ANTT autoriza 18 empresas a prestarem serviço de fretamento

Agência autorizou a Viação Marlim a suprimir mercados operados como seções da linha Aparecida de Goiânia(GO) - Aripuanã(MT).
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Por Ônibus Paraibanos
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Rafael da Silva Xarão

Conforme a Portaria de número 261 publicada na edição desta quarta-feira, 28/04, do Diário Oficial da União, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres autorizou 18 empresas relacionadas no anexo desta Portaria para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

A agência também deferiu o pedido da empresa VIAÇÃO MARLIM LTDA para a supressão de mercados, operados como seções da linha APARECIDA DE GOIÂNIA(GO) – ARIPUANÃ(MT), prefixo 12-0502-00.

Confira a Decisão e Portaria.

DECISÃO Nº 239, DE 26 DE ABRIL DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.034045/2021-58, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO MARLIM LTDA, CNPJ nº 24.524.797/0001-94, para a supressão dos mercados abaixo listados, operados como seções da linha APARECIDA DE GOIÂNIA(GO) – ARIPUANÃ(MT), prefixo 12-0502-00:

I – De: APARECIDA DE GOIÂNIA(GO), GOIÂNIA (GO), ACREÚNA (GO), RIO VERDE (GO), JATAÍ (GO) E MINEIROS (GO) Para: BARRA DO BUGRES (MT), TANGARÁ DA SERRA (MT), CAMPO NOVO (MT), BRASNORTE (MT), JUÍNA (MT), JURUENA(MT) E CATANHEIRA (MT).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

Marlim

PORTARIA Nº 261, DE 16 DE ABRIL DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso XII do art. 8º da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e o que consta no processo nº 50500.033091/2021-30, resolve:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Portaria para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, implica na renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Portaria implicará na aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

ANEXO

RAZÃO SOCIALTAFCNPJ
A LIMA CARDOSO EIRELI00492235.572.690/0001-38
ANA PAULA TRANSPORTES DE BARRA LTDA00492311.449.235/0001-81
CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA.00492410.965.693/0001-00
CTTC-RJ LTDA00492503.420.799/0001-63
DAYTONA LOCADORA E TRANSPORTES LTDA00492641.000.009/0001-80
DONNA ELZEBIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA00492741.109.490/0001-46
FRANCA TUR TRANSPORTES LIMITADA00492837.790.336/0001-05
J T SANTOS BARROS EIRELI00492932.588.437/0001-84
L T F LOCACOES TRANSPORTES & FRETAMENTOS SALAFIA LTDA00493010.735.659/0001-40
MADONNA TURISMO EIRELI00056827.805.485/0001-47
MARTINEZ & SCAPIM LTDA00004702.466.060/0001-20
MAZINHO TRANSPORTES E TURISMO LTDA00493111.988.591/0001-73
MCV TUR EXCURSOES LIMITADA00493236.658.236/0001-67
MORIA TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI00493328.187.419/0001-13
PORTO TRANSPORTES E TURISMO EIRELI00493423.419.156/0001-07
SANDRO BERTI TRANSPORTES EIRELI – ME00052410.419.603/0001-86
SANYTUR TURISMO E FRETAMENTO LTDA00493510.716.576/0001-03
VAZTUR TURISMO LTDA00493641.296.742/0001-93