ANTT suspende portaria que autorizou mercados novos para a Nordeste atendendo decisão judicial em favor da Gontijo

Portaria da ANTT suspensa concedia mercados de cidades mineiras para Campinas para a Nordeste Transportes.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens Rodrigo Gomes
/ JC Barboza

Publicada na edição desta quarta-feira, 10/03 do Diário Oficial da União, a Portaria de número 218 da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, suspende os efeitos da Portaria SUPAS nº 587, de 5.8.2020, publicada no DOU de 20.8.2020, que deferiu o pedido da Nordeste Transportes Ltda, para a inclusão de novos mercados em sua Licença Operacional – LOP.

Na Portaria de número 587, a ANTT atendeu a solicitação da Nordeste e autorizou a inclusão dos mercados de: Belo Horizonte /MG, Betim/MG e Lavras/MG para: Atibaia/SP, Bragança Paulista/SP e Campinas/SP.

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A agência seguiu decisão judicial do último dia 11/02, o Desembargador Antonio de Souza Prudente, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deferiu o pedido de antecipação da tutela recursal feito pela Empresa Gontijo de Transportes, determinando a suspensão da autorização concedida pela ANTT à Nordeste Transportes Ltda., referente a Portaria ANTT nº 587, de 05 de agosto de 2020.

O Desembargador determinou ainda que a ANTT não conceda novas autorizações que se sobreponham aos mercados operados pela Gontijo.

A Empresa Gontijo de Transportes entrou com uma ação contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e a Nordeste Transportes Ltda, com objetivo de suspender a autorização concedida a Nordeste, através da Portaria nº 587, de 05 de agosto de 2020, impedindo-a de operar os mercados de Belo Horizonte (MG), Betim (MG) e Lavras (MG) para Atibaia (SP), Bragança Paulista (SP) e Campinas (SP) e que a ANTT se abstenha de conceder novas autorizações que se sobreponham aos mercados cuja prestação do serviço foi outorgada à Gontijo até que sejam realizados estudos técnicos para aferição do número de autorizatários viáveis economicamente em cada trecho.

A decisão é provisória e a decisão final virá após pronunciamento definitivo da Turma julgadora.

Tanto a ANTT quanto a Nordeste Transportes podem recorrer da decisão.

Veja a decisão clicando no link abaixo:

Confira abaixo a Portaria 218 publicada hoje e logo após, a de número 587 que foi suspensa.

PORTARIA Nº 218, DE 4 DE MARÇO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, em cumprimento ao Agravo de Instrumento nº 1004815-23.2021.4.01.0000, constante do processo nº 00424.017550/2021-10, e conforme consta do processo nº 50500.306877/2019-67, resolve:

Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria SUPAS nº 587, de 5.8.2020, publicada no DOU de 20.8.2020, que deferiu o pedido da Nordeste Transportes Ltda, para a inclusão de novos mercados em sua Licença Operacional – LOP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 587, DE 5 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.306877/2019-67, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa NORDESTE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 76.299.270/0001-07, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP nº 83:

I – De: BELO HORIZONTE /MG, BETIM/MG e LAVRAS/MG Para: ATIBAIA/SP, BRAGANÇA PAULISTA/SP e CAMPINAS/SP;

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42; VIAÇÃO SALUTARIS E TURISMO S/A, CNPJ nº 32.285.454/0001-42; VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03; EXPRESSO GUANABARA S/A, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0001-40 e ESMERALDA TRANSPORTES LTDA, CNPJ n.º 04.229.706/0001-80 e no mérito negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA