Resolução da ANTT dá prazo para que transportadores de passageiros façam cadastramento de acessibilidade

Fonte: ANTT Fotos: Divulgação Empresas de transporte regular interestadual e internacional de passageiros e aquelas que operam sob o regime de fretamento devem atualizar o cadastro de veículos no ...

Fonte: ANTT

Fotos: Divulgação

NOTICIA+ ACESSIBILIDADE editada(3)
Empresas de transporte regular interestadual e
internacional de passageiros e aquelas que operam sob o regime de fretamento
devem atualizar o cadastro de veículos no sistema informatizado da ANTT,
indicando as especificações de acessibilidade existentes e o respectivo
equipamento para embarque e desembarque utilizado em seus veículos (detalhes no
endereço http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/7193/Espaco_da_Empresa.html).

Essa atualização deve ser feita até o mês
subsequente do prazo final para renovação do licenciamento anual do exercício
de 2014 do Departamento de Trânsito, como previsto na Resolução CONTRAN Nº 110,
de 24/02/2000.
A Resolução Nº 4.323, de 30/04/2014,que estabeleceu
as novas exigências para as empresas transportadoras, foi publicada na edição
de hoje (14/05) do Diário Oficial da União.
A Resolução ANTT nº 3.871, de 1º de agosto de 2012,
já previa essa exigência, no entanto, considerando que a Deliberação CONTRAN nº
132, de 20 de dezembro de 2012, alterou a necessidade de se constar o tipo de
acessibilidade no Certificado de Registro de Veículos (CRV) e no Certificado do
Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) do exercício de 2013 para o
exercício de 2014, a ANTT editou a Resolução nº 4.009, de 6 de fevereiro de
2013, suspendendo essa exigência. Em 11 de dezembro de 2013, a Resolução nº 469
do CONTRAN ratificou a necessidade de as especificações de acessibilidade dos
veículos constarem no Certificado de Registro de Veículos (CRV) e no
Certificado do Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), para renovação do
licenciamento do exercício de 2014.
Por isso, a ANTT publicou a Resolução Nº
4.323/2014, exigindo das empresas o cadastramento da acessibilidade de seus
veículos. Com base nessa resolução, os veículos com placas terminadas com os
algarismos 1 e 2 têm até o mês de outubro para cadastramento de acessibilidade
na ANTT. Aqueles com placas finais com os algarismos 3, 4 e 5 têm prazo até
novembro. Os veículos com placas finais com os algarismos 6, 7 e 8 têm até
dezembro e os veículos com placas terminadas com os algarismos 9 e 0 têm até
janeiro de 2015 para fazer o cadastramento.
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As transportadoras que operam em regime de
fretamento devem comprovar a acessibilidade de seus veículos quando da
solicitação da emissão do Certificado de Registro para Fretamento (CRF) ou no
momento de inclusão do veículo em sua frota.
Pela resolução da ANTT, os veículos que não tiverem
a comprovação das adaptações como determina a legislação, serão considerados
desabilitados no sistema informatizado da Agência.
Os veículos usados no transporte interestadual e
internacional de passageiros devem estar equipados com pelo menos uma das
seguintes possibilidades:
passagem em nível da plataforma de embarque e
desembarque do terminal (ou ponto de parada) para o salão de passageiros;
dispositivo de acesso instalado no veículo,
interligando este com a plataforma;
dispositivo de acesso instalado na plataforma de embarque,
interligando-a ao veículo;
rampa móvel colocada entre veículo e plataforma;
plataforma elevatória; ou
cadeira de transbordo.
cadeira1
 
Para os veículos com características urbanas devem
possuir pelo menos uma das seguintes características:
piso baixo;
piso alto com acesso realizado por plataforma de
embarque/desembarque; ou
piso alto equipado com plataforma elevatória
veicular.