Consórcio Guanabara tem mais solicitações atendidas pela ANTT

Agência concedeu duas implantações de linhas e mercados e um paralisação de mercado a partir de novembro, ao Consórcio Guanabara.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens Rodrigo Gomes


A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através de duas Decisões e uma portaria, publicadas na edição desta quinta-feira, 09/09, do Diário Oficial da União, deferiu os pedidos do Consórcio Guanabara de Transportes para a implantação de linhas e mercados, além da paralisação do mercado Itabirito X Rio de Janeiro, a partir do dia 16/11/2021. Confira.

Na Decisão Supas 498, a ANTT deferiu o pedido da empresa para a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – PRAIA GRANDE (SP) prefixo 07-0201-60, com os mercados a seguir como seções:

I – De: RIO DE JANEIRO (RJ) Para: APARECIDA (SP), TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), GUARULHOS (SP), CUBATÃO (SP), SANTOS (SP) e SÃO VICENTE (SP);

II – De: BARRA MANSA (RJ) Para: APARECIDA (SP), TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), GUARULHOS (SP), CUBATÃO (SP) e SANTOS (SP);

III – RESENDE (RJ) Para: PRAIA GRANDE (SP), APARECIDA (SP), TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), GUARULHOS (SP), CUBATÃO (SP) e SANTOS (SP).

Na Decisão 499, a agência deferiu o pedido da empresa para a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – PRAIA GRANDE (SP), prefixo 07-0200-60, com os mercados a seguir como seções:

I – De: RIO DE JANEIRO (RJ) Para: GUARULHOS (SP), SANTOS (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), SÃO VICENTE (SP) e TAUBATÉ (SP) e

II – De: RESENDE (RJ) Para: GUARULHOS (SP), PRAIA GRANDE (SP), SANTOS (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e TAUBATÉ (SP).

Já na Portaria 394, a ANTT deferiu o pedido para a paralisação do mercado ITABIRITO (MG) – RIO DE JANEIRO (RJ) em sua Licença Operacional – LOP de nº 51, a partir de 16/11/2021, nos termos do § 1º, art. 45 da Resolução nº 4.770/2015.

Confira as Decisões e Portarias.

DECISÃO SUPAS Nº 498, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.082656/2021-11, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – PRAIA GRANDE (SP) prefixo 07-0201-60, com os mercados a seguir como seções:

I – De: RIO DE JANEIRO (RJ) Para: APARECIDA (SP), TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), GUARULHOS (SP), CUBATÃO (SP), SANTOS (SP) e SÃO VICENTE (SP);

II – De: BARRA MANSA (RJ) Para: APARECIDA (SP), TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), GUARULHOS (SP), CUBATÃO (SP) e SANTOS (SP);

III – RESENDE (RJ) Para: PRAIA GRANDE (SP), APARECIDA (SP), TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), GUARULHOS (SP), CUBATÃO (SP) e SANTOS (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO SUPAS Nº 499, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.082800/2021-19, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – PRAIA GRANDE (SP), prefixo 07-0200-60, com os mercados a seguir como seções:

I – De: RIO DE JANEIRO (RJ) Para: GUARULHOS (SP), SANTOS (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), SÃO VICENTE (SP) e TAUBATÉ (SP) e

II – De: RESENDE (RJ) Para: GUARULHOS (SP), PRAIA GRANDE (SP), SANTOS (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e TAUBATÉ (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

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PORTARIA Nº 394, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.078192/2021-30, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a paralisação do mercado ITABIRITO (MG) – RIO DE JANEIRO (RJ) em sua Licença Operacional – LOP de nº 51, a partir de 16/11/2021, nos termos do § 1º, art. 45 da Resolução nº 4.770/2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

RETIFICAÇÃO

Na Decisão SUPAS nº 454, de 19 de agosto de 2021, publicada no DOU de 23.8.2021, Seção 1, página nº 159, onde se lê: “O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.056032/2021-30, decide:” leia-se: “O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, e em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 081883-88.2021.8.12.0001 e o que consta no processo nº 50500.056032/2021-30, decide:”.


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