ANTT nega seguimento ao requerimento de mercados novos a várias empresas; Confira outras Decisões e Portarias

Portaria autoriza empresas a prestarem o serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
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Por Ônibus Paraibanos
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JC Barboza

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres negou o seguimento ao requerimento de mercados novos pleiteado pelas empresas Satélite Norte, Capital do Café e Dantas Transportes e Instalações.

A agência também negou o pedido de reconsideração da empresa Auto Viação Venâncio Aires Ltda e manteve os termos da Decisão nº 43, de 8 de setembro de 2020, conforme a Decisão de número 65.

A ANTT desconsiderou o arquivamento do requerimento de mercados novos da empresa Inter Brasil Transportes, Turismo e Eventos EIRELI, constante do Anexo 1 da Portaria nº 195, de 1º de junho de 2020, publicada no DOU de 03/06/2020, Seção 1, pág.105, dando prosseguimento a análise, respeitando a ordem cronológica, conforme Instrução Normativa nº 01, de 11.8.2020. A informação veio através da Decisão de número 161.

A Portaria de númer0 157 traz a autorização da ANTT para empresas prestarem o serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Já a Portaria de número 158 deferiu o pedido da empresa Nenem Transportes e Turismo Ltda., para emissão da Licença Operacional – LOP de número 205, com a inclusão de mercados.

Confira as Decisões e Portarias.

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DECISÃO Nº 65, DE 26 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50520.000529/2019-41, decide:

Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração da empresa Auto Viação Venâncio Ltda, CNPJ nº 98.593.668/0001-94, protocolo 50500.095613/2020-14, e no mérito negar provimento, mantendo os termos da Decisão nº 43, de 8 de setembro de 2020

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 161, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.313376/2019-37, decide:

Art. 1º Desconsiderar o arquivamento do requerimento de mercados novos protocolo nº 50500.313376/2019-37, da empresa INTER BRASIL TRANSPORTES, TURISMO E EVENTOS EIRELI, CNPJ nº 06.973.900/0001-00, constante do Anexo 1 da Portaria nº 195, de 1º de junho de 2020, publicada no DOU de 03/06/2020, Seção 1, pág.105, com o prosseguimento da análise, respeitando a ordem cronológica, conforme Instrução Normativa nº 01, de 11.8.2020.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 157, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso XII do art. 8º da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e o que consta no processo nº 50500.014124/2021-42, resolve:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Portaria para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, implica na renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Portaria implicará na aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

ANEXO

RAZÃO SOCIALTAFCNPJ
ALMIRANTE SPECIAL TUR TRANSPORTES EIRELI00480940.159.403/0001-00
AMARAL SAO BENTO TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS – ME00033009.344.514/0001-39
ANGRA TUR TRANSPORTES LTDA00481028.583.214/0001-57
ARITUR TURISMO E ESPORTE SOCIEDADE LTDA00481138.651.308/0001-70
BEREL TRANSPORTE E TURISMO EIRELI00481238.117.432/0001-50
C.A.MOCELLIN JUNIOR – TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS EIRELI00481310.990.585/0001-98
CAPIXABA TRANSPORTE E TURISMO LTDA00481440.001.886/0001-02
CMN TURISMO & TRANSPORTES LTDA00481540.138.904/0001-00
EASYCARRY SOLUCOES EM TRANSPORTE LTDA00481608.364.405/0001-10
EBISA TRANSPORTES E TURISMO EIRELI00481736.759.927/0001-57
EXPRESSO DE LUXO LTDA00020019.446.855/0001-79
LASCALA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EIRELI00481826.111.291/0001-89
FW TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA00481924.608.642/0001-36
LR TUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA43623008.763.772/0001-97
MARLIM AZUL TRANSPORTES LTDA ME00482011.591.281/0001-10
MAURO SERGIO ANDRADE FREITAS TRANSPORTADORA TURISMO EIRELI-ME35274108.716.362/0001-95
MIX TRANSPORTES E TURISMO LTDA – ME00041116.819.589/0001-94
MOOVIPET TRANSPORTE DE ANIMAIS LTDA00482124.168.201/0001-60
SIGA TRANSPORTES E TURISMO EIRELI00482240.147.070/0001-91
TRACO FORTE LTDA00482313.855.561/0001-14
TRANS PITTY TRANSPORTES E TURISMO LTDA – ME00037309.206.030/0001-23
TRANSLUZ FRETAMENTO TRANSPORTE E TURISMO EIRELI00482411.786.330/0001-70
TRANSTELECINE TRANSPORTES EIRELI00482516.514.807/0001-82
TURISBOFF VIAGENS E TURISMO LTDA00482640.605.060/0001-52

PORTARIA Nº 158, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, em cumprimento ao Parecer de Força Executória nº 1052630-35.2020.4.01.3400, constante do processo nº 00424.017550/2021-10, e considerando o que consta no processo nº 50500.043950/2020-18, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa NENEM TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CNPJ nº 04.697.277/0001-76, para emissão da Licença Operacional – LOP de número 205, com a inclusão dos mercados a seguir:

I – De: IBIMIRIM (PE), INAJA (PE), MANARI (PE), DELMIRO GOUVEIA (AL), MATA GRANDE (AL) e INHAPI (AL) Para: SÃO PAULO (SP);

Art. 2º Conhecer o pedido de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e, no mérito, negar-lhe provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 162, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.011995/2020-23, resolve:

Art. 1º Negar seguimento ao requerimento de mercados novos pleiteado pela empresa EXPRESSO SATÉLITE NORTE LIMITADA, CNPJ nº 01.031.060/0001-34, e determinar o arquivamento, por descumprimento ao art. 25 da Resolução 4.770/2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 163, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.011992/2020-90, resolve:

Art. 1º Negar seguimento ao requerimento de mercados novos pleiteado pela empresa EXPRESSO SATÉLITE NORTE LIMITADA, CNPJ nº 01.031.060/0001-34, e determinar o arquivamento, por descumprimento ao art. 25 da Resolução 4.770/2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 164, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.419293/2019-51, resolve:

Art. 1º Negar seguimento ao requerimento de mercados novos pleiteado pela empresa CAPITAL DO CAFÉ TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA, CNPJ nº 34.473.546/0001-81, e determinar o arquivamento, por descumprimento ao art. 25 da Resolução 4.770/2015.

Art. 2º Não conhecer o pedido de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, por perda de objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 165, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.419330/2019-21, resolve:

Art. 1º Negar seguimento ao requerimento de mercados novos pleiteado pela empresa CAPITAL DO CAFÉ TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA, CNPJ nº 34.473.546/0001-81, e determinar o arquivamento, por descumprimento ao art. 25 da Resolução 4.770/2015.

Art. 2º Não conhecer o pedido de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, por perda de objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 168, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.374548/2019-49, resolve:

Art. 1º Negar seguimento ao requerimento de mercados novos pleiteado pela empresa DANTAS TRANSPORTES E INSTALAÇÕES LTDA, CNPJ nº 63.679.351/0001-90, e determinar o arquivamento, por descumprimento ao art. 25 da Resolução 4.770/2015.

Art. 2º Não conhecer o pedido de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, por perda de objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 169, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.011960/2020-94, resolve:

Art. 1º Negar seguimento ao requerimento de mercados novos pleiteado pela empresa EXPRESSO SATÉLITE NORTE LIMITADA, CNPJ nº 01.031.060/0001-34, e determinar o arquivamento, por descumprimento ao art. 25 da Resolução 4.770/2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 170, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.011540/2020-16, resolve:

Art. 1º Negar seguimento ao requerimento de mercados novos pleiteado pela empresa EXPRESSO SATÉLITE NORTE LIMITADA, CNPJ nº 01.031.060/0001-34, e determinar o arquivamento, por descumprimento ao art. 25 da Resolução 4.770/2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA