União Santa Cruz desiste da operação de mais mercados; Veja outras Deliberações, Portarias e Decisão da ANTT

Agência autorizou a empresa BASÍLIO & BASÍLIO LTDA, a incluir mercados em sua Licença Operacional - LOP, de número 209.
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Por Ônibus Paraibanos
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JC Barboza

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres atendeu o pedido da Viação União Santa Cruz de desistência de inclusão de mercados em sua Licença de Operação – LOP nº 99. As Portarias que deferem os pedidos da União Santa Cruz são as de número 247 e 248 que foram publicadas na edição desta terça-feira, 20/04, do Diário Oficial da União.

Na Portaria 247, a ANTT também revogou a Portaria SUPAS nº 794, de 29 de setembro de 2020 que autorizava a inclusão de mercados na licença operacional da Santa Cruz. São eles:

I – De: ITAPETININGA/SP Para: JOINVILLE/SC, ITAJAI/SC, BALNEARIO CAMBORIU/SC, ITAPEMA/S e FLORIANÓPOLIS/SC.

Já na Portaria 248, a agência também revogou a Portaria SUPAS nº 831, de 08 de outubro de 2020 que autorizava a inclusão de mercados na licença operacional da Santa Cruz. São eles:

I – De: Balneário Camboriú/SC Para: Carazinho/RS, Santa Rosa/RS, Vacaria/RS;

II – De: Florianópolis/SC Para: Carazinho/RS, Santa Rosa/RS;

III – De: Garopaba/SC Para: Carazinho/RS, Cruz Alta/RS, Ijuí/RS, Passo Fundo/RS, Santa Rosa/RS, Santo Ângelo/RS;

IV – De: Imbituba/SC Para: Carazinho/RS, Cruz Alta/RS, Ijuí/RS, Passo Fundo/RS, Santa Rosa/RS, Santo Ângelo/RS;

V – De: Itajaí/SC Para: Santa Rosa/RS, Vacaria/RS;

VI – De: Itapema/SC Para: Santa Rosa/RS, Vacaria/RS;

VII – De: Laguna/SC Para: Carazinho/RS, Cruz Alta/RS, Ijuí/RS, Passo Fundo/RS, Santa Rosa/RS, Santo Ângelo/RS;

VIII – De: Tubarão/SC Para: Carazinho/RS, Cruz Alta/RS, Ijuí/RS, Passo Fundo/RS, Santa Rosa/RS, Santo Ângelo/RS.

Na Decisão de número 228, a ANTT negou mais um pedido de impugnação da Empresa Gontijo de Transportes.

A Deliberação de número 141 traz a extinção mediante renúncia o Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 00.1975, concedido à Trip Of The Future Transportes e Turismo Eireli.

Outra empresa que teve o seu Termo de Autorização de Fretamento extinto mediante renúncia foi a Monumental Transportes e Turismo, TAF nº 43.4906. A informação consta na Deliberação de número 142.

A Deliberação de número 149 traz o deferimento do pedido da empresa BASÍLIO & BASÍLIO LTDA., para inclusão dos mercados abaixo listados em sua Licença Operacional – LOP, de número 209:

I – De: Bonfim/RR; Para: Manacapuru/AM; e

II – De: Pacaraima/RR; Para: Itacoatiara/AM.

Confira a Decisão, Deliberações e Portarias.

DECISÃO Nº 228, DE 12 DE ABRIL DE 2021

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.084341/2020-19, decide:

Art. 1º Não conhecer o pedido de impugnação, protocolo 50500.011495/2021-72, apresentado pela EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0001-40.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

DELIBERAÇÃO Nº 141, DE 16 DE ABRIL DE 2021

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG – 027, de 12 de abril de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.021013/2021-92, delibera:

Art. 1º Extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 00.1975, concedido à Trip Of The Future Transportes e Turismo Eireli, CNPJ nº 31.975.252/0001-60.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS que notifique a empresa Trip Of The Future Transportes e Turismo Eireli, acerca dos termos da decisão aprovada pela Diretoria Colegiada, em atendimento ao art. 3º, inciso II da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA

Diretor-Geral Em exercício

DELIBERAÇÃO Nº 142, DE 16 DE ABRIL DE 2021

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB – 041, de 12 de abril de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.021467/2021-63, delibera:

Art. 1º Extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 43.4906, concedido à empresa Monumental Transportes e Turismo Ltda, CNPJ nº 08.061.719/0001-44.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS que notifique a empresa Monumental Transportes e Turismo Ltda acerca dos termos da decisão aprovada pela Diretoria Colegiada, em atendimento ao art. 3º, inciso II da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA

Diretor-Geral Em exercício

DELIBERAÇÃO Nº 149, DE 19 DE ABRIL DE 2021

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70 do Regimento Interno, e em cumprimento à decisão judicial no bojo da ação em procedimento comum nº 1000528-02.2021.4.01.3400, em trâmite na 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, constante do processo nº 00424.006503/2021-41, e no que consta no processo nº 50500.016207/2020-95, delibera:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa BASÍLIO & BASÍLIO LTDA., CNPJ nº 08.430.408/0001-05, para inclusão dos mercados abaixo listados em sua Licença Operacional – LOP, de número 209:

I – De: Bonfim/RR; Para: Manacapuru/AM; e

II – De: Pacaraima/RR; Para: Itacoatiara/AM.

Art. 2º A outorga de que trata o art. 1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU – Plenário.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA

PORTARIA Nº 247, DE 6 DE ABRIL DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.016199/2019-43, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO UNIÃO SANTA CRUZ LTDA, CNPJ nº 95.424.735/0001-59, de desistência de inclusão de mercados em sua Licença de Operação – LOP nº 99.

Art. 2º Revogar a Portaria SUPAS nº 794, de 29 de setembro de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

PORTARIA Nº 248, DE 6 DE ABRIL DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.019636/2019-81, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO UNIÃO SANTA CRUZ LTDA, CNPJ nº 95.424.735/0001-59, de desistência de inclusão de mercados em sua Licença de Operação – LOP nº 99.

Art. 2º Revogar a Portaria SUPAS nº 831, de 08 de outubro de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS


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