Guanabara recebe autorização da ANTT para a operação de serviços intermunicipais em linhas interestaduais

11 linhas interestaduais da empresa cearense foram autorizadas a prestar serviço intermunicipal no estado do Ceará.
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Por Ônibus Paraibanos
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Diego Almeida Araújo

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através de 11 Decisões publicadas na edição desta quarta-feira, 25/08, do Diário Oficial da União, autorizou a Expresso Guanabara a operar simultaneamente em linhas interestaduais, serviços intermunicipais no estado do Ceará. Confira.

Na Decisão Supas 468, a agência deferiu o pedido para realizar operação simultânea das linhas interestaduais FORTALEZA (CE) – GOIÂNIA (GO), prefixos nº 03-0044-00 e nº 03-0044-61, com os serviços intermunicipais a seguir:

I – De: FORTALEZA (CE) para: RUSSAS(CE) e TIANGUA (CE); Para: ICO (CE), BARRO (CE) e BREJO SANTO (CE);

II – De: ICÓ (CE) para: BARRO (CE) e BREJO SANTO (CE);

III – De BARRO (CE) para: BREJO SANTO (CE)

Na Decisão Supas 471, a agência deferiu o pedido da empresa para realizar operação simultânea das linhas interestaduais FORTALEZA (CE) – PARNAIBA (PI), prefixos nº 03-0038-00 e nº 03-0038-61, com os serviços intermunicipais a seguir:

I – De: FORTALEZA (CE) para: SOBRAL (CE) e TIANGUA (CE);

II – De: SOBRAL (CE) para: TIANGUA (CE).

Na Decisão Supas 472, a ANTT deferiu o pedido da empresa para realizar operação simultânea das linhas interestaduais FORTALEZA (CE) – SERRA TALHADA (PE), prefixos nº 03-0052-00, com os serviços intermunicipais a seguir:

I – De: FORTALEZA (CE) para: RUSSAS(CE) e JAGUARIBE (CE); Para: ICO (CE), BARRO (CE) e BREJO SANTO (CE);

II – De: ICÓ (CE) para: BARRO (CE) e BREJO SANTO (CE);

III – De BARRO (CE) para: BREJO SANTO (CE).

Na Decisão Supas 473, a ANTT deferiu o pedido da empresa para realizar operação simultânea das linhas interestaduais FORTALEZA(CE) – GOIÂNIA(GO), prefixos nº 03-0047-00 e nº 03-0047-61, com os serviços intermunicipais a seguir:

I – De: FORTALEZA (CE) Para: QUIXADA (CE), IGUATU (CE) e JUAZEIRO DO NORTE (CE);

II – De: QUIXADA (CE) Para: IGUATU (CE) e JUAZEIRO DO NORTE (CE); e

III – De: IGUATU (CE) Para: JUAZEIRO DO NORTE (CE).

Na Decisão Supas 474, a agência deferiu o pedido da empresa, para realizar operação simultânea da linha interestadual CAMOCIM (CE) – PARNAÍBA (PI), prefixo nº 03-0088-60, com o serviço intermunicipal de CAMOCIM (CE) para CHAVAL (CE).

Na Decisão Supas 476, a agência deferiu o pedido da empresa para realizar operação simultânea das linhas interestaduais FORTALEZA (CE) – GOIÂNIA (GO), prefixos nº 03-0042-00 e nº 03-0042-61, com os serviços intermunicipais a seguir:

I – De: SOBRAL (CE) para: TIANGUÁ(CE), SÃO BENEDITO (CE), IPU (CE), NOVA RUSSAS (CE) e TAUÁ (CE);

II – De: TIANGUÁ (CE), SÃO BENEDITO (CE), IPU (CE), NOVA RUSSAS (CE) para: TAUÁ (CE).

Na Decisão Supas 477, a ANTT deferiu o pedido da empresa para realizar operação simultânea das linhas interestaduais FORTALEZA (CE) – SÃO LUÍS (MA), prefixos nº 03-0034-00 e nº 03-0034-61, com os serviços intermunicipais a seguir: De: FORTALEZA (CE) para: SOBRAL(CE), CAMOCIM (CE) e CHAVAL (CE); De: SOBRAL (CE) Para CAMOCIM (CE) e CHAVAL (CE); De CAMOCIM (CE) Para: CHAVAL (CE);

Na Decisão Supas 481, a agência deferiu o pedido da empresa para realizar operação simultânea da linha interestadual JOÃO PESSOA (PB) – TERESINA (PI), prefixos nº 13-0010-60, com os serviços intermunicipais a seguir:

I-De: BARRO (CE) para: MILAGRES(CE), MISSÃO VELHA (CE) e BARBALHA (CE), JUAZEIRO DO NORTE (CE), CRATO (CE) e CAMPOS SALES (CE);

II- De: MILAGRES (CE) para: MISSÃO VELHA (CE) e BARBALHA (CE), JUAZEIRO DO NORTE (CE), CRATO (CE) e CAMPOS SALES (CE);

III-De: MISSÃO VELHA (CE), BARBALHA (CE), JUAZEIRO DO NORTE (CE), CRATO (CE) para: CAMPOS SALES (CE);

Na Decisão Supas 482, a ANTT deferiu o pedido da empresa para realizar operação simultânea das linhas interestaduais Sobral (CE) X Rio de Janeiro (RJ), prefixos nº 03-1842-00 e 03-1842-61, com os serviços intermunicipais a seguir:

I – De: SOBRAL (CE) para: FORTALEZA (CE), RUSSAS (CE), JAGUARIBE (CE), ICO (CE), BARRO (CE), MILAGRES (CE) e BREJO SANTO (CE);

II – De: FORTALEZA (CE), RUSSAS (CE) e JAGUARIBE (CE) para: ICO (CE), BARRO (CE), MILAGRES (CE) e BREJO SANTO (CE);

III- De: ICO (CE), para: BARRO (CE), MILAGRES (CE) e BREJO SANTO (CE);

IV- De: BARRO (CE) para: MILAGRES (CE) e BREJO SANTO (CE);

V- De: MILAGRES (CE) para: BREJO SANTO (CE).

Na Decisão Supas 485, a ANTT deferiu o pedido da empresa para realizar operação simultânea das linhas interestaduais FORTALEZA (CE) – SÃO LUÍS (MA), prefixos nº 03-0039-00, nº 03-0039-61, nº 03-0039-41 com os serviços intermunicipais a seguir:

I-De: FORTALEZA (CE) para: SOBRAL(CE), TIANGUÁ (CE);

II-De: SOBRAL (CE) para TIANGUÁ (CE).

Na Decisão Supas 486, a ANTT deferiu o pedido da empresa para realizar operação simultânea das linhas interestaduais FORTALEZA (CE) – PARNAÍBA (PI), prefixos nº 03-0037-00 e nº 03-0037-61, com os serviços intermunicipais a seguir:

I-De: FORTALEZA (CE) para: SOBRAL(CE), TIANGUÁ (CE), VIÇOSA DO CEARÁ(CE);

II-De: SOBRAL (CE) para TIANGUÁ (CE), VIÇOSA DO CEARÁ(CE);

III- De: TIANGUÁ (CE) para: VIÇOSA DO CEARÁ(CE);

Confira as Decisões.

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DECISÃO SUPAS Nº 468, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.075463/2021-03, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA S/A, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais FORTALEZA (CE) – GOIÂNIA (GO), prefixos nº 03-0044-00 e nº 03-0044-61, com os serviços intermunicipais a seguir:

I – De: FORTALEZA (CE) para: RUSSAS(CE) e TIANGUA (CE); Para: ICO (CE), BARRO (CE) e BREJO SANTO (CE);

II – De: ICÓ (CE) para: BARRO (CE) e BREJO SANTO (CE);

III – De BARRO (CE) para: BREJO SANTO (CE)

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO SUPAS Nº 471, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.075584/2021-47, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA S/A, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais FORTALEZA (CE) – PARNAIBA (PI), prefixos nº 03-0038-00 e nº 03-0038-61, com os serviços intermunicipais a seguir:

I – De: FORTALEZA (CE) para: SOBRAL (CE) e TIANGUA (CE);

II – De: SOBRAL (CE) para: TIANGUA (CE).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO SUPAS Nº 472, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.075483/2021-76, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA S/A, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais FORTALEZA (CE) – SERRA TALHADA (PE), prefixos nº 03-0052-00, com os serviços intermunicipais a seguir:

I – De: FORTALEZA (CE) para: RUSSAS(CE) e JAGUARIBE (CE); Para: ICO (CE), BARRO (CE) e BREJO SANTO (CE);

II – De: ICÓ (CE) para: BARRO (CE) e BREJO SANTO (CE);

III – De BARRO (CE) para: BREJO SANTO (CE)

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO SUPAS Nº 473, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.075496/2021-45, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA S/A, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais FORTALEZA(CE) – GOIÂNIA(GO), prefixos nº 03-0047-00 e nº 03-0047-61, com os serviços intermunicipais a seguir:

I – De: FORTALEZA (CE) Para: QUIXADA (CE), IGUATU (CE) e JUAZEIRO DO NORTE (CE);

II – De: QUIXADA (CE) Para: IGUATU (CE) e JUAZEIRO DO NORTE (CE); e

III – De: IGUATU (CE) Para: JUAZEIRO DO NORTE (CE).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO SUPAS Nº 474, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.075537/2021-01, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA S/A, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para realizar operação simultânea da linha interestadual CAMOCIM (CE) – PARNAÍBA (PI), prefixo nº 03-0088-60, com o serviço intermunicipal de CAMOCIM (CE) para CHAVAL (CE).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO SUPAS Nº 476, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.075473/2021-31, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA S/A, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais FORTALEZA (CE) – GOIÂNIA (GO), prefixos nº 03-0042-00 e nº 03-0042-61, com os serviços intermunicipais a seguir:

I – De: SOBRAL (CE) para: TIANGUÁ(CE), SÃO BENEDITO (CE), IPU (CE), NOVA RUSSAS (CE) e TAUÁ (CE);

II – De: TIANGUÁ (CE), SÃO BENEDITO (CE), IPU (CE), NOVA RUSSAS (CE) para: TAUÁ (CE).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO SUPAS Nº 477, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.075589/2021-70, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA S/A, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais FORTALEZA (CE) – SÃO LUÍS (MA), prefixos nº 03-0034-00 e nº 03-0034-61, com os serviços intermunicipais a seguir: De: FORTALEZA (CE) para: SOBRAL(CE), CAMOCIM (CE) e CHAVAL (CE); De: SOBRAL (CE) Para CAMOCIM (CE) e CHAVAL (CE); De CAMOCIM (CE) Para: CHAVAL (CE);

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO SUPAS Nº 481, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.075566/2021-65, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA S/A, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para realizar operação simultânea da linha interestadual JOÃO PESSOA (PB) – TERESINA (PI), prefixos nº 13-0010-60, com os serviços intermunicipais a seguir:

I-De: BARRO (CE) para: MILAGRES(CE), MISSÃO VELHA (CE) e BARBALHA (CE), JUAZEIRO DO NORTE (CE), CRATO (CE) e CAMPOS SALES (CE);

II- De: MILAGRES (CE) para: MISSÃO VELHA (CE) e BARBALHA (CE), JUAZEIRO DO NORTE (CE), CRATO (CE) e CAMPOS SALES (CE);

III-De: MISSÃO VELHA (CE), BARBALHA (CE), JUAZEIRO DO NORTE (CE), CRATO (CE) para: CAMPOS SALES (CE);

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO SUPAS Nº 482, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.075546/2021-94, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA S/A, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais Sobral (CE) X Rio de Janeiro (RJ), prefixos nº 03-1842-00 e 03-1842-61, com os serviços intermunicipais a seguir:

I – De: SOBRAL (CE) para: FORTALEZA (CE), RUSSAS (CE), JAGUARIBE (CE), ICO (CE), BARRO (CE), MILAGRES (CE) e BREJO SANTO (CE);

II – De: FORTALEZA (CE), RUSSAS (CE) e JAGUARIBE (CE) para: ICO (CE), BARRO (CE), MILAGRES (CE) e BREJO SANTO (CE);

III- De: ICO (CE), para: BARRO (CE), MILAGRES (CE) e BREJO SANTO (CE);

IV- De: BARRO (CE) para: MILAGRES (CE) e BREJO SANTO (CE);

V- De: MILAGRES (CE) para: BREJO SANTO (CE).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO SUPAS Nº 485, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.075576/2021-09, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA S/A, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais FORTALEZA (CE) – SÃO LUÍS (MA), prefixos nº 03-0039-00, nº 03-0039-61, nº 03-0039-41 com os serviços intermunicipais a seguir:

I-De: FORTALEZA (CE) para: SOBRAL(CE), TIANGUÁ (CE);

II-De: SOBRAL (CE) para TIANGUÁ (CE).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO SUPAS Nº 486, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.075579/2021-34, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA S/A, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais FORTALEZA (CE) – PARNAÍBA (PI), prefixos nº 03-0037-00 e nº 03-0037-61, com os serviços intermunicipais a seguir:

I-De: FORTALEZA (CE) para: SOBRAL(CE), TIANGUÁ (CE), VIÇOSA DO CEARÁ(CE);

II-De: SOBRAL (CE) para TIANGUÁ (CE), VIÇOSA DO CEARÁ(CE);

III- De: TIANGUÁ (CE) para: VIÇOSA DO CEARÁ(CE);

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA