Legislação polêmica pode estimular concentração de mercado em linhas de ônibus

PL 3819/20 dificulta entrada de empresas menores no transporte interestadual e elimina itinerários que atendem a mais de 2 milhões de brasileiros.
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Por Automotive Business
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Diego Almeida Araújo

Na noite da quarta-feira, 26, o deputado federal Silas Câmara (Podemos – AM) aprovou o pedido de urgência para a votação na Câmara dos Deputados do projeto de lei 3819/20, que muda as regras para concessões no transporte rodoviário de passageiros internacional e interestadual.

Na prática, a legislação tem o potencial de estimular a concentração de mercado ao reduzir a concorrência e, com isso, as opções de transporte para as pessoas. Com o pedido de urgência, parlamentares agora terão até 45 dias para votar a proposta.

A medida foi criticada por entidades como a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) e a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), pois a manobra vai fazer com que ele passe à votação sem antes passar pelo Colegiado de Líderes da casa, como era esperado. Isso serviria, segundo as entidades, para diminuir o debate e manter o texto como conivente aos interesses das empresas que operam as linhas de ônibus atualmente.

“Conforme recentes estudos da ANTT, o mercado rodoviário atual se caracteriza como oligopólio, já que dados públicos mostram que, em 66% das linhas, há apenas uma empresa atuando. Em 26%, duas empresas. Em somente 8%, há três ou mais.”, afirmou a Amobitec em comunicado à imprensa.

O que muda se legislação for aprovada?

O assunto começou quando a Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre (10.233) foi aprovada em 2001. Ela dizia que, para o transporte rodoviário coletivo de passageiros, as outorgas de concessão ou permissão deveriam sempre ser precedidas de licitação. Essa situação foi mudada em 2014 pela lei 12.996, que passou a permitir as outorgas por meio de autorização, em vez de concessão. Do ponto de vista legal, a autorização é um ato administrativo em que o poder público dá a uma empresa privada o direito de realizar alguma atividade sem precisar participar de licitação.

Com essa situação criada pela lei de 2014, mais empresas puderam entrar na operação de linhas de ônibus rodoviários, aumentando a oferta de linhas e a concorrência. O PL 3819/20 mantém o sistema de autorizações, mas estabelece que várias regras precisarão ser obedecidas para que uma empresa possa se candidatar a operar uma ou mais linhas.

Que regras são essas? As principais são: a comprovação de frota própria capaz de atender a 60% das linhas pretendidas, o capital social mínimo de R$ 2 milhões e a inscrição tributária nos estados onde vai atuar, além da apresentação de um estudo de viabilidade econômica. A exigência do capital social mínimo, que restringe a participação de empresas menores, é um dos pontos mais criticados. A proposta também veda a intermediação na venda de passagens.

Outra mudança polêmica do PL 3819/20 é que ele suspende todas as autorizações concedidas após 30 de outubro de 2019. Na prática, isso tiraria de circulação 14 mil linhas de ônibus em todo o país, as quais atendem mais de 2,5 milhões de brasileiros em mais de 400 municípios e proporcionam mais de 180 mil empregos. A escolha dessa data específica é porque foi nela que a ANTT mudou as regras para a exploração dos serviços de transporte terrestre coletivo interestadual de passageiros.

Concentração de mercado e queda na qualidade

Segundo a Abrati aponta em comunicado, as empresas de ônibus “formam um oligopólio” e “concentram o mercado há décadas”. Ela também afirma que “a falta de concorrência resulta em serviços de má qualidade e preços altos”. Em entrevista a Automotive Business, a Amobitec também criticou o projeto.

“A Amobitec entende que, com mais concorrência, é possível garantir produtos e serviços de melhor qualidade a um menor preço para a população por meio de novas tecnologias que reduzem custos, beneficiando diretamente os 52 milhões de brasileiros desassistidos hoje pelo sistema”, afirma Flávio Prol, diretor-executivo da entidade. Ele reforça:

“Vale lembrar que o projeto de lei prejudica não somente pequenos e médios investidores, mas também o setor de turismo, em especial com a vedação da intermediação”, acredita ele.

Segundo Prol, o recomendado seria permitir que a ANTT continuasse trabalhando para aprimorar a regulação do setor. “A agência trabalha desde o ano passado em uma nova regulamentação que visa organizar procedimentos de autorização e também incorporar novas tecnologias ao mercado”, conta o diretor-executivo. “Entendemos que medidas restritivas sem justificativa afetam o desenvolvimento e a implementação desse novo marco regulatório, que já está em fase final processual”, afirma.

Já a Associação das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros (Anatrip) se mostrou favorável ao projeto. Em 2020, em entrevista ao site Jota, da USP, o secretário-geral da associação, Luiz Cláudio Varejão, afirmou o seguinte sobre o PL: “A gente quer que as regras sejam para todos. Se o governo quer abrir, que abra para todos. Da forma que está fazendo, está selecionando para quem quer dar [as autorizações]”.

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A Abrati e a Amobitec afirmam que a pressa pela votação do projeto se dá porque vários dos parlamentares envolvidos possuem interesses próprios. O senador Acir Gurgacz (PDT/RO), relator do PL no Senado, é dono das viações Eucatur e Solimões, enquanto o agora presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSDB-MG), que ajudou o PL a ser votado apressadamente na casa em 2020, é dono da Viação Real e da Auto Ônibus Santa Rita.

Agora, o PL 3819/20 deve entrar na pauta das sessões do Plenário nas próximas semanas. Pode ainda sofrer alterações e até mesmo voltar ao Senado.


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