CNT e Abrati defendem urgência da tramitação do projeto que defende a reestruturação organizada do transporte interestadual e internacional de passageiros

Desde 2014 (Lei n.º 12.996), a legislação permite a outorga dessa modalidade de transporte para empresas privadas por meio de autorização, em vez de concessão.
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Por Abrati
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Em Nota Técnica assinada pela Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros) e pela CNT, as entidades justificam a necessidade da urgência da tramitação, no Congresso Nacional, do Projeto de Lei n.º 3.819/2020, que estabelece regras para a autorização para o transporte interestadual e internacional de passageiros.

Desde 2014 (Lei n.º 12.996), a legislação permite a outorga dessa modalidade de transporte para empresas privadas por meio de autorização, em vez de concessão. A autorização é um ato discricionário (ou seja, não depende de licitação) e pode ser entregue ou retirada a qualquer momento. Desde então, a mudança é tema de contestações judiciais por contrariar a Constituição.

O objetivo da proposta é restaurar alguns pontos importantes para a qualidade dos serviços, constantes em regras anteriores onde serão levados em conta a viabilidade técnica, operacional e econômica de cada linha ofertada, a partir de critérios definidos pela agência.