ANTT aprova mais pedidos da Guanabara para operar serviços intermunicipais em linhas interestaduais; Veja outras Decisões da agência

A agência deferiu o pedido da empresa Rotas de Viação do Triângulo para a supressão da linha Belo Horizonte - Belém, prefixo 06-0415-00.
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Por Ônibus Paraibanos
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Em decisões publicadas na edição desta sexta-feira, 27/08, do Diário Oficial da União, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres atendeu pedidos da Expresso Guanabara para realizar operação simultânea das linhas interestaduais com serviços intermunicipais no estado do Ceará. Confira.

Na Decisão 455, a ANTT deferiu o pedido da empresa para realizar operação simultânea das linhas interestaduais BELÉM (PA) – NATAL (RN), prefixos nº 02-0008-00 e nº 02-0008-61, com os serviços intermunicipais a seguir:

I – De: TIANGUÁ (CE) para: SOBRAL (CE), FORTALEZA (CE) e ARACATI (CE);

II – De: SOBRAL (CE) para: FORTALEZA (CE) e ARACATI (CE).

Na Decisão Supas 456, a ANTT deferiu o pedido da empresa para realizar operação simultânea da linha interestadual JOÃO PESSOA (PB) – FLORIANO (PI), prefixo nº 13-0012-00, com os serviços intermunicipais a seguir:

I – De: BARRO (CE) para: MILAGRES (CE), MISSÃO VELHA (CE), BARBALHA (CE), JUAZEIRO DO NORTE (CE), CRATO (CE) e CAMPOS SALES (CE);

II – De: MILAGRES (CE) para: MISSÃO VELHA (CE), BARBALHA (CE), JUAZEIRO DO NORTE (CE), CRATO (CE) e CAMPOS SALES (CE);

III – De: MISSÃO VELHA (CE), BARBALHA (CE), JUAZEIRO DO NORTE (CE) e CRATO (CE) para: CAMPOS SALES (CE).

Na Decisão Supas 458, deferiu o pedido da empresa para realizar operação simultânea das linhas interestaduais FORTALEZA (CE) – TERESINA (PI) prefixos nº 03-0059-00 e nº 03-0059-61, com os serviços intermunicipais a seguir:

I – De: FORTALEZA (CE) para: ITAPAJE (CE), SOBRAL (CE) e TIANGUÁ (CE);

II – De: ITAPAJE (CE) para: SOBRAL (CE) e TIANGUÁ (CE);

III – De: SOBRAL (CE) para: TIANGUÁ (CE).

Na Decisão Supas 459, a ANTT deferiu o pedido da empresa para realizar operação simultânea das linhas interestaduais FORTALEZA (CE) – SANTOS (SP) prefixos nº 03-1636-00 e nº 03-1636-61, com os serviços intermunicipais a seguir:

I – De: FORTALEZA (CE) para: ICÓ (CE), BARRO (CE) e MILAGRES (CE);

II – De: RUSSAS (CE) e JAGUARIBE (CE) para: ICÓ (CE), BARRO (CE), MILAGRES (CE) e BREJO SANTO (CE);

III – DE: ICÓ (CE) para: BARRO (CE), MILAGRES (CE) e BREJO SANTO (CE);

IV – De: BARRO (CE) para: MILAGRES (CE) e BREJO SANTO (CE);

V – De: MILAGRES (CE) para: BREJO SANTO (CE).

Na Decisão Supas 460, a agência deferiu o pedido da empresa para realizar operação simultânea das linhas interestaduais FORTALEZA (CE) – TERESINA (PI), prefixos nº 03-0033-60 e nº 03-0033-41, com o serviço intermunicipal de FORTALEZA (CE) para SOBRAL (CE).

Na Decisão Supas 461, a ANTT deferiu o pedido da empresa para realizar operação simultânea das linhas interestaduais JUAZEIRO DO NORTE (CE) – TERESINA (PI), prefixos nº 03-0041-60 e nº 03-0041-41, com os serviços intermunicipais de JUAZEIRO DO NORTE (CE) e CRATO (CE) para CAMPOS SALES (CE).

Na Decisão Supas 462, a ANTT deferiu o pedido da empresa para realizar operação simultânea da linha interestadual FORTALEZA (CE) – BELÉM (PA), prefixos nº 03-0055-00 e nº 03-0055-61, com os serviços intermunicipais a seguir:

I – De: FORTALEZA (CE) para: SOBRAL (CE) e TIANGUÁ (CE).

II – De: SOBRAL (CE) para: TIANGUÁ (CE).

Na Decisão 463, a ANTT deferiu o pedido da empresa para realizar operação simultânea das linhas interestaduais FORTALEZA (CE) – PARNAÍBA (PI), prefixos nº 03-0058-60 e nº 03-0058-41, com os serviços intermunicipais a seguir:

I – De: FORTALEZA (CE) para: SOBRAL (CE), CAMOCIM (CE) e CHAVAL (CE);

II – De: SOBRAL (CE) para: CAMOCIM (CE) e CHAVAL (CE);

III – De: CAMOCIM (CE) para: CHAVAL (CE).

Na Decisão Supas 465, a ANTT deferiu o pedido da empresa para realizar operação simultânea das linhas interestaduais SALVADOR (BA) – FORTALEZA (CE), prefixos nº 05-1840-00, nº 05-1840-61 e nº 05-1840-41, com os serviços intermunicipais a seguir:

I – De: FORTALEZA (CE) Para: ICO (CE), BREJO SANTO (CE), BARRO (CE) e MILAGRES (CE);

II – De: ICO (CE) Para: BREJO SANTO (CE), BARRO (CE), JAGUARIBE (CE), RUSSAS (CE) e MILAGRES (CE);

III – De: BREJO SANTO (CE) Para: BARRO (CE), JAGUARIBE (CE), RUSSAS (CE) e MILAGRES (CE);

IV – De: BARRO (CE) Para: JAGUARIBE (CE), RUSSAS (CE) e MILAGRES (CE);

V – De: JAGUARIBE (CE) e RUSSAS (CE) Para: MILAGRES (CE).

A ANTT também atendeu diversas solicitações do Consórcio Guanabara de Transportes. Veja.

Na Decisão 464, a ANTT deferiu o pedido para a implantação do mercado de CONSELHEIRO LAFAIETE (MG) para ANGRA DOS REIS (RJ) como seção da linha BELO HORIZONTE (MG) – ANGRA DOS REIS (RJ), prefixo 06-0261-60.

Na Decisão Supas 466, a ANTT deferiu o pedido para a supressão da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – PRAIA GRANDE (SP), prefixo nº 07-0192-60 e também deferiu o pedido para a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – PRAIA GRANDE (SP), prefixo nº 07-0192-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: RIO DE JANEIRO (RJ) Para: PRAIA GRANDE (SP), TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), GUARULHOS (SP), SANTOS (SP), CUBATÃO (SP) e SÃO VICENTE (SP);

II – De: BARRA MANSA (RJ) PARA: TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), GUARULHOS (SP), SANTOS (SP) e CUBATÃO (SP) e

III- DE: RESENDE (RJ) PARA: TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), GUARULHOS (SP), SANTOS (SP), CUBATÃO (SP) e PRAIA GRANDE (SP).

Na Decsão Supas 467, a ANTT deferiu o pedido para a implantação dos mercados de TRÊS CORAÇÕES (MG) para RESENDE (RJ) e BARRA MANSA (RJ) e de SÃO LOURENÇO (MG) para RESENDE (RJ) como seções da linha LAVRAS(MG) – RIO DE JANEIRO(RJ), prefixo 06-0238-60.

Na Decisão Supas 483, a ANTT deferiu o pedido para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha CAMPO BELO (MG) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 06-0245-00.

I – De: Barra Mansa (RJ) Para: Cambuquira (MG) e Três Corações (MG); e

II – De: Resende (RJ) Para: São Lourenço (MG), Cambuquira (MG) e Três Corações (MG).

Na Decisão Supas 480, a ANTT deferiu o pedido para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha VARGINHA (MG) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 06-0242-00:

I- De: RESENDE (RJ) Para: VARGINHA (MG), SÃO LOURENÇO (MG), LAMBARI (MG), CAMBUQUIRA (MG) e TRÊS CORAÇÕES (MG);

II – De: BARRA MANSA (RJ) Para: LAMBARI (MG), CAMBUQUIRA (MG) e TRÊS CORAÇÕES (MG); e

III – De: CRUZEIRO (SP) Para: VARGINHA (MG), LAMBARI (MG), CAMBUQUIRA (MG) e TRÊS CORAÇÕES (MG).

Na Decisão Supas 488, a ANTT deferiu o pedido para a implantação dos mercados de RESENDE (RJ) para APARECIDA (SP), TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) E GUARULHOS (SP) como seções da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – GUARULHOS (SP), prefixo 07-0167-60.

Na Decisão 457, a agência deferiu o pedido da empresa Rotas de Viação do Triângulo para a supressão da linha BELO HORIZONTE (MG) – BELÉM (PA), prefixo 06-0415-00.

Na Decisão Supas 469, a ANTT deferiu o pedido da empresa MARTE TRANSPORTES para realizar operação simultânea das linhas interestaduais CAPIM GROSSO (BA) – PETROLINA (PE), prefixo nº 05-9611-61; FEIRA DE SANTANA (BA) – PETROLINA (PE), prefixo nº 05-9612-61 e SALVADOR (BA) – PETROLINA (PE), prefixo nº 05-9613-61.

Na Decisão 487, a ANTT deferiu o pedido da empresa EXPRESSO ITAMARATI para a implantação da linha CAÇU (GO) – SANTA FÉ DO SUL (SP), prefixo 12-0636-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: CAÇU (GO), ITARUMA (GO) e ITAJÁ (GO) Para: SANTA FÉ DO SUL (SP), PARANAÍBA (MS) e APARECIDA DO TABOADO (MS);

II – De: PARANAÍBA (MS) e APARECIDA DO TABOADO (MS) Para: SANTA FÉ DO SUL (SP).

Confira todas as Decisões.

DECISÃO SUPAS Nº 455, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, e o que consta no processo nº 50500.075615/2021-60, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA S/A, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais BELÉM (PA) – NATAL (RN), prefixos nº 02-0008-00 e nº 02-0008-61, com os serviços intermunicipais a seguir:

I – De: TIANGUÁ (CE) para: SOBRAL (CE), FORTALEZA (CE) e ARACATI (CE);

II – De: SOBRAL (CE) para: FORTALEZA (CE) e ARACATI (CE).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO SUPAS Nº 456, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, e o que consta no processo nº 50500.075570/2021-23, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA S/A, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para realizar operação simultânea da linha interestadual JOÃO PESSOA (PB) – FLORIANO (PI), prefixo nº 13-0012-00, com os serviços intermunicipais a seguir:

I – De: BARRO (CE) para: MILAGRES (CE), MISSÃO VELHA (CE), BARBALHA (CE), JUAZEIRO DO NORTE (CE), CRATO (CE) e CAMPOS SALES (CE);

II – De: MILAGRES (CE) para: MISSÃO VELHA (CE), BARBALHA (CE), JUAZEIRO DO NORTE (CE), CRATO (CE) e CAMPOS SALES (CE);

III – De: MISSÃO VELHA (CE), BARBALHA (CE), JUAZEIRO DO NORTE (CE) e CRATO (CE) para: CAMPOS SALES (CE).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

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DECISÃO SUPAS Nº 457, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.069323/2021-98, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Rotas de Viação do Triângulo, CNPJ nº 18.449.504/0001-59, para a supressão da linha BELO HORIZONTE (MG) – BELÉM (PA), prefixo 06-0415-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO SUPAS Nº 458, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.075526/2021-13, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA S/A, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais FORTALEZA (CE) – TERESINA (PI) prefixos nº 03-0059-00 e nº 03-0059-61, com os serviços intermunicipais a seguir:

I – De: FORTALEZA (CE) para: ITAPAJE (CE), SOBRAL (CE) e TIANGUÁ (CE);

II – De: ITAPAJE (CE) para: SOBRAL (CE) e TIANGUÁ (CE);

III – De: SOBRAL (CE) para: TIANGUÁ (CE).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO SUPAS Nº 459, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, e o que consta no processo nº 50500.075630/2021-16, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA S/A, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais FORTALEZA (CE) – SANTOS (SP) prefixos nº 03-1636-00 e nº 03-1636-61, com os serviços intermunicipais a seguir:

I – De: FORTALEZA (CE) para: ICÓ (CE), BARRO (CE) e MILAGRES (CE);

II – De: RUSSAS (CE) e JAGUARIBE (CE) para: ICÓ (CE), BARRO (CE), MILAGRES (CE) e BREJO SANTO (CE);

III – DE: ICÓ (CE) para: BARRO (CE), MILAGRES (CE) e BREJO SANTO (CE);

IV – De: BARRO (CE) para: MILAGRES (CE) e BREJO SANTO (CE);

V – De: MILAGRES (CE) para: BREJO SANTO (CE).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO SUPAS Nº 460, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.075600/2021-00, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA S/A, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais FORTALEZA (CE) – TERESINA (PI), prefixos nº 03-0033-60 e nº 03-0033-41, com o serviço intermunicipal de FORTALEZA (CE) para SOBRAL (CE).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO SUPAS Nº 461, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.075451/2021-71, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA S/A, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais JUAZEIRO DO NORTE (CE) – TERESINA (PI), prefixos nº 03-0041-60 e nº 03-0041-41, com os serviços intermunicipais de JUAZEIRO DO NORTE (CE) e CRATO (CE) para CAMPOS SALES (CE).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO SUPAS Nº 462, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.075517/2021-22, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA S/A, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para realizar operação simultânea da linha interestadual FORTALEZA (CE) – BELÉM (PA), prefixos nº 03-0055-00 e nº 03-0055-61, com os serviços intermunicipais a seguir:

I – De: FORTALEZA (CE) para: SOBRAL (CE) e TIANGUÁ (CE).

II – De: SOBRAL (CE) para: TIANGUÁ (CE).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO SUPAS Nº 463, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.075573/2021-67, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA S/A, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais FORTALEZA (CE) – PARNAÍBA (PI), prefixos nº 03-0058-60 e nº 03-0058-41, com os serviços intermunicipais a seguir:

I – De: FORTALEZA (CE) para: SOBRAL (CE), CAMOCIM (CE) e CHAVAL (CE);

II – De: SOBRAL (CE) para: CAMOCIM (CE) e CHAVAL (CE);

III – De: CAMOCIM (CE) para: CHAVAL (CE).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

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DECISÃO SUPAS Nº 464, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e o que consta no processo nº 50500.075943/2021-66, decide:

Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação do mercado de CONSELHEIRO LAFAIETE (MG) para ANGRA DOS REIS (RJ) como seção da linha BELO HORIZONTE (MG) – ANGRA DOS REIS (RJ), prefixo 06-0261-60.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO SUPAS Nº 465, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.075550/2021-52, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA S/A, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais SALVADOR (BA) – FORTALEZA (CE), prefixos nº 05-1840-00, nº 05-1840-61 e nº 05-1840-41, com os serviços intermunicipais a seguir:

I – De: FORTALEZA (CE) Para: ICO (CE), BREJO SANTO (CE), BARRO (CE) e MILAGRES (CE);

II – De: ICO (CE) Para: BREJO SANTO (CE), BARRO (CE), JAGUARIBE (CE), RUSSAS (CE) e MILAGRES (CE);

III – De: BREJO SANTO (CE) Para: BARRO (CE), JAGUARIBE (CE), RUSSAS (CE) e MILAGRES (CE);

IV – De: BARRO (CE) Para: JAGUARIBE (CE), RUSSAS (CE) e MILAGRES (CE);

V – De: JAGUARIBE (CE) e RUSSAS (CE) Para: MILAGRES (CE).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO SUPAS Nº 466, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e o que consta no processo nº 50500.075236/2021-70, decide:

Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a supressão da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – PRAIA GRANDE (SP), prefixo nº 07-0192-60.

Art. 2º Deferir o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – PRAIA GRANDE (SP), prefixo nº 07-0192-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: RIO DE JANEIRO (RJ) Para: PRAIA GRANDE (SP), TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), GUARULHOS (SP), SANTOS (SP), CUBATÃO (SP) e SÃO VICENTE (SP);

II – De: BARRA MANSA (RJ) PARA: TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), GUARULHOS (SP), SANTOS (SP) e CUBATÃO (SP) e

III- DE: RESENDE (RJ) PARA: TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), GUARULHOS (SP), SANTOS (SP), CUBATÃO (SP) e PRAIA GRANDE (SP).

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO SUPAS Nº 467, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e o que consta no processo nº 50500.075805/2021-87, decide:

Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação dos mercados de TRÊS CORAÇÕES (MG) para RESENDE (RJ) e BARRA MANSA (RJ) e de SÃO LOURENÇO (MG) para RESENDE (RJ) como seções da linha LAVRAS(MG) – RIO DE JANEIRO(RJ), prefixo 06-0238-60.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO SUPAS Nº 469, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.067709/2021-65, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa MARTE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 08.374.919/0001-57, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais CAPIM GROSSO (BA) – PETROLINA (PE), prefixo nº 05-9611-61; FEIRA DE SANTANA (BA) – PETROLINA (PE), prefixo nº 05-9612-61 e SALVADOR (BA) – PETROLINA (PE), prefixo nº 05-9613-61.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO SUPAS Nº 483, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e o que consta no processo nº 50500.075940/2021-22, decide:

Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha CAMPO BELO (MG) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 06-0245-00.

I – De: Barra Mansa (RJ) Para: Cambuquira (MG) e Três Corações (MG); e

II – De: Resende (RJ) Para: São Lourenço (MG), Cambuquira (MG) e Três Corações (MG).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO SUPAS Nº 480, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e o que consta no processo nº 50500.075800/2021-54, decide:

Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha VARGINHA (MG) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 06-0242-00:

I- De: RESENDE (RJ) Para: VARGINHA (MG), SÃO LOURENÇO (MG), LAMBARI (MG), CAMBUQUIRA (MG) e TRÊS CORAÇÕES (MG);

II – De: BARRA MANSA (RJ) Para: LAMBARI (MG), CAMBUQUIRA (MG) e TRÊS CORAÇÕES (MG); e

III – De: CRUZEIRO (SP) Para: VARGINHA (MG), LAMBARI (MG), CAMBUQUIRA (MG) e TRÊS CORAÇÕES (MG).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO SUPAS Nº 487, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e o que consta no processo nº 50500.076411/2021-46, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO ITAMARATI S.A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41, para a implantação da linha CAÇU (GO) – SANTA FÉ DO SUL (SP), prefixo 12-0636-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: CAÇU (GO), ITARUMA (GO) e ITAJÁ (GO) Para: SANTA FÉ DO SUL (SP), PARANAÍBA (MS) e APARECIDA DO TABOADO (MS);

II – De: PARANAÍBA (MS) e APARECIDA DO TABOADO (MS) Para: SANTA FÉ DO SUL (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO SUPAS Nº 488, DE 16 DE AGOSTO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.078209/2021-59, decide:

Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação dos mercados de RESENDE (RJ) para APARECIDA (SP), TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) E GUARULHOS (SP) como seções da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – GUARULHOS (SP), prefixo 07-0167-60.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA