ANTT atende pedido da Cidade do Aço para a supressão de linha e mercados

A empresa entrou com recuperação judicial no início do último mês de julho.
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Por Ônibus Paraibanos
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Rodrigo Gomes

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres atendeu o pedido da Viação Cidade do Aço para a supressão da linha SÃO LOURENÇO (MG) – CRUZEIRO (SP), prefixo 06-0048-00, com a paralisação dos mercados de CRUZEIRO (SP) para SÃO LOURENÇO (MG), VIDINHA (MG), POUSO ALTO (MG), ITAMONTE (MG), ITANHANDU (MG), PÉ DO MORRO (MG), PASSA QUATRO (MG) e PINHEIRINHOS (MG), em sua Licença Operacional – LOP, de número 59, a partir de 28/09/2021, em atendimento ao § 1º, art. 45 da Resolução nº 4.770/2015.

O deferimento da ANTT ao pedido da Cidade do Aço veio através da Portaria 380, publicada na edição desta quinta-feira, 05/08, do Diário Oficial da União.

A Viação Cidade do Aço tem sede na cidade de Barra Mansa, no Sul Fluminense e entrou com pedido recuperação judicial na 1ª Vara Cível da cidade, no início do mês de julho. A medida decorre da crise enfrentada pelo segmento de transporte, que vem registrando queda no número de passageiros transportados, e que foi agravada pela pandemia de Covid-19.

A empresa, conhecida pela excelente qualidade de atendimento aos clientes, opera linhas intermunicipais, que ligam o Rio de Janeiro às cidades de Barra Mansa, Resende, Volta Redonda e Penedo; e interestaduais para as cidades de Cruzeiro, em São Paulo; e, Caxambu, em Minas Gerais.

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Confira a Portaria.

PORTARIA Nº 380, DE 3 DE AGOSTO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.060552/2021-47, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO CIDADE DO AÇO LTDA, CNPJ nº 28.670.958/0001-09, para a supressão da linha SÃO LOURENÇO (MG) – CRUZEIRO (SP), prefixo 06-0048-00, com a paralisação dos mercados de CRUZEIRO (SP) para SÃO LOURENÇO (MG), VIDINHA (MG), POUSO ALTO (MG), ITAMONTE (MG), ITANHANDU (MG), PÉ DO MORRO (MG), PASSA QUATRO (MG) e PINHEIRINHOS (MG), em sua Licença Operacional – LOP, de número 59, a partir de 28/09/2021, em atendimento ao § 1º, art. 45 da Resolução nº 4.770/2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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