União Santa Cruz e Guerino Seiscento tem desistências de mercados aprovados pela ANTT

Além de autorizar as desistências dos mercados, agência também revogou todas as Portarias que autorizavam tais mercados.
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Por Ônibus Paraibanos
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JC Barboza

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres deferiu os pedidos de desistência de mercados autorizados pela agência feitos pelas empresas Guerino Seiscento e União Santa Cruz.

A Portaria de número 233, além de deferir o pedido de desistência da Guerino revogou a Portaria SUPAS nº 949, de 22/10/2020, publicada no DOU de 12 de novembro de 2020, Seção 1, pág. 216 que autorizou os seguintes mercados para a empresa:

I – De Maringá (PR) Para: Florínea (SP), Assis (SP), Echaporã (SP), Cândido Mota (SP), Marília (SP) e Pompeia (SP);

II – De Mandaguari (PR), Apucarana (PR), Arapongas (PR) e Rolândia (PR) Para: Florínea (SP), Assis (SP), Echaporã (SP), Cândido Mota (SP), Marília (SP), Pompeia (SP), Tupã (SP) e Bastos (SP);

III– De Sertanópolis (PR) Para: Pompeia (SP), Bastos (SP), Osvaldo Cruz (SP), Cândido Mota (SP), Echaporã (SP) e Parapuã (SP);

IV – De Londrina (PR) Para: Cândido Mota (SP), Pompéia (SP), Florínea (SP) e Echaporã (SP)

Todas as Portarias a seguir defiriram os pedidos de desistência de mercados da empresa Viação União Santa Cruz.

A Portaria de número 236 também revogou a Portaria SUPAS nº 785, de 23 de setembro de 2020, publicada no DOU de 6 de outubro de 2020 que autorizou os seguintes mercados para a União Santa Cruz:

I – De: Santa Rosa/RS Para: Florianópolis/SC, Itapema/SC, Balneário Camboriú/SC, Itajaí/SC;

II – De: Vacaria/RS Para: Itapema/SC, Balneário Camboriú/SC, Itajaí/SC.

A Portaria de número 237 também revogou a Portaria SUPAS nº 43, de 19 de janeiro de 2021, publicada no DOU de 29 de janeiro de 2021 que autorizou os seguintes mercados para a União Santa Cruz:

I – De: Bauru/SP, Botucatu/SP, Lençois Paulista/SP, Sorocaba/SP, Tatui/SP Para: Joinville/SC, Itajaí/SC, Balneário Camboriú/SC, Itapema/SC, Florianópolis/SC.

A Portaria de número 238 também revogou a Portaria SUPAS nº 46, de 19 de janeiro de 2021, publicada no DOU de 29 de janeiro de 2021. que autorizou os seguintes mercados para a União Santa Cruz:

I – De: Araraquara/SP, Barretos/SP, Bebedouro/SP, Matão/SP, São Carlos/SP Para: Joinville/SC, Itajaí/SC, Balneário Camboriú/SC, Itapema/SC, Florianópolis/SC;

II – De: Limeira/SP, Piracicaba/SP, Rio Claro/SP Para: Joinville/SC, Florianópolis/SC.

A Portaria de número 239 também revogou a Portaria SUPAS nº 45, de 19 de janeiro de 2021, publicada no DOU de 29 de janeiro de 2021. que autorizou os seguintes mercados para a União Santa Cruz:

De: Piracicaba/SP Para: Joinville/SC, Florianópolis/SC.

A Portaria de número 240 também revogou a Portaria SUPAS nº 47, de 19 de janeiro de 2021, publicada no DOU de 29 de janeiro de 2021. que autorizou os seguintes mercados para a União Santa Cruz:

De: Limeira/SP Para: Joinville/SC, Florianópolis/SC.

A Portaria de número 241 também revogou a Portaria SUPAS nº 44, de 19 de janeiro de 2021, publicada no DOU de 29 de janeiro de 2021. que autorizou os seguintes mercados para a União Santa Cruz:

De: Uberaba/MG Para: Joinville/SC, Florianópolis/SC.

Confira as Portarias que foram publicadas na edição desta sexta-feira, 09/04, do Diário Oficial da União.

PORTARIA Nº 233, DE 25 DE MARÇO DE 2021

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.003358/2020-83, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A., CNPJ nº 72.543.978/0001-00 de desistência de mercados em sua Licença Operacional – LOP, de número 82.

Art. 2º Revogar a Portaria SUPAS nº 949, de 22/10/2020, publicada no DOU de 12 de novembro de 2020, Seção 1, pág. 216.

Art. 3º Não conhecer o pedido de reconsideração da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, por perda de objeto.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 236, DE 30 DE MARÇO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.015756/2019-17, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Viação União Santa Cruz Ltda, CNPJ nº 95.424.735/0001-59, de desistência da operação dos mercados autorizados pela Portaria SUPAS nº 785.

Art. 2º Revogar a Portaria SUPAS nº 785, de 23 de setembro de 2020, publicada no DOU de 6 de outubro de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 237, DE 30 DE MARÇO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.015752/2019-21, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Viação União Santa Cruz Ltda, CNPJ nº 95.424.735/0001-59, de desistência da operação dos mercados autorizados pela Portaria SUPAS nº 43.

Art. 2º Revogar a Portaria SUPAS nº 43, de 19 de janeiro de 2021, publicada no DOU de 29 de janeiro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 238, DE 30 DE MARÇO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.015771/2019-57, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Viação União Santa Cruz Ltda, CNPJ nº 95.424.735/0001-59, de desistência da operação dos mercados autorizados pela Portaria SUPAS nº 46.

Art. 2º Revogar a Portaria SUPAS nº 46, de 19 de janeiro de 2021, publicada no DOU de 29 de janeiro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 239, DE 30 DE MARÇO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.015766/2019-44, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Viação União Santa Cruz Ltda, CNPJ nº 95.424.735/0001-59, de desistência da operação dos mercados autorizados pela Portaria SUPAS nº 45.

Art. 2º Revogar a Portaria SUPAS nº 45, de 19 de janeiro de 2021, publicada no DOU de 29 de janeiro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 240, DE 30 DE MARÇO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.015769/2019-88, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Viação União Santa Cruz Ltda, CNPJ nº 95.424.735/0001-59, de desistência da operação dos mercados autorizados pela Portaria SUPAS nº 47.

Art. 2º Revogar a Portaria SUPAS nº 47, de 19 de janeiro de 2021, publicada no DOU de 29 de janeiro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 241, DE 30 DE MARÇO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.015765/2019-08, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Viação União Santa Cruz Ltda, CNPJ nº 95.424.735/0001-59, de desistência da operação dos mercados autorizados pela Portaria SUPAS nº 44.

Art. 2º Revogar a Portaria SUPAS nº 44, de 19 de janeiro de 2021, publicada no DOU de 29 de janeiro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA


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