 68 linhas que serão transferidas para a Caiçara, estão linhas consideradas carro-chefe da gigante capixaba, como a Rio X Cachoeiro, a Rio X SP e a SP X Curitiba – e praticamente todas as linhas que atuam no Sul e Sudeste, bem como nos estados da Bahia e Pernambuco. As linhas repassadas à Caiçara são literalmente a espinha dorsal da Itapemirim. Na prática, isso quer dizer que o nome Itapemirim pode deixar de ser visto nos roteiros mais importantes do transporte rodoviário brasileiro, e ser trocado pelo nome Caiçara.

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Abaixo, segue o texto da resolução:

Resolução nº 4662, de 10 de abril de 2015

Autoriza a transferência do serviços da empresa Viação Itapemirim S/A para Viação Caiçara Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto nas Resoluções nº 2.868, de 4 de setembro de 2008, nº 3.076, de 26 de março de 2009, e nº 4.306, de 08 de abril de 2014, fundamentada no Voto DAL – 129, de 10 de abril de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.206637/2014-59, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o pedido de transferência dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, operados no regime de Autorização Especial, listados no Anexo desta Resolução, da Viação Itapemirim S/A para a Viação Caiçara Ltda.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral em Exercício