Resolução do Governo da Paraíba traz recomendações para operação do transporte intermunicipal no estado

Recomendações do governo trazem prevenções contra o COVID-19
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens Diego Almeida Araújo

Publicada na edição do dia 24 de junho do Diário Oficial do Estado da Paraíba, a Resolução CE Nº 023/2021 De 21 de Junho de 2021 traz recomendações para a operação do transporte intermunicipal rodoviário de passageiros do estado, considerando alguns fatores como os riscos oferecidos pelo transporte clandestino, a importância de manutenção de empregos e da estabilidade econômico-financeira das empresas transportadoras, além da a obrigação do Estado de garantir um transporte de passageiros com conforto e segurança,

O Artigo 1 da Resolução traz as seguintes recomendações:

  1. Higienização dos ônibus antes da partida e logo após a chegada no destino
  2. Higienização dos filtros do sistema de ar-condicionado
  3. Obrigatório o uso de máscaras pelos seus operadores (motoristas, fiscais, funcionários) e pelos passageiros
  4. A capacidade de lotação nos ônibus onde os passageiros deverão ser transportados sentados pode chegar a 90%.
  5. Medição da temperatura dos passageiros no momento de embarque
  6. Disponibilização de álcool em gel 70° INPM para higienização das mãos
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Ainda segundo a ResoluçãoCE Nº 023/2021, 0s terminais rodoviários administrados ou concedidos pelo DER-PB deverão funcionar, na movimentação de passageiros do transporte intermunicipal e interestadual, principalmente nos horários de embarque e desembarque, devendo ser atendidas as seguintes recomendações:

  1. Higienização das instalações do Terminal Rodoviário
  2. Sinalização horizontal no acesso aos guichês de venda de passagens para garantir
    o distanciamento seguro
  3. A venda de passagens poderá ser feita pelo sistema on-line para facilitar o embarque dos passageiros
  4. Disponibilização de álcool em gel 70° INPM para higienização das mãos.

No Artigo 3º, a Resolução diz que O DER/PB deverá monitorar a execução do disposto nesta Resolução, podendo proceder a alterações julgadas necessárias e oportunas aos interesses da população e sempre de acordo com recomendações emanadas do Governador do Estado.