ANTT nega recursos da Auto Viação Venâncio Aires e Catarinense

Agência nega pedidos de impugnação e o recursos interpostos pela empresa Auto Viação Catarinense.
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Por Ônibus Paraibanos
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Rodrigo Gomes / JC Barboza

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, negou três recursos interpostos pela empresa Auto Viação Venâncio Aires e mantém os termos de três Portarias Supas. As Deliberações que trazem as negativas da ANTT são as de número 94, 97 e 103.

A Deliberação de número 101 traz os pedidos de impugnação negados pela ANTT as empresas Reunidas Turismo, Unesul de Transportes e Auto Viação Catarinense, além do recurso negado pela agência interposto pela empresa Auto Viação Catarinense.

Na Deliberação de número 102, a agência nega o pedido de impugnação e o recurso interpostos pela empresa Auto Viação Catarinense mantendo os termos da Deliberação nº 850, de 20 de agosto de 2019 e Portaria SUPAS nº 153, de 4 de novembro de 2019.

Todas as Deliberações foram publicadas na edição desta terça-feira, 23/03, do Diário Oficial da União. Confira abaixo cada uma delas.

DELIBERAÇÃO Nº 94, DE 19 DE MARÇO DE 2021

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWE – 038, de 15 de março de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.025982/2020-31, DELIBERA:

Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela empresa Auto Viação Venâncio Aires Ltda, CNPJ nº 98.593.668/0001-94, e, no mérito negar provimento, mantendo os termos da Portaria SUPAS nº 89, de 4 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA

Diretor-Geral Em exercício

DELIBERAÇÃO Nº 97, DE 19 DE MARÇO DE 2021

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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWE – 037, de 15 de março de 2021, e no que consta do Processo nº 50520.003620/2019-18, DELIBERA:

Art. 1º Conhecer o recurso apresentado pela empresa Auto Viação Venâncio Aires Ltda, CNPJ nº 98.593.668/0001-94, protocolo nº 50500.105450/2020-87, e no mérito negar provimento, mantendo os termos da Decisão SUPAS nº 43, de 8 de setembro de 2020.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA

Diretor-Geral Em exercício

DELIBERAÇÃO Nº 101, DE 19 DE MARÇO DE 2021

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB – 032, de 15 de março de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.008055/2019-13, DELIBERA:

Art. 1º Não conhecer os pedidos de impugnação feitos pelas empresas Reunidas Turismo S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80, Unesul de Transportes Ltda, CNPJ nº 92.667.948/0001-13, e Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35.

Art. 2º Não conhecer o recurso interposto pela empresa Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA

Diretor-Geral Em exercício

DELIBERAÇÃO Nº 102, DE 19 DE MARÇO DE 2021

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMM – 005, de 9 de março de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.315146/2019-11, DELIBERA:

Art. 1º Conhecer do pedido de impugnação, protocolo nº 50505.321721/2019-66, e do recurso, protocolo nº 50500.374816/2019-22, interpostos pela empresa Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35 e, no mérito, negar-lhes provimento mantendo os termos da Deliberação nº 850, de 20 de agosto de 2019 e Portaria SUPAS nº 153, de 4 de novembro de 2019.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA

Diretor-Geral Em exercício

DELIBERAÇÃO Nº 103, DE 19 DE MARÇO DE 2021

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMM – 007, de 9 de março de 2021, e o que consta no processo nº 50520.000531/2019-10, DELIBERA:

Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela empresa Auto Viação Venâncio Aires Ltda, CNPJ nº 98.593.668/0001-94, protocolo nº 50500.105460/2020-12, e no mérito negar provimento, mantendo os termos da Decisão SUPAS nº 43, de 8 de setembro de 2020.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA

Diretor-Geral Em exercício