ANTT revoga Deliberações e Portarias que autorizava linhas, mercados, entre outras concessões

Deliberação da ANTT que anula Portaria e outras Deliberações foi publicada na edição desta sexta-feira, 02/07, do Diário Oficial da União.
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Por Ônibus Paraibanos
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Rodrigo Gomes

Publicada na edição desta sexta-feira, 02/07, do Diário Oficial da União, a Deliberação de número 225 de 1º de julho de 2021, que, em cumprimento ao Despacho Cautelar do Ministro Raimundo Carreiro, Relator do Acórdão 559/2021 TCU – Plenário, de 25 de junho de 2021, proferido no bojo do TC 033.359/2020-2, e no que consta do Processo nº 50500.060297/2021-32, revogou as Deliberações nº 167 e 220 e as Portarias Supas nº 260, 262, 267, 277, 287, 289, 296, 297, 299, 301, 302, 303, 308, 310, 311, 312, 315, 316, 317, 319, 321, 322, 328, 334, 335, 338, 340, 341, 342, 343, 345, 348, 349 e 351, todas de 2021.

Veja cada uma das Deliberações e Portarias.

DELIBERAÇÃO Nº 167, DE 4 DE MAIO DE 2021 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, e em cumprimento à decisão judicial no bojo da ação em procedimento comum nº 1000528-02.2021.4.01.3400, em trâmite na 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, constante do processo nº 00424.006503/2021-41, fundamentada no Voto DG – 036, de 4 de maio de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.016207/2020-95, delibera:

Art. 1º Referendar a Deliberação nº 149, de 19 de abril de 2021, que deferiu o pedido da empresa Basílio & Basílio Ltda, CNPJ nº 08.430.408/0001-05, para inclusão dos mercados abaixo listados em sua Licença Operacional – LOP, de número 209, suspendendo os efeitos desta outorga enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU – Plenário.

I – De: Bonfim/RR; para: Manacapuru/AM; e

II – De: Pacaraima/RR; para: Itacoatiara/AM.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA
Diretor-Geral
Em exercício

DELIBERAÇÃO Nº 220, DE 25 DE JUNHO DE 2021 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEM – 034, de 31 de maio de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.027338/2019-64, DELIBERA:

Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela Empresa de Transportes Andorinha S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84, protocolo nº 50500.085360/2020-62, e no mérito, dar provimento.

Art. 2º Revogar a Deliberação nº 341, de 24 de julho de 2020.

Art. 3º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Empresa de Transportes Andorinha S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 72:

I – De: Várzea Grande/MT, para: Porto Velho/RO, Ariquemes/RO, Jaru/RO, Ouro Preto do Oeste/RO, Ji-Paraná/RO, Presidente Médici/RO e Cacoal/RO.

Art. 4º A outorga de que trata o art. 3º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU/Plenário.

Art. 5º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas Viação Motta Ltda, CNPJ nº 55.340.921/0001-95; Expresso Itamarati S/A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41; Viação Cometa S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e Empresa Gontijo de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0001-40 e, no mérito, negar provimento.

Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA
Diretor-Geral
Em exercício

PORTARIA Nº 260, DE 20 DE ABRIL DE 2021 

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, com esteio no art. 8º da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, em cumprimento à decisão judicial no bojo do Agravo de Instrumento nº 1010022- 03.2021.4.01.0000, e

considerando o que consta no processo nº 50500.125474/2020-52, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO JK TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 27.445.957/0001-06, para a expedição de sua Licença Operacional – LOP, de número 210 e a inclusão dos mercados a seguir:

I – De: BETIM (MG), BELO HORIZONTE (MG), SETE LAGOAS (MG) e PARACATU (MG) Para: PALMAS (TO), CRISTALINA (GO), LUZIÂNIA (GO), VALPARAÍSO DE GOIÁS (GO), BRASÍLIA (DF), BARRO ALTO (GO), URUAÇU (GO), PORANGATU (GO), TALISMÃ (TO), ALVORADA (TO) e GURUPI (TO);

II – De: CRISTALINA (GO), LUZIÂNIA (GO) e VALPARAÍSO DE GOIÁS (GO) Para:

BRASÍLIA (DF), TALISMÃ (TO), ALVORADA (TO), GURUPI (TO) e PALMAS (TO);

III – De: BRASÍLIA (DF) Para: BARRO ALTO (GO), URUAÇU (GO), PORANGATU (GO) e PALMAS (TO);

IV – De: BARRO ALTO (GO) Para: TALISMÃ (TO), ALVORADA (TO), GURUPI (TO) e PALMAS (TO);

V – De: URUAÇU (GO) e PORANGATU (GO) Para: TALISMÃ (TO), ALVORADA (TO), GURUPI (TO), PARAÍSO DO TOCANTINS (TO) e PALMAS (TO);

Art. 2º A outorga de que trata o art. 1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – Plenário.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 243, de 05 de abril de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

PORTARIA Nº 262, DE 20 DE ABRIL DE 2021 

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, com esteio no art. 8º da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, em cumprimento à decisão judicial no bojo do Agravo de Instrumento nº 1010022- 03.2021.4.01.0000, e

considerando o que consta no processo nº 50500.125476/2020-41, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO JK TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 27.445.957/0001-06, para a expedição de sua Licença Operacional – LOP, de número 210 e a inclusão dos mercados a seguir:

I – De: FORMOSA (GO) Para: CONSELHEIRO LAFAIETE (MG), BRASÍLIA (DF), PARACATU (MG), JOÃO PINHEIRO (MG), TRÊS MARIAS (MG), CURVELO (MG), PARAOPEBA (MG), SETE LAGOAS (MG), BELO HORIZONTE (MG) e BELO VALE (MG);

II – De: BRASÍLIA (DF) Para: VALPARAÍSO DE GOIÁS (GO), LUZIÂNIA (GO), CRISTALINA (GO), PARACATU (MG), JOÃO PINHEIRO (MG), TRÊS MARIAS (MG), CURVELO (MG), PARAOPEBA (MG), SETE LAGOAS (MG), BELO HORIZONTE (MG), BELO VALE (MG) e CONSELHEIRO LAFAIETE (MG);

III – De: VALPARAÍSO DE GOIÁS (GO), LUZIÂNIA (GO) e CRISTALINA (GO) Para: PARACATU (MG), JOÃO PINHEIRO (MG), TRÊS MARIAS (MG), CURVELO (MG), PARAOPEBA (MG), SETE LAGOAS (MG), BELO HORIZONTE (MG), BELO VALE (MG) e CONSELHEIRO LAFAIETE (MG).

Art. 2º A outorga de que trata o art. 1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – Plenário.

Art. 3º Revogar a Portaria n.º 242, de 31 de março de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

PORTARIA Nº 267, DE 11 DE MAIO DE 2021 

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, em cumprimento a decisão judicial no bojo da ação em Mandado de Segurança nº 1062153-71.2020.4.01.340, constante do processo nº 00424.158066/2020-69 e

considerando o que consta no processo nº 50500.081387/2020-86, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa MAP PROMOCOES VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ nº 05.782.558/0001-90, para expedição da Licença Operacional – LOP, de número 212, com a inclusão dos mercados a seguir:

I – De: GUANAMBI (BA) e URANDI (BA) Para: BELO HORIZONTE (MG), ESPINOSA (MG), MONTE AZUL (MG), MATO VERDE (MG), PORTEIRINHA (MG), JANAUBA (MG), CAPITAO ENEAS (MG), MONTES CLAROS (MG), BUENOPOLIS (MG) e CORINTO (MG).

Art. 2º Conhecer o pedido de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e, no mérito, negar provimento.

Art. 3º A outorga de que trata o art. 1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº559/2021 – TCU – Plenário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

PORTARIA Nº 277, DE 18 DE MAIO DE 2021 

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1070082-58.2020.4.01.3400, constante do processo nº 00424.181808/2020- 50, e

considerando o que consta no processo nº 50500.105623/2020-67, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa MAZINHO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 11.988.591/0001-73, para a expedição de sua Licença Operacional – LOP, de número 211, com a inclusão dos mercados a seguir:

I – De: GENTIO DO OURO (BA), IPUPIARA (BA), OLIVEIRA DOS BREJINHOS (BA), BOQUIRA (BA), MACAÚBAS (BA), TANQUE NOVO (BA), CAETITÉ (BA) e GUANAMBI (BA) Para: GUARULHOS (SP).

Art. 2º A outorga de que trata o art. 1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – Plenário.

Art. 3º Conhecer o pedido de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e, no mérito, negar-lhe provimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

PORTARIA Nº 287, DE 20 DE MAIO DE 2021 

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1011419-82.2021.4.01.3400, constante do processo nº 00424.049561/2021-69, e

considerando o que consta no processo nº 50500.043954/2020-04, resolve:

Art. 1º Emitir a Licença Operacional de nº 214 para a empresa J. QUARESMA TRANSPORTE EIRELI, CNPJ nº 23.319.523/0001-09.

Art. 2º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa J. QUARESMA TRANSPORTE EIRELI, CNPJ nº 23.319.523/0001-09., com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 214:

I – De: ITAITUBA (PA), RURÓPOLIS (PA), PLACAS (PA), URUARÁ (PA), MEDICILÂNDIA (PA), ALTAMIRA (PA), ANAPU (PA) e NOVO REPARTIMENTO (PA) para: AÇAILÂNDIA (MA), BURITICUPU (MA), SANTA LUZIA (MA), SANTA INÊS (MA), BACABAL (MA), PERITORÓ (MA), CAXIAS (MA), TIMON (MA) e TERESINA (PI);

II – De: MARABÁ (PA) para: BURITICUPU (MA), SANTA LUZIA (MA), SANTA INÊS (MA), BACABAL (MA), PERITORÓ (MA), CAXIAS (MA) e TERESINA (PI);

III – De: ITAITUBA (PA) para: PEIXOTO DE AZEVEDO (PI) e IV – De: NOVO PROGRESSO (PA) para: GUARANTÃ DO NORTE (MT) e PEIXOTO DE AZEVEDO (PI).

Art. 3º A outorga de que trata o art. 2º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU/Plenário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

PORTARIA Nº 289, DE 20 DE MAIO DE 2021 

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1042708-67.2020.4.01.3400, constante do processo administrativo nº 00424.114115/2020-51, e

considerando o que consta no processo nº 50500.430532/2019-23, resolve:

Art. 1º Emitir a Licença Operacional de nº 213 para a empresa TRANS ISAAK TURISMO LTDA, CNPJ nº 76.664.986/0001-66.

Art. 2º Deferir a inclusão dos mercados a seguir na Licença Operacional de nº 213 da empresa TRANS ISAAK TURISMO LTDA, CNPJ nº 76.664.986/0001-66:

I – De: ASSIS (SP) para: CASCAVEL (PR) e FOZ DO IGUAÇU (PR);

II – De: BELO HORIZONTE (MG) para: CASCAVEL (PR), FOZ DO IGUAÇU (PR), LONDRINA (PR), MARINGÁ (PR) e MEDIANEIRA (PR);

III – De: BETIM (MG) para: CAMPO MOURÃO (PR), CASCAVEL (PR), FOZ DO IGUAÇU (PR), LONDRINA (PR), MARINGÁ (PR) e MEDIANEIRA (PR);

IV – De: CARAZINHO (RS) para: CURITIBA (PR), RIO DE JANEIRO (RJ), SÃO PAULO (SP) e UNIÃO DA VITÓRIA (PR);

V – De: CASCAVEL (PR) para: APARECIDA (SP), BARRA MANSA (RJ), CAPÃO BONITO (SP), ITAPETININGA (SP), ITAPEVA (SP), ITARARE (SP), RESENDE (RJ), RIO DE JANEIRO (RJ), SANTOS (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), SÃO PAULO (SP) e SOROCABA (SP);

VI – De: CONCORDIA (SC) para: APARECIDA (SP), BARRA MANSA (RJ), RESENDE (RJ) e SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP);

VII – De: CRUZ ALTA (RS) para: CURITIBA (PR), REGISTRO (SP), SÃO PAULO (SP) e UNIÃO DA VITÓRIA (PR);

VIII – De: DIVINÓPOLIS (MG) para: CAMPO MOURÃO (PR), CASCAVEL (PR), FOZ DO IGUAÇU (PR), LONDRINA (PR), MARINGÁ (PR) e MEDIANEIRA (PR);

VIX – De: ERECHIM (RS) para: APARECIDA (SP), BARRA MANSA (RJ), RESENDE (RJ) e SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP);

X – De: FOZ DO IGUAÇU (PR) para: APARECIDA (SP), BARRA MANSA (RJ), CAPÃO BONITO (SP), ITAPETININGA (SP), ITAPEVA (SP), ITARARE (SP), OSASCO (SP), RESENTE (RJ), RIO DE JANEIRO (RJ), SANTOS (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e SOROCABA (SP);

XI – De: FRANCA (SP) para: CAMPO MOURÃO (PR), CASCAVEL (PR) e FOZ DO IGUAÇU (PR);

XII – De: GUARANIAÇU (PR) para: SÃO PAULO (SP);

XIII – De: GUARAPUAVA (PR) para: APARECIDA (SP), BARRA MANSA (RJ), ITAPETININGA (SP), ITAPEVA (SP), RIO DE JANEIRO (RJ), SANTOS (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e SÃO PAULO (SP);

XIV – De: IJUÍ (RS) para: RIO DE JANEIRO (RJ), SÃO PAULO (SP) e UNIÃO DA VITÓRIA (PR);

XV – De: ITAPETININGA (SP), ITAPEVA (SP) e SOROCABA (SC) para: RIO DE JANEIRO (RJ);

XVI – De: ITAQUI (RS) para: BARRA MANSA (RJ), CURITIBA (PR), RIO DE JANEIRO (RJ) e SÃO PAULO (SP);

XVII – De: JULIO DE CASTILHOS (RS) para: CURITIBA (PR), REGISTRO (SP) e SÃO PAULO (SP);

XVIII – De: LARANJEIRAS DO SUL (PR) para: SÃO PAULO (SP);

XIX – De: MEDIANEIRA (PR) para: RESENDE (RJ) e SÃO PAULO (SP);

XX – De: PASSO FUNDO (RS) para: CURITIBA (PR), SÃO PAULO (SP) e UNIÃO DA VITÓRIA (PR);

XXI – De: PASSOS (MG) para: CAMPO MOURÃO (PR), CASCAVEL (PR), FOZ DO IGUAÇU (PR), LONDRINA (PR), MARINGÁ (PR) e MEDIANEIRA (PR);

XXII – De: PIUMHI (MG) para: CAMPO MOURÃO (PR), CASCAVEL (PR), FOZ DO IGUAÇU (PR), LONDRINA (PR), MARINGÁ (PR) e MEDIANEIRA (PR);

XXIII – De: PONTA GROSSA (PR) para: APARECIDA (SP), BARRA MANSA (RJ), RIO DE JANEIRO (RJ) e SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP);

XXIV – De: RIBEIRÃO PRETO (SP) para: CAMPO MOURÃO (PR), CASCAVEL (PR), FOZ DO IGUAÇU (PR) e LONDRINA (PR);

XXV – De: SANTA MARIA (RS) para: REGISTRO (SP), SÃO PAULO (SP) e UNIÃO DA VITÓRIA (PR);

XXVI – De: SANTO ANGELO (RS) para: CURITIBA (PR) e RIO DE JANEIRO (RJ);

XXVII – De: SÃO BORJA (RS) para: BARRA MANSA (RJ), CURITIBA (PR), RIO DE JANEIRO (RJ) e SÃO PAULO (SP);

XXVIII – De: SÃO LUIS GONZAGA (RS) para: BARRA MANSA (RJ), CURITIBA (PR), RESENDE (RJ), RIO DE JANEIRO (RJ) e SÃO PAULO (SP);

XXIX – De: SÃO MATEUS DO SUL (PR) para: APARECIDA (SP), BARRA MANSA (RJ), REGISTRO (SP), RESENDE (RJ), RIO DE JANEIRO (RJ) e SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP);

XXX – De: TAQUARITINGA (SP) para: CAMPO MOURÃO (PR), CASCAVEL (PR), FOZ DO IGUAÇU (PR), LONDRINA (PR) e MARINGÁ (PR);

XXXI – De: UNIÃO DA VITORIA (PR) para: APARECIDA (SP), BARRA MANSA (RJ), RESENDE (RJ), RIO DE JANEIRO (RJ), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e SÃO PAULO (SP);

XXXII – De: URUGUAIANA (RS) para: BARRA MANSA (RJ), CONCORDIA (SC), CURITIBA (PR), RESENDE (RJ), RIO DE JANEIRO (RJ), SÃO MATEUS DO SUL (PR), SÃO PAULO (SP) e UNIÃO DA VITÓRIA (PR).

Art. 3º A outorga de que trata o art. 2º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU/Plenário.

Art. 4º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01; AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e, no mérito, negar provimento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

PORTARIA Nº 296, DE 25 DE MAIO DE 2021 

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no das atribuições que lhe confere o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 5044682-45.2020.4.04.7100, constante do processo nº 00421.109786/2020-21, e no que consta no processo nº 50500.006616/2019- 40, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO UNIÃO SANTA CRUZ LTDA, CNPJ nº 95.424.735/0001-59, para a inclusão dos mercados abaixo listados, na condição sub judice, em sua Licença Operacional – LOP, de nº 99:

I – De: PANTANO GRANDE (RS) e RIO PARDO (RS) para: CONCÓRDIA (SC), CHAPECÓ (SC), XANXERÊ (SC), PATO BRANCO (PR), FRANCISCO BELTRÃO (PR), CASCAVEL (PR), TOLEDO (PR), UMUARAMA (PR), CIANORTE (PR), MARINGÁ (PR), APUCARANA (PR), ARAPONGAS (PR) e LONDRINA (PR);

II – De: CAÇAPAVA DO SUL (RS) para: CHAPECÓ (SC), PATO BRANCO (PR), FRANCISCO BELTRÃO (PR), CASCAVEL (PR), MEDIANEIRA (PR) e FOZ DO IGUAÇU (PR).

Art. 2º A outorga de que trata o art. 1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU/Plenário.

Art. 3º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas REUNIDAS TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80; UNESUL DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 92.667.948/0001-13 e AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

PORTARIA Nº 297, DE 25 DE MAIO DE 2021 

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no das atribuições que lhe confere o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 5044682-45.2020.4.04.7100, constante do processo nº 00421.109786/2020-21, e no que consta no processo nº 50500.016206/2019- 15, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Viação União Santa Cruz Ltda, CNPJ nº 95.424.735/0001-59, para a inclusão dos mercados a seguir, na condição sub judice, em sua Licença Operacional – LOP, de número 99:

I – De: RIO GRANDE(RS), PELOTAS (RS), PANTANO GRANDE (RS), RIO PARDO (RS), SANTA CRUZ DO SUL (RS), CRUZ ALTA (RS), CARAZINHO (RS), PASSO FUNDO (RS) e ERECHIM (RS) para: ASSIS (SP), MARÍLIA (SP), BAURU (SP), JAU (SP), ARARAQUARA (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP) e FRANCA (SP).

Art. 2º A outorga de que trata o art. 1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU/Plenário.

Art. 3º Conhecer o pedido de impugnação da empresa PLANALTO TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 95.592.077/0001-04 e, no mérito, negar-lhe provimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

PORTARIA Nº 299, DE 27 DE MAIO DE 2021 

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.012339/2020-48, resolve:

Art. 1º Emitir a Licença Operacional de nº 215 para a empresa THS TRANSPORTES EIRELI, CNPJ nº 23.495.281/0001-04.

Art. 2º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa THS TRANSPORTES EIRELI, CNPJ nº 23.495.281/0001-04, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 215:

I – De: FORTALEZA (CE) Para: NATAL (RN), MOSSORÓ (RN), JOÃO PESSOA (PB), MACEIÓ (AL), ARACAJU (SE) e SALVADOR (BA);

II – De: NATAL (RN) e MOSSORÓ (RN) Para: JOÃO PESSOA (PB), MACEIÓ (AL), ARACAJU (SE) e SALVADOR (BA);

III – De: JOÃO PESSOA (PB) Para: RECIFE (PE), MACEIÓ (AL), ARACAJU (SE) e SALVADOR (BA);

IV – De: RECIFE (PE) Para: ARACAJU (SE), SALVADOR (BA) e MOSSORO (RN);

V – De: MACEIÓ (AL) Para: ARACAJU (SE) e SALVADOR (BA);

VI – De: ARACAJU (SE) Para: SALVADOR (BA).

Art. 3º A outorga de que trata o art. 2º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU/Plenário.

Art. 4º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A, CNPJ nº 10.788.677/0001-90, VIAÇÃO CAIÇARA LTDA., CNPJ nº 11.047.649/0001-84 e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e, no mérito, negar provimento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

PORTARIA Nº 301, DE 27 DE MAIO DE 2021 

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.009042/2020-03, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa EMPRESA PRINCESA DO NORTE S.A., CNPJ nº 81.159.857/0001-50, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 90:

I – De: LIMEIRA (SP) e UBERABA (MG) para: FLORIANOPOLIS (SC) e JOINVILLE (SC)

Art. 2º A outorga de que trata o art. 1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU/Plenário.

Art. 3º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA., CNPJ nº 30.069.314/0001- 01, AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº 82.647.884/0001- 35 e VIAÇÃO COMETA S/A., CNPJ nº 61.084.018/0001-03, no mérito, negar provimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

PORTARIA Nº 302, DE 27 DE MAIO DE 2021 

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no das atribuições que lhe confere o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1066898-94.2020.4.01.3400, constante do processo nº 00424.002693/2021-27, e no que consta no processo nº 50500.098433/2020- 86, resolve:

Art. 1º Emitir a Licença Operacional de nº 216 para a empresa DARLAN TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, CNPJ nº 14.332.938/0001-13.

Art. 2º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa DARLAN TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, CNPJ nº 14.332.938/0001-13, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 216:

I – De: IPAPORANGA (CE), CRATEUS (CE), NOVO ORIENTE (CE), QUITERIANOPOLIS (CE) e TAUA (CE) para: BRASÍLIA (DF), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), LEME (SP), CAMPINAS (SP), OSASCO (SP), SÃO PAULO (SP) e SÃO CAETANO DO SUL (SP);

II – De: PICOS (PI) para: UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), LEME (SP), CAMPINAS (SP), OSASCO (SP), SÃO PAULO (SP) e SÃO CAETANO DO SUL (SP);

III – De: FLORIANO (PI), BOM JESUS (PI) e GILBUES (PI) para: BRASÍLIA (DF), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), LEME (SP), CAMPINAS (SP), OSASCO (SP), SÃO PAULO (SP) e SÃO CAETANO DO SUL (SP);

IV – De: BARREIRAS (BA) para: UBERABA (MG) e OSASCO (SP);

V – De: BRASÍLIA (DF), UBERLÂNDIA (MG) e UBERABA (MG) para: LEME (SP), OSASCO (SP) e SÃO CAETANO DO SUL (SP).

Art. 3º A outorga de que trata o art. 2º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU – Plenário.

Art. 4º Conhecer os pedidos de impugnação das EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e VIAÇÃO CONTINENTAL DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ n° 21.642.756/0001-04 e, no mérito, negar provimento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

PORTARIA Nº 303, DE 27 DE MAIO DE 2021 

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.025924/2020-16, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa EXPRESSO ITAMARATI S.A., CNPJ nº 59.965.038/0001-41, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 75:

I – De: ALTO ARAGUAIA(MT ) para: GOIÂNIA(GO) e RIO VERDE(GO);

II – De ALTO GARÇAS(MT), JACIARA(MT), RONDONÓPOLIS(MT) e PEDRA PRETA(MT) para: GOIÂNIA(GO), JATAÍ(GO), MINEIROS(GO), RIO VERDE(GO) e SANTA RITA DO ARAGUAIA(GO);

III – De CUIABÁ (MT) para: GOIÂNIA(GO), RIO VERDE(GO) e SANTA RITA DO ARAGUAIA(GO).

Art. 2º A outorga de que trata o art. 1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU/Plenário.

Art. 3º Conhecer o pedido de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e, no mérito, negar provimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

PORTARIA Nº 308, DE 27 DE MAIO DE 2021 

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.028774/2020-94, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 72:

I – De: APUCARANA(PR), ARAPONGAS(PR), JANDAIA DO SUL(PR), LONDRINA(PR), MANDAGUARI(PR), MARIALVA(PR), MARINGÁ(PR) e ROLÂNDIA(PR) para: FRANCA(SP), ARARAQUARA(SP), BAURU(SP), JAÚ(SP), OURINHOS(SP) e RIBEIRÃO PRETO(SP);

Art. 2º A outorga de que trata o art. 1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU/Plenário.

Art. 3º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas VIAÇÃO CONTINENTAL DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 21.642.756/0001-04 e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73. e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA Nº 310, DE 27 DE MAIO DE 2021 

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.029407/2020-16, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa AUTO VIAÇÃO GADOTTI LTDA, CNPJ nº 02.659.207/0001-06, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 151:

I – De: POMERODE (SC) Para: OSASCO (SP) e EMBU (SP).

Art. 2º A outorga de que trata o art. 1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU/Plenário.

Art. 3º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01; AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35 e VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

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PORTARIA Nº 311, DE 27 DE MAIO DE 2021 

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.426091/2019-65, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa VIAÇÃO GARCIA LTDA, CNPJ nº 78.586.674/0001-07, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 87:

I – De: MARINGÁ (PR) e APUCARANA (PR) para: JABOTICABAL (SP), ASSIS (SP), MARILÍA (SP) e TAQUARITINGA (SP);

II – De: LONDRINA (PR) para: JABOTICABAL (SP), ASSIS (SP), MARILÍA (SP), LINS (SP) e TAQUARITINGA (SP);

Art. 2º A outorga de que trata o art. 1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU/Plenário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

PORTARIA Nº 312, DE 27 DE MAIO DE 2021 

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.029404/2020-74, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa AUTO VIACAO GADOTTI LTDA, CNPJ nº 02.659.207/0001-06, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 151:

I – De: ITAPEMA (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), ITAJAÍ (SC), BRUSQUE (SC), GASPAR (SC), BLUMENAU (SC), MASSARANDUBA (SC), GUARAMIRIM (SC), JARAGUÁ DO SUL (SC), MAFRA (SC) e PORTO UNIÃO (SC) Para: AMPERE (PR), UNIÃO DA VITÓRIA (PR), GENERAL CARNEIRO (PR), PALMAS (PR), CLEVELÂNDIA (PR), PATO BRANCO (PR), MARMELEIRO (PR), FRANCISCO BELTRÃO (PR), SALTO DO LONTRA (PR) e SANTA IZABEL DO OESTE (PR).

Art. 2º A outorga de que trata o art. 1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU/Plenário.

Art. 3º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA., CNPJ nº 30.069.314/0001- 01, AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº 82.647.884/0001- 35 e VIAÇÃO COMETA S/A., CNPJ nº 61.084.018/0001-03, e, no mérito, negar provimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

PORTARIA Nº 315, DE 1º DE JUNHO DE 2021 

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.028767/2020-92, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 72:

I – De: UMUARAMA (PR), CRUZEIRO DO OESTE (PR), CIANORTE (PR), MARINGA (PR) e LONDRINA (PR) Para: CAMPINAS (SP), OURINHOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP), PIRACICABA (SP) e AMERICANA (SP).

Art. 2º A outorga de que trata o art. 1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU/Plenário.

Art. 3º Conhecer o pedido de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01; AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35 e VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

PORTARIA Nº 316, DE 1º DE JUNHO DE 2021 

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.028759/2020-46, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 72:

I – De: MARINGÁ (PR) e LONDRINA (PR) Para: OURINHOS (SP), SOROCABA (SP), SÃO JOSE DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP), APARECIDA (SP), RESENDE (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ);

II – De: MARIALVA (PR), MANDAGUARI (PR), JANDAIA DO SUL (PR), APUCARANA (PR), ARAPONGAS (PR), ROLÂNDIA (PR), CORNÉLIO PROCÓPIO (PR), BANDEIRANTES (PR) e CAMBARÁ (PR) Para: OURINHOS (SP), SOROCABA (SP), SÃO PAULO (SP), SÃO JOSE DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP), APARECIDA (SP), RESENDE (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ); e

III – De: RESENDE (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ) Para: SOROCABA (SP), SÃO PAULO (SP), SÃO JOSE DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP) e APARECIDA (SP).

Art. 2º A outorga de que trata o art. 1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 -TCU/Plenário.

Art. 3º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA., CNPJ nº 30.069.314/0001- 01, AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº 82.647.884/0001- 35 e VIAÇÃO COMETA S/A., CNPJ nº 61.084.018/0001-03, e, no mérito, negar provimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

PORTARIA Nº 317, DE 1º DE JUNHO DE 2021 

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.028751/2020-80, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 72:

I – De: MARINGÁ (PR) e LONDRINA (PR) Para: SÃO PAULO (SP).

Art. 2º A outorga de que trata o art. 1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU/Plenário.

Art. 3º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA., CNPJ nº 30.069.314/0001- 01, AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº 82.647.884/0001- 35, VIAÇÃO COMETA S/A., CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e, no mérito, negar provimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

PORTARIA Nº 319, DE 10 DE JUNHO DE 2021 

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.417564/2019-33, resolve:

Art. 1º Emitir a Licença Operacional de nº 217 para a empresa INTER BRASIL TRANSPORTES, TURISMO E EVENTOS EIRELI, CNPJ nº 06.973.900/0001-00.

Art. 2º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa INTER BRASIL TRANSPORTES, TURISMO E EVENTOS EIRELI, CNPJ nº 06.973.900/0001-00, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 217:

I – De: BRASÍLIA (DF) Para: PATOS DE MINAS (MG), CRISTALINA (GO), GUARDAMOR (MG), LAGAMAR (MG), PARACATU (MG), PRESIDENTE OLEGÁRIO (MG) e VAZANTE (MG);

II – De: PATOS DE MINAS (MG), GUARDA-MOR (MG), LAGAMAR (MG), PARACATU (MG), PRESIDENTE OLEGARIO (MG) e VAZANTE (MG) Para: CRISTALINA (GO), LUZIÂNIA (GO) e VALPARAISO DE GOIAS (GO).

Art. 3º A outorga de que trata o art. 2º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU/Plenário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

PORTARIA Nº 321, DE 10 DE JUNHO DE 2021 

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.022325/2019-07, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa VTR TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS LTDA, CNPJ nº 18.538.045/0001-80, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 42:

I – De: JOAO PESSOA (PB) Para: GOIANA (PE), IGARASSU (PE) e ABREU E LIMA (PE).

Art. 2º A outorga de que trata o art. 1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU/Plenário.

Art. 3º Conhecer o pedido de impugnação da EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A, CNPJ nº 10.788.677/0001-90 e, no mérito, negar provimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

PORTARIA Nº 322, DE 10 DE JUNHO DE 2021 

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.029845/2020-76, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa TRANS ISAAK TURISMO LTDA, CNPJ nº 76.664.986/0001-66, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 213:

I – De: PATO BRANCO (PR), CLEVELÂNDIA (PR), PALMAS (PR), GENERAL CARNEIRO (PR) e UNIÃO DA VITÓRIA (PR) Para: CANOINHAS (SC), MAFRA (SC), RIO NEGRINHO (SC), SÃO BENTO DO SUL (SC), JARAGUÁ DO SUL (SC), BLUMENAU (SC), ITAJAÍ (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), ITAPEMA (SC), FLORIANOPÓLIS (SC).

Art. 2º A outorga de que trata o art. 1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU/Plenário.

Art. 3º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01; AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35 e VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

PORTARIA Nº 328, DE 10 DE JUNHO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.016724/2020-64, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa VIAÇÃO UNIÃO SANTA CRUZ LTDA, CNPJ nº 95.424.735/0001-59, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 99:

I – De: ESTEIO (RS), SAPUCAIA DO SUL (RS), CACHOEIRINHA (RS) e GRAVATAÍ (RS) Para: BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), ITAPEMA (SC), BIGUAÇU (SC), FLORIANÓPOLIS (SC), SÃO JOSÉ (SC), PALHOÇA (SC), TUBARÃO (SC), ARARANGUÁ (SC) e SOMBRIO (SC);

II – De: SANTA MARIA (RS), SANTA CRUZ DO SUL (RS), VENÂNCIO AIRES (RS), LAJEADO (RS), ESTRELA (RS), MONTENEGRO (RS), NOVO HAMBURGO (RS) e SÃO LEOPOLDO (RS) Para: BIGUAÇU (SC), SÃO JOSÉ (SC) e PALHOÇA (SC).

Art. 2º A outorga de que trata o art. 1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU/Plenário.

Art. 3º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01; AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35 e VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 334, DE 11 DE JUNHO DE 2021 

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.072928/2020-85, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa VIAÇÃO GARCIA LTDA, CNPJ nº 78.586.674/0001-07, com a inclusão do mercado a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 87:

I – De: CURITIBA(PR) para: SÃO PAULO(SP)

Art. 2º A outorga de que trata o art.1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU/Plenário.

Art. 3º Conhecer o pedido de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e, no mérito, negar-lhe provimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

PORTARIA Nº 335, DE 11 DE JUNHO DE 2021 

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.072938/2020-11, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa VIAÇÃO GARCIA LTDA, CNPJ nº 78.586.674/0001-07, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 87:

I – De: SÃO PAULO (SP) Para: CATAGUASES (MG), RESENDE (RJ), VOLTA REDONDA (RJ) E LEOPOLDINA (MG);

II – De: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP), APARECIDA (SP), RESENDE (RJ) E VOLTA REDONDA (RJ) Para: LEOPOLDINA (MG) E CATAGUASES (MG).

Art. 2º A outorga de que trata o art.1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU/Plenário.

Art. 3º Conhecer os pedidos de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e, no mérito, negar provimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

PORTARIA Nº 338, DE 15 DE JUNHO DE 2021 

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.041343/2020-13, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa INTER BRASIL TRANSPORTES, TURISMO E EVENTOS EIRELI, CNPJ nº 06.973.900/0001-00, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 217:

I – De: BRASILIA (DF) Para: CRISTALINA (GO), MONTES CLAROS (MG), PARACATU (MG), JOAO PINHEIRO (MG) e PIRAPORA (MG);

II – De: VALPARAISO DE GOIAS (GO), LUZIANIA (GO) e CRISTALINA (GO) Para: MONTES CLAROS (MG), PARACATU (MG), JOAO PINHEIRO (MG) e PIRAPORA (MG).

Art. 2º A outorga de que trata o art. 1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU/Plenário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS



PORTARIA Nº 340, DE 18 DE JUNHO DE 2021 

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.072934/2020-32, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa VIAÇÃO GARCIA LTDA, CNPJ nº 78.586.674/0001-07, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 87:

I – De: CURITIBA (PR) Para: VOLTA REDONDA (RJ), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP), APARECIDA (SP) e RESENDE (RJ).

II – De: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) Para: RESENDE (RJ).

Art. 2º A outorga de que trata o art.1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU/Plenário.

Art. 3º Conhecer o pedido de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e, no mérito, negar provimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

PORTARIA Nº 341, DE 18 DE JUNHO DE 2021 

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.072983/2020-75, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa VIAÇÃO GARCIA LTDA, CNPJ nº 78.586.674/0001-07, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 87:

I – De: FOZ DO IGUAÇU (PR), MEDIANEIRA (PR), CASCAVEL (PR), UBIRATÃ (PR), CAMPO MOURÃO (PR), MARINGÁ (PR) e LONDRINA (PR) Para: ASSIS (SP), MARÍLIA (SP), TAQUARITINGA (SP), JABOTICABAL (SP) e RIBEIRÃO PRETO (SP).

Art. 2º A outorga de que trata o art. 1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU/Plenário.

Art. 3º Conhecer o pedido de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e, no mérito, negar provimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

PORTARIA Nº 342, DE 18 DE JUNHO DE 2021 

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.072974/2020-84, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa VIAÇÃO GARCIA LTDA, CNPJ nº 78.586.674/0001-07, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 87:

I – De: SÃO PAULO (SP) e ATIBAIA (SP) Para: GOVERNADOR VALADARES (MG), JOÃO MONLEVADE (MG), NOVA ERA (MG), TIMÓTEO (MG), CORONEL FABRICIANO (MG) e IPATINGA (MG).

Art. 2º A outorga de que trata o art. 1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU/Plenário.

Art. 3º Conhecer o pedido de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e, no mérito, negar provimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

PORTARIA Nº 343, DE 21 DE JUNHO DE 2021 

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.122203/2020-45, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa EXPRESSO SÃO JOSE LTDA, CNPJ nº 91.873.372/0001-88, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 95:

I – De: FLORIANÓPOLIS (SC) e BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC) Para: GUARAPUAVA (PR), CASCAVEL (PR), MEDIANEIRA (PR) e FOZ DO IGUAÇU (PR);

Art. 2º A outorga de que trata o art.1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU/Plenário.

Art. 3º Conhecer os pedidos de impugnação da empresa SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI LTDA, CNPJ nº 07.549.414/0001-13 e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

PORTARIA Nº 345, DE 21 DE JUNHO DE 2021 

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.082844/2020-50, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa VIAÇÃO GARCIA LTDA, CNPJ nº 78.586.674/0001-07, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 87:

I – De: UBERLÂNDIA (MG) para: MARINGÁ (PR), GUAÍRA (SP), BARRETOS (SP), OLIMPIA (SP), LINS (SP), MARÍLIA (SP), ASSIS (SP), LONDRINA (PR) e ARAPONGAS (PR);

II – De: UBERABA (MG) para: OLIMPIA (SP), LINS (SP), MARÍLIA (SP) e ASSIS (SP);

III – De: GUAIRA (SP), OLIMPIA (SP), MARÍLIA (SP) e ASSIS (SP) para: LONDRINA (PR), ARAPONGAS (PR) e MARINGA (PR);

IV – De: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) para: ARAPONGAS (PR);

V – De: ASSIS (SP) para: LONDRINA (PR) e ARAPONGAS (PR).

Art. 2º A outorga de que trata o art.1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU/Plenário.

Art. 3º Conhecer o pedido de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e, no mérito, negar-lhe provimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

PORTARIA Nº 348, DE 21 DE JUNHO DE 2021 

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.083382/2020-98, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa VIAÇÃO GARCIA LTDA, CNPJ nº 78.586.674/0001-07, com a inclusão dos mercados, em sua Licença Operacional – LOP, de nº 87:

I – De: FOZ DO IGUAÇU (PR), MEDIANEIRA (PR), CAMPO MOURÃO (PR), CASCAVEL (PR) e UBIRATÃ (PR) Para: ARARAQUARA (SP), BAURU (SP), JAÚ (SP), OURINHOS (SP) e RIBEIRÃO PRETO (SP).

Art. 2º A outorga de que trata o art. 1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU/Plenário.

Art. 3º Conhecer o pedido de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e, no mérito, negar-lhe provimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

PORTARIA Nº 349, DE 22 DE JUNHO DE 2021 

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.130386/2020-72, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa NORDESTE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 76.299.270/0001-07, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 83:

I – De: CURITIBA (PR) Para: BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), BLUMENAU (SC), FLORIANÓPOLIS (SC), ITAJAÍ (SC), ITAPEMA (SC), JARAGUÁ DO SUL (SC) e JOINVILLE (SC);

II – De: SÃO PAULO (SP) Para: BALNEÁRIO CAMBORIU (SC); ITAPEMA (SC); CURITIBA (PR); JARAGUÁ DO SUL (SC); BLUMENAU (SC); FLORIANÓPOLIS (SC); ITAJAÍ (SC) e JOINVILLE (SC).

Art. 2º A outorga de que trata o art. 1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU/Plenário.

Art. 3º Conhecer os pedidos de impugnação da empresa SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI LTDA, CNPJ Nº 07.549.414/0001-13 e da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

PORTARIA Nº 351, DE 23 DE JUNHO DE 2021 

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.138729/2020-47, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa EXPRESSO SÃO JOSE LTDA, CNPJ nº 91.873.372/0001-88, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 95:

I – De: LONDRINA (PR) Para: FLORIANOPOLIS (SC), ITAPEMA (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC);

II – De: MARINGA (PR) Para: FLORIANOPOLIS (SC), ITAPEMA (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC).

Art. 2º A outorga de que trata o art. 1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU/Plenário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS


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