ANTT autoriza novos mercados para a Gontijo; Confira outras Decisões, Deliberação e Portaria

Agência ainda atendeu as solicitações das empresas Princesa do Norte, Viação Garcia e Viação Ouro e Prata.
Image

Por Ônibus Paraibanos
Imagens Rodrigo Gomes / JC Barboza


Conforme a Decisão de número 226 publicada na edição desta quarta-feira, 14/04, do Diário Oficial da União, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, atendeu a solicitação da Empresa Gontijo de Transportes para a inclusão dos mercados de Dom Cavati (MG) e Engenheiro Caldas (MG) para: Vitória (ES), como seções da linha Guarapari (ES) – Governador Valadares (MG), prefixo 17-0088-00.

A agência também deferiu o pedido da empresa Princesa do Norte para a implantação de mercados como seções da linha Uberlândia (MG) – Florianópolis (SC) prefixo nº 06-0181-00, de acordo com a Decisão de número 225.

A Viação Ouro e Prata teve seu pedido, para a implantação da linha São Miguel d’Oeste (SC) – São Paulo (SP) e suas respectivas seções aprovado pela ANTT, conforme informa a Decisão de número 227.

A ANTT Indeferu o pedido de autorização da empresa Viação Marlim ltda., para operar os mercados solicitados, por inobservância do art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018, c/c art. 1º, inciso V, da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020. O indeferimento consta na Portaria de número 133.

A agência deferiu o pedido da empresa VIAÇÃO GARCIA LTDA, para a supressão da linha COLORADO (PR) – SÃO PAULO (SP), prefixo 09-0120-00, com a paralisação dos respecitvos mercados em sua Licença Operacional – LOP, de número 87, a partir de 21/04/2021, em atendimento ao § 1º, art. 45 da Resolução nº 4.770/2015, conforme consta na Portaria de número 214.

Confira as Decisões, Deliberação e Portaria.

DECISÃO Nº 225, DE 12 DE ABRIL DE 2021

IMG 5985

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.029193/2021-51, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA PRINCESA DO NORTE S.A, CNPJ nº 81.159.857/0001-50, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha Uberlândia (MG) – Florianópolis (SC) prefixo nº 06-0181-00:

I – De: Uberlândia (MG) para: Itajaí (SC);

II – De: Ourinhos (SP) para: Joinville (SC);

III – De: Jaú (SP) e Araraquara (SP) para: Joinville (SC), Itajaí (SC), Balneário Camboriú (SC), Itapema (SC) e Florianópolis (SC).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

DECISÃO Nº 226, DE 12 DE ABRIL DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.028453/2021-71, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha Guarapari (ES) – Governador Valadares (MG), prefixo 17-0088-00:

I – De: Dom Cavati (MG) e Engenheiro Caldas (MG) Para: Vitória (ES)

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

DECISÃO Nº 227, DE 12 DE ABRIL DE 2021

IMG 2457

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e o que consta no processo nº 50500.005667/2021-79, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para a implantação da linha São Miguel d’Oeste (SC) – São Paulo (SP) com os mercados a seguir como seções:

I – De São Miguel d’Oeste (SC) para: Curitiba (PR), Registro (SP) e Embu das Artes (SP);

II – De Maravilha (SC), Pinhalzinho (SC), Nova Erechim (SC), Chapecó (SC), Xaxim (SC), Xanxerê (SC), Ponte Serrada (SC) e Porto União (SC) para: Curitiba (PR), Registro (SP), Embu das Artes (SP) e São Paulo (SP);

III – De Faxinal dos Guedes (SC) para: Curitiba (PR);

IV – De Curitiba (PR) para: Embu das Artes (SP) e São Paulo (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

DELIBERAÇÃO Nº 133, DE 13 DE ABRIL DE 2021

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEM – 020, de 13 de abril de 2021, em cumprimento à decisão proferida no autos do Procedimento Ordinário nº 1017656-51.2020.4.01.3600, constante do processo nº 00473.002578/2021-77, e no que consta do Processo nº 50500.022035/2020-99, delibera:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização da empresa Viação Marlim ltda., CNPJ nº 24.524.797/0001-94, para operar os mercados solicitados, por inobservância do art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018, c/c art. 1º, inciso V, da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Não conhecer do pedido de impugnação apresentado pelas empresas Auto Viação 1001 ltda., CNPJ nº 30.069.314/0001- 01, Auto Viação Catarinense ltda., CNPJ nº 82.647.884/0001- 35, e Viação Cometa S/A. , CNPJ nº 61.084.018/0001-03, por perda do objeto.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA

Diretor-Geral Em exercício

PORTARIA Nº 214, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

IMG 0272

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.005315/2021-13, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO GARCIA LTDA, CNPJ nº 78.586.674/0001-07, para a supressão da linha COLORADO (PR) – SÃO PAULO (SP), prefixo 09-0120-00, com a paralisação dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 87, a partir de 21/04/2021, em atendimento ao § 1º, art. 45 da Resolução nº 4.770/2015:

I – De: COLORADO/PR Para: SÃO PAULO/SP

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA


Receba os posts do site em seu e-mail!

Quando uma matéria for publicada, você fica sabendo na hora.