ANTT autoriza a Unesul a implantar linha entre o Paraná e Santa Catarina

Agência autorizou empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário realizado em regime de fretamento.
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Por Ônibus Paraibanos
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JC Barboza

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através da Decisão Supas de número 348, atendeu o pedido da empresa UNESUL DE TRANSPORTES, para a implantação da linha FLORIANÓPOLIS (SC) – GUAÍRA (PR), prefixo 16-0184-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: FLORIANÓPOLIS (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), BIGUAÇU (SC), ITAPEMA (SC), SÃO JOSÉ (SC), TIJUCAS (SC) e ITAJAÍ (SC) Para: GUAÍRA (PR), CASCAVEL (PR), MARECHAL CÂNDIDO RONDON (PR), MERCEDES (PR), QUATRO PONTES (PR) e TOLEDO (PR).

Na Portaria de número 355, a agência autorizou as empresas relacionadas no Anexo desta Portaria para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Confira a Decisão e Portaria.

DECISÃO SUPAS Nº 348, DE 24 DE JUNHO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e o que consta no processo nº 50500.043021/2021-90, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa UNESUL DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 92.667.948/0001-13, para a implantação da linha FLORIANÓPOLIS (SC) – GUAÍRA (PR), prefixo 16-0184-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: FLORIANÓPOLIS (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), BIGUAÇU (SC), ITAPEMA (SC), SÃO JOSÉ (SC), TIJUCAS (SC) e ITAJAÍ (SC) Para: GUAÍRA (PR), CASCAVEL (PR), MARECHAL CÂNDIDO RONDON (PR), MERCEDES (PR), QUATRO PONTES (PR) e TOLEDO (PR).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

PORTARIA Nº 355, DE 25 DE JUNHO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.056177/2021-31, resolve:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Portaria para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777/2015 implica na renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Portaria implicará na aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

ANEXO

RAZÃO SOCIALTAFCNPJ
DEUSIMAR VILAR DE MEDEIROS EIRELI00503842.251.174/0001-77
EXPRESSO COLETIVO SAO JOAO EIRELI00503909.144.807/0001-72
GLEYCON DOS SANTOS & CIA LTDA00084011.314.798/0001-62
JM VIAGENS E TURISMO EIRELI00504041.248.299/0001-85
JN COMERCIO E TURISMO EIRELI00504134.551.442/0001-48
JULIO TRANSPORTES EIRELI00504205.383.892/0001-70
MIK TURISMO LTDA00504341.701.738/0001-63
PAULO EDUARDO BARBOZA DE PAIVA EIRELI00504442.078.918/0001-01
PAULO TUR VIAGENS E TURISMO LTDA00504504.040.974/0001-50
ROMAGNA LOCACOES DE VEICULOS LTDA00057402.225.440/0001-72
SANYTOUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA00504619.369.455/0001-07
SCHRADER & VIEIRA TRANSPORTES LTDA00504742.043.800/0001-30
VIAÇÃO PLATINA LTDA00504825.431.016/0001-80