Fonte: Infomoney
Matéria/Texto: Juliana Américo Lourenço da Silva
Foto:Paulo Rafael Viana
Foto:Paulo Rafael Viana
O embarque de
bicicletas e bagagens poderá ser gratuito nos transportes rodoviários
interestadual e internacional de passageiros. O Projeto de Lei 113/2011, do senador Rodrigo
Rollemberg (PSB-DF), deverá ser votado pela Comissão de Infraestrutura na
próxima quarta-feira (12). De acordo com a Agência Senado, a proposta
tem como objetivo atender aos ciclistas que são prejudicados pela falta de uma
legislação específica sobre o transporte de bicicletas em ônibus. Confiram a atual lei que regula o transporte de bagagens e bicicletas em ônibus rodoviários interestaduais!!!
bicicletas e bagagens poderá ser gratuito nos transportes rodoviários
interestadual e internacional de passageiros. O Projeto de Lei 113/2011, do senador Rodrigo
Rollemberg (PSB-DF), deverá ser votado pela Comissão de Infraestrutura na
próxima quarta-feira (12). De acordo com a Agência Senado, a proposta
tem como objetivo atender aos ciclistas que são prejudicados pela falta de uma
legislação específica sobre o transporte de bicicletas em ônibus. Confiram a atual lei que regula o transporte de bagagens e bicicletas em ônibus rodoviários interestaduais!!!
Lei
atual
atual
A Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, já assegura o embarque
de bicicletas desmontadas como franquia de bagagem. No entanto, para o senador
a prática é bem diferente, “cada empresa decide arbitrariamente se leva as
bicicletas dos passageiros e se elas estão sujeitas à cobrança de tarifas
adicionais ou não”.
Atualmente existe um limite de 30 quilos,
volume de até 300 decímetros cúbicos no bagageiro e peso máximo de cinco quilos
no porta-embrulhos. Além de a empresa poder cobrar adicional de até 0,5% no
preço da passagem pelo peso excedido e até 20% desse valor se ultrapassadas as
dimensões determinadas.
volume de até 300 decímetros cúbicos no bagageiro e peso máximo de cinco quilos
no porta-embrulhos. Além de a empresa poder cobrar adicional de até 0,5% no
preço da passagem pelo peso excedido e até 20% desse valor se ultrapassadas as
dimensões determinadas.