Águia Branca, Adamantina, Reunidas, Cidade do Aço, Consórcio Guanabara e Princesa do Norte tem suas solicitações deferidas pela ANTT

Agência indeferiu pedidos de empresas como Primar, Viação Esmeralda, Reunidas Transportes, Levare Transportes e Viação Pássaro Verde.
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Por Ônibus Paraibanos
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JC Barboza / Rodrigo Gomes / Alex de Souza

Em Decisões publicadas na edição desta quarta-feira, 14/07, do Diário Oficial da União, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestes deferiu os pedidos das empresas Águia Branca, Adamantina, Reunidas, Cidade do Aço, Consórcio Guanabara e Princesa do Norte. Confira cada um deles.

De acordo com a Decisão de número 356, a ANTT deferiu o pedido da empresa VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA, para a implantação dos mercados de SALVADOR (BA), RIO DE JANEIRO (RJ) e CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ) para VITÓRIA (ES), como seções da linha SALVADOR(BA) – RIO DE JANEIRO(RJ), prefixo nº 05-0032-00.

Na Decisão 358, a agência deferiu o pedido da empresa EXPRESSO ADAMANTINA, para a implantação da linha MONTES CLAROS (MG) – SÃO PAULO (SP), via PATOS DE MINAS (MG).

Já na Decisão 359, a ANTT deferiu o pedido da empresa REUNIDAS TRANSPORTES, para a implantação da linha FLORIANÓPOLIS (SC)- FRANCISCO BELTRÃO (PR), prefixo 16-0188-60, com os mercados a seguir como seções:

I – De: FLORIANÓPOLIS (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), ITAJAÍ (SC), BLUMENAU (SC) e RIO DO SUL (SC) Para: FRANCISCO BELTRÃO (PR), CLEVELANDIA (PR) e PATO BRANCO (PR); e

II – De: CAÇADOR (SC) Para: PALMAS (PR), CLEVELANDIA (PR), MARIOPOLIS (PR), PATO BRANCO (PR) e FRANCISCO BELTRÃO (PR).

A ANTT deferiu outro pedido da empresa REUNIDAS TRANSPORTES, para a implantação dos mercados CAÇADOR (SC) para VITORINO (PR) e RENASCENÇA (PR) como seções da linha CAÇADOR (SC) – CASCAVEL (PR), prefixo 16-0038-00. A informação consta na Decisão de número 364.

Na Decisão 366, a agência deferiu o pedido da empresa VIAÇÃO CIDADE DO AÇO, para a supressão da linha SÃO LOURENÇO (MG) – CRUZEIRO (SP), prefixo 06-0047-00.

Conforme informa a Decisão de número 367, a ANTT defeiu o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, para a implantação dos mercados de: RIO DE JANEIRO (RJ), VOLTA REDONDA (RJ), BARRA MANSA (RJ) e RESENDE (RJ), para: QUELUZ (SP), como seções da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), prefixo nº 07-0189-60.

Já na Decisão 369, a agência deferiu o pedido da empresa AUTO VIAÇÃO 1001, para a implantação da linha MURIAÉ (MG) – ITAPERUNA (RJ).

Na Decisão 370, a ANTT deferiu o pedido da EMPRESA PRINCESA DO NORTE, para a supressão da linha CURITIBA(PR) – OURINHOS(SP), prefixo 09-0094-00.

A Decisão 354 traz o indeferimento do pedido da empresa VIAÇÃO PÁSSARO VERDE, para a implantação de mercados como seções na linha BELO HORIZONTE (MG) – RIBEIRÃO PRETO (SP), prefixo nº 06-0049-00.

Na Decisão 357, a ANTT indeferiu o pedido da empresa REUNIDAS TRANSPORTES, para a implantação do mercado VACARIA (RS) – FLORIANÓPOLIS (SC) como seção na linha FLORIANÓPOLIS ( SC) – SANTO ÂNGELO (RS) – VIA BR 470, prefixo 16-9025-00.

De acordo com a Decisão 360, a ANTT indeferiu o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.059272/2021-96, da empresa LEVARE TRANSPORTES, por descumprimento ao disposto no caput do art. 25 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015 e no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.

Na Decisão 361, a ANTT indeferiu o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.059604/2021-32, da empresa PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO, por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.

A Decisão 363, a agência indeferiu o pedido de autorização para operar os mercados constantes no protocolo nº 50500.381646/2016-90, e processos anexos, da empresa VIAÇÃO ESMERALDA TRANSPORTES, por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.

Na Deliberação 233, a ANTT concedeu a anuência prévia para transferência do serviço Brasília/DF – Novo Gama/GO, prefixo nº 12-1837-70, operado sob o regime de autorização especial, da empresa Coutinho & Ferreira Serviços e Transporte, para a empresa UTB – União Transporte Brasília, nos termos da Resolução nº 3.076, de 26 de março de 2009.

A Deliberação 236, referendou a Deliberação nº 225, de 1º de julho de 2021, que revogou as Deliberações nº 167 e 220 e as Portarias Supas nº 260, 262, 267, 277, 287, 289, 296, 297, 299, 301, 302, 303, 308, 310, 311, 312, 315, 316, 317, 319, 321, 322, 328, 334, 335, 338, 340, 341, 342, 343, 345, 348, 349 e 351, todas de 2021.

Confira as Decisões e Deliberações.

DECISÃO Nº 354, DE 2 DE JULHO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.038849/2021-26, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da empresa VIAÇÃO PÁSSARO VERDE LTDA, CNPJ nº 17.257.916/0001-24, para a implantação de mercados como seções na linha BELO HORIZONTE (MG) – RIBEIRÃO PRETO (SP), prefixo nº 06-0049-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

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DECISÃO SUPAS Nº 356, DE 6 DE JULHO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.054913/2021-16, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para a implantação dos mercados de SALVADOR (BA), RIO DE JANEIRO (RJ) e CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ) para VITÓRIA (ES), como seções da linha SALVADOR(BA) – RIO DE JANEIRO(RJ), prefixo nº 05-0032-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO MARIA ESPÓSITO NETO

DECISÃO SUPAS Nº 357, DE 6 DE JULHO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.058422/2021-44, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da empresa REUNIDAS TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80, para a implantação do mercado VACARIA (RS) – FLORIANÓPOLIS (SC) como seção na linha FLORIANÓPOLIS ( SC) – SANTO ÂNGELO (RS) – VIA BR 470, prefixo 16-9025-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO MARIA ESPOSITO NETO

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DECISÃO SUPAS Nº 358, DE 6 DE JULHO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.042899/2021-16, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, CNPJ nº 43.004.159/0001-97, para a implantação da linha MONTES CLAROS (MG) – SÃO PAULO (SP), via PATOS DE MINAS (MG).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO MARIA ESPÓSITO NETO

DECISÃO SUPAS Nº 359, DE 6 DE JULHO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.058083/2021-04, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa REUNIDAS TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80, para a implantação da linha FLORIANÓPOLIS (SC)- FRANCISCO BELTRÃO (PR), prefixo 16-0188-60, com os mercados a seguir como seções:

I – De: FLORIANÓPOLIS (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), ITAJAÍ (SC), BLUMENAU (SC) e RIO DO SUL (SC) Para: FRANCISCO BELTRÃO (PR), CLEVELANDIA (PR) e PATO BRANCO (PR); e

II – De: CAÇADOR (SC) Para: PALMAS (PR), CLEVELANDIA (PR), MARIOPOLIS (PR), PATO BRANCO (PR) e FRANCISCO BELTRÃO (PR).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO MARIA ESPÓSITO NETO

DECISÃO Nº 360, DE 6 DE JULHO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.059272/2021-96, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.059272/2021-96, da empresa LEVARE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 09.399.877/0001-71, por descumprimento ao disposto no caput do art. 25 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015 e no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO MARIA ESPÓSITO NETO

DECISÃO Nº 361, DE 2 DE JULHO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.059604/2021-32, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.059604/2021-32, da empresa PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 03.854.439/0001-70, por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO MARIA ESPOSITO NETO

Substituto

DECISÃO SUPAS Nº 363, DE 6 DE JULHO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.381646/2016-90, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados constantes no protocolo nº 50500.381646/2016-90, e processos anexos, da empresa VIAÇÃO ESMERALDA TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 04.229.706/0001-80, por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO MARIA ESPOSITO NETO

DECISÃO SUPAS Nº 364, DE 6 DE JULHO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.061401/2021-14, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa REUNIDAS TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80, para a implantação dos mercados CAÇADOR (SC) para VITORINO (PR) e RENASCENÇA (PR) como seções da linha CAÇADOR (SC) – CASCAVEL (PR), prefixo 16-0038-00:

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO MARIA ESPOSITO NETO

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DECISÃO SUPAS Nº 366, DE 12 DE JULHO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.059942/2021-74, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO CIDADE DO AÇO LTDA, CNPJ nº 28.670.958/0001-09, para a supressão da linha SÃO LOURENÇO (MG) – CRUZEIRO (SP), prefixo 06-0047-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO MARIA ESPÓSITO NETO

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DECISÃO SUPAS Nº 367, DE 12 DE JULHO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.063465/2021-41, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação dos mercados de: RIO DE JANEIRO (RJ), VOLTA REDONDA (RJ), BARRA MANSA (RJ) e RESENDE (RJ), para: QUELUZ (SP), como seções da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), prefixo nº 07-0189-60.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO MARIA ESPÓSITO NETO

DECISÃO SUPAS Nº 369, DE 13 DE JULHO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.061149/2021-35, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01, para a implantação da linha MURIAÉ (MG) – ITAPERUNA (RJ).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO MARIA ESPÓSITO NETO

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DECISÂO Nº 370, DE 13 DE JULHO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.064293/2021-23, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA PRINCESA DO NORTE S.A., CNPJ nº 81.159.857/0001-50, para a supressão da linha CURITIBA(PR) – OURINHOS(SP), prefixo 09-0094-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO MARIA ESPOSITO NETO

DELIBERAÇÃO Nº 233, DE 9 DE JULHO DE 2021

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB – 065, de 5 de julho de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.008133/2021-02, delibera:

Art. 1º Conceder a anuência prévia para transferência do serviço Brasília/DF – Novo Gama/GO, prefixo nº 12-1837-70, operado sob o regime de autorização especial, da empresa Coutinho & Ferreira Serviços e Transporte Ltda, CNPJ nº 08.836842/0001-90, para a empresa UTB – União Transporte Brasília Ltda, CNPJ nº 37.098.480/0001-85, nos termos da Resolução nº 3.076, de 26 de março de 2009.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA

Diretor-Geral Em exercício

DELIBERAÇÃO Nº 236, DE 13 DE JULHO DE 2021

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG – 056, de 13 de julho de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.060297/2021-32, delibera:

Art. 1º Referendar a Deliberação nº 225, de 1º de julho de 2021, que revogou as Deliberações nº 167 e 220 e as Portarias Supas nº 260, 262, 267, 277, 287, 289, 296, 297, 299, 301, 302, 303, 308, 310, 311, 312, 315, 316, 317, 319, 321, 322, 328, 334, 335, 338, 340, 341, 342, 343, 345, 348, 349 e 351, todas de 2021.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA

Diretor-Geral Em exercício


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