Transleles desiste de operar mercados entre Brasília e Rio Quente

ANTT também revogou Portaria que autorizava mercados para a empresa goiana.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagem Leonardo Gonçalves


A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres atendeu a solicitação da empresa Transleles Transporte e Turismo que desisitiu de operar os mercados entre Brasília (DF) e Rio Quente. A informação consta na Portaria de número 219 de 5 de março de 2021, publicada na edição desta sexta-feira, 08/04, do Diário Oficial da União.

Ainda de acordo com a Portaria, a agência revoga a Portaria nº 148, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2021. que autoriza tais mercados.

Veja a Portaria de número 148:

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 148, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.306076/2019-00, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Transleles Transporte e Turismo Ltda. , CNPJ nº 02.337.254/0001-25, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 207:

I – De: BRASÍLIA/DF Para: RIO QUENTE/GO.

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas EXPRESSO GUANABARA S/A, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, EMPRESA SÃO CRISTÓVÃO LTDA., CNPJ nº 23.338.155/0001-38, e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0001-40 e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

D.O.U., 23/02/2021 – Seção 1

Confira a Portaria 219 publicada hoje.

PORTARIA Nº 219, DE 5 DE MARÇO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.306076/2019-00, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Transleles Transporte e Turismo Ltda. , CNPJ nº 02.337.254/0001-25, de desistência na operação dos mercados autorizados por meio da Portaria nº 148/2021.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 148, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA