ANTT aceita pedidos de reconsideração da Empresa Santo Anjo da Guarda

Viação União Santa Cruz tem seu pedido de desistência da inclusão de mercados em sua Licença Operacional aceito pela ANTT.
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Por Ônibus Paraibanos
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JC Barboza

Através de três Decisões publicadas na edição desta segunda-feira, 19/04, do Diário Oficial da União, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres aceitou três pedidos de reconsideração apresentados pela Empresa Santo Anjo da Guarda.

Nas Decisões de números 204 e 205, a ANTT aceitou os pedidos de reconsideração da empresa e determinou o desarquivamento do requerimento de mercados novos protocolos nº 50500.045955/2020-85 e 50500.045947/2020-39, respectivamente, constantes do Anexo 1 da Decisão nº 43, de 08 de setembro de 2020.

Na Decisão de número 231, além de aceitar o pedido de reconsideração da Santo Anjo, a agência determinou o desarquivamento do requerimento de mercados novos protocolo nº 50500.017708/2019-55, constante da Decisão nº 72, de 11 de setembro de 2020, e protocolo nº 50500.059658/2020-17, constante da Decisão nº 43, de 08 de setembro de 2020.

A Decisão de número 43 negou seguimento a vários requerimentos de licença operacional de várias empresas, inclusive da Santo Anjo e determinou o arquivamento por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 31 de março de 2018 e a Decisão de número 72 negou seguimento ao requerimento de licença operacional da Santo Anjo e determinou o arquivamento, por descumprimento ao art. 25 da Resolução 4.770/2015.

Na Portaria de número 244, a ANTT deferiu o pedido da empresa Viação União Santa Cruz Ltda de desistência da inclusão de mercados em sua Licença Operacional – LOP, de número 99 e revogou a Portaria SUPAS nº 784, de 23 de setembro de 2020 que deferiu o pedido da empresa para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional:

I – De: BALNEARIO CAMBORIU/SC Para: CARAZINHO/RS, SANTA ROSA/RS, VACARIA/ RS;

II – De: FLORIANOPOLIS/SC Para: CARAZINHO/RS, SANTA ROSA/RS;

III – De: GAROPABA/SC Para: CARAZINHO/RS, CRUZ ALTA/RS, IJUI/RS, PASSO FUNDO/RS, SANTA ROSA/RS, SANTO ANGELO/RS;

IV – De: IMBITUBA/SC Para: CARAZINHO/RS, CRUZ ALTA/RS, IJUI/RS, PASSO FUNDO/RS, SANTA ROSA/RS, SANTO ANGELO/RS;

V – De: ITAJAI/SC Para: SANTA ROSA/RS, VACARIA/RS;

VI – De: ITAPEMA/SC Para: SANTA ROSA/RS, VACARIA/RS;

VII – De: LAGUNA/SC Para: CARAZINHO/RS, CRUZ ALTA/RS, IJUI/RS, PASSO FUNDO/RS, SANTA ROSA/RS, SANTO ANGELO/RS VIII – De: TUBARAO/SC Para: CARAZINHO/RS, CRUZ ALTA/RS, IJUI/RS, PASSO FUNDO/RS, SANTA ROSA/RS, SANTO ANGELO/RS.

DECISÃO Nº 204, DE 9 DE ABRIL DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.045955/2020-85, decide:

Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração apresentado pela EMPRESA SANTO ANJO DA GUARDA LTDA, CNPJ nº 86.431.749/0001-09, e no mérito dar-lhe provimento.

Art. 2º Determinar o desarquivamento do requerimento de mercados novos protocolo nº 50500.045955/2020-85, da EMPRESA SANTO ANJO DA GUARDA LTDA, CNPJ nº 86.431.749/0001-09, constante do Anexo 1 da Decisão nº 43, de 08 de setembro de 2020.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

DECISÃO Nº 205, 14 DE ABRIL DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.045947/2020-39, decide:

Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração apresentado pela EMPRESA SANTO ANJO DA GUARDA LTDA, CNPJ nº 86.431.749/0001-09, e no mérito dar-lhe provimento.

Art. 2º Determinar o desarquivamento do requerimento de mercados novos protocolo nº 50500.045947/2020-39, da EMPRESA SANTO ANJO DA GUARDA LTDA, CNPJ nº 86.431.749/0001-09, constante do Anexo 1 da Decisão nº 43, de 08 de setembro de 2020.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

DECISÃO Nº 231, 14 DE ABRIL DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta nos processos nº 50500.059658/2020-17 e 50500.017708/2019-55, decide:

Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração apresentado pela EMPRESA SANTO ANJO DA GUARDA LTDA, CNPJ nº 86.431.749/0001-09, e no mérito dar-lhe provimento.

Art. 2º Determinar o desarquivamento dos requerimentos de mercados novos, protocolo nº 50500.017708/2019-55, constante da Decisão nº 72, de 11 de setembro de 2020, e protocolo nº 50500.059658/2020-17, constante da Decisão nº 43, de 08 de setembro de 2020, da EMPRESA SANTO ANJO DA GUARDA LTDA, CNPJ nº 86.431.749/0001-09.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

PORTARIA Nº 244, DE 6 DE ABRIL DE 2021

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.018720/2019-87, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Viação União Santa Cruz Ltda, CNPJ nº 95.424.735/0001-59, de desistência da inclusão de mercados em sua Licença Operacional – LOP, de número 99.

Art. 2º Revogar a Portaria SUPAS nº 784, de 23 de setembro de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS


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