Viação Sete tem pedido de conversão de linha “sub judice”, para linha administrativa negado pela ANTT

Empresa atua em vários estados nordestinos.
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Por Ônibus Paraibanos
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A ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestres indeferiu a solicitação da Viação Sete para conversão da linha BENEDITO LEITE(MA) – TERESINA(PI) – VIA FLORIANO, prefixo 15-9631-00, operada na condição “sub judice”, para linha administrativa, nos termos da Súmula nº 4 , de 16 de junho de 2020, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018.

A Súmula nº 4, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de junho de 2020. Na Súmula, a Agência considera como “administrativos” os serviços regulares de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, autorizados judicialmente, ou autorizados pela ANTT por força de decisão judicial.

As solicitações deverão cumprir todos os requisitos técnico-operacionais exigidos na legislação vigente, desde que a decisão judicial tenha transitado em julgado ou que seja apresentado à ANTT comprovação de peticionamento no juízo de pedido de renúncia à pretensão formulada na ação.

O que diz o o art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018?

Para fins do disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 2017, somente serão deferidas novas outorgas de autorização da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, para as transportadoras que estiverem enquadradas no nível de implantação I do MONITRIIP.

§ 1º Na hipótese de a transportadora já explorar tanto serviços regulares quanto serviços fretados de transporte rodoviário interestadual de passageiros, serão analisados, para fins de definição do nível de implantação do MONITRIIP, os requisitos previstos no art. 2º desta Deliberação.

§ 2º Para definição do nível de implantação do MONITRIIP, a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS considerará o período anterior à data de protocolização do requerimento, conforme descrito abaixo:

I – Se a solicitação ocorrer na primeira quinzena do mês, a definição do nível de implantação do MONITRIIP se dará com base no segundo mês anterior à data do requerimento.

II – Se a solicitação ocorrer na segunda quinzena do mês, a definição do nível de implantação do MONITRIIP se dará com base no mês anterior à data do requerimento.

§ 3º Para os requerimentos protocolizados antes da vigência desta Deliberação, a definição do nível de implantação do MONITRIIP se dará na forma definida no § 2º, sendo que, para esses casos, o marco para escolha do mês de apuração será a data da publicação desta Deliberação.

§ 4º No caso das transportadoras que estiverem enquadradas no Nível de Implantação III, a SUPAS ficará impedida de analisar qualquer requerimento administrativo que tenha vínculo com a operação do serviço.

Confira a Portaria de número 221.

Sete 5

PORTARIA Nº 221, DE 6 DE ABRIL DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.018810/2021-92, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido da empresa VIAÇÃO SETE LTDA, CNPJ nº 15.474.486/0001-77, para conversão da linha BENEDITO LEITE(MA) – TERESINA(PI) – VIA FLORIANO, prefixo 15-9631-00, operada na condição “sub judice”, para linha administrativa, nos termos da Súmula nº 4 , de 16 de junho de 2020, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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