ANTT atende solicitações de empresas do Grupo JCA

Empresa Amatur tem o pedido de autorização para operar os mercados indeferido pela ANTT por não cumprimento de regras.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens Rodrigo Gomes


A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres atendeu as solicitações das empresas Viação Cometa e Auto Viação Catarinense que compõe o Grupo JCA..

As Decisões de número 176 e 179 trazem a autorização da agência para que a Viação Cometa implante seções na linha São Paulo X Juiz de Fora, prefixo 08-0063-00.

Já nas decisões de número 175, 177 e 178, a ANTT autoriza a supressão de três linhas da Auto Viação Catarinense.

Na Portaria de número 206, a ANTT indefer o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Amatur – Amazônia Turismo, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.

As Decisões e Portaria foram publicadas na edição desta segunda-feira, 08/03, do Diário Oficial da União. Confira abaixo.

DECISÃO Nº 175, DE 4 DE MARÇO DE 2021

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.017876/2021-65, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, para a supressão da linha CURITIBA(PR) – JARAGUA DO SUL(SC), prefixo 09-0361-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 176, DE 4 DE MARÇO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.017981/2021-02, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Viação Cometa S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha SÃO PAULO(SP) – JUIZ DE FORA(MG), prefixo 08-0063-00:

– De: SÃO PAULO/SP para: RESENDE/RJ E VOLTA REDONDA/RJ.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 177, DE 4 DE MARÇO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.017766/2021-01, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, para a supressão da linha Guarapuava (PR) – São Paulo (SP), prefixo 09-0333-30.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 178, DE 4 DE MARÇO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.017760/2021-26, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, para a supressão da linha Tubarão (SC) – Campinas (SP), prefixo 16-0156-30.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 179, DE 4 DE MARÇO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.015584/2021-98, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Viação Cometa S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha JUIZ DE FORA (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0316-00:

I – De: Matias Barbosa/MG Para: São Paulo/SP

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 206, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.426923/2019-43, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa AMATUR AMAZONIA TURISMO LTDA, CNPJ nº 34.805.903/0001-61, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA


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