Amarelinho tem mercados no Rio, Minas, Brasília e Goiás aprovados pela ANTT; Conheça outras Decisões e Portarias da agência

Decisão nega mais um pedido de reconsideração da Gontijo e mantém os termos de Portaria que autoriza mercados para a empresa Real Expresso.
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Por Ônibus Paraibanos
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Jefferrson Rocha / JC Barboza

A Portaria de número 147 da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres autorizou a Viação Amarelinho a incluir em sua licença operacional de número 185, mercados nos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Brasília e Goiás. Os mercados são os seguintes:

I – De: BRASÍLIA/DF para: CRISTALINA/GO, PARACATU/MG, JOÃO PINHEIRO/MG, SETE LAGOAS/MG, TRÊS MARIAS/MG , TRÊS RIOS/RJ e JUÍZ DE FORA/MG;

II – De: CRISTALINA/GO para: CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, JOÃO PINHEIRO/MG, PARACATU/MG, SETE LAGOAS/MG, TRÊS MARIAS/MG, TRÊS RIOS/RJ E JUÍZ DE FORA/MG;

III – De: LUZIÂNIA/GO para: CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, JOÃO PINHEIRO/MG, PARACATU/MG, SETE LAGOAS/MG, TRÊS MARIAS/MG e JUÍZ DE FORA/MG;

IV – De: BARBACENA/MG para: BRASÍLIA/DF, CRISTALINA/GO, LUZIÂNIA/GO, BARRA DO PIRAI/RJ, BARRA MANSA/RJ, VOLTA REDONDA/RJ, ANGRA DOS REIS/RJ e TRÊS RIOS/RJ;

V – De: BELO HORIZONTE/MG para: BRASÍLIA/DF, CRISTALINA/GO, LUZIÂNIA/GO, BARRA DO PIRAI/RJ, BARRA MANSA/RJ, VOLTA REDONDA/RJ, ANGRA DOS REIS/RJ e TRÊS RIOS/RJ;

VI – De: CONSELHEIRO LAFAIETE/MG para: BRASÍLIA/DF, BARRA DO PIRAI/RJ, BARRA MANSA/RJ, VOLTA REDONDA/RJ, ANGRA DOS REIS/RJ e TRÊS RIOS/RJ;

VII – De: SANTOS DUMONT/MG para: BRASÍLIA/DF, CRISTALINA/GO, LUZIÂNIA/GO, BARRA MANSA/RJ, VOLTA REDONDA/RJ, ANGRA DOS REIS/RJ;

VIII – De: BARRA DO PIRAI/RJ para: BRASÍLIA/DF, CRISTALINA/GO, LUZIÂNIA/GO, JOÃO PINHEIRO/MG, JUIZ DE: FORA/MG, PARACATU/MG, SANTOS DUMONT/MG, SETE LAGOAS/MG e TRÊS MARIAS/MG;

IX – De: BARRA MANSA/RJ ANGRA DOS REIS/RJ e VOLTA REDONDA/RJ para: BRASÍLIA/DF, CRISTALINA/GO, LUZIÂNIA/GO, JOÃO PINHEIRO/MG, JUIZ DE FORA/MG, PARACATU/MG, SETE LAGOAS/MG e TRÊS MARIAS/MG;

X – De: PARAIBA DO SUL/RJ para: BRASÍLIA/DF, CRISTALINA/GO, LUZIÂNIA/GO, BARBACENA/MG, BELO HORIZONTE/MG, CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, JOÃO PINHEIRO/MG, JUÍZ DE FORA/MG, PARACATU/MG, SANTOS DUMONT/MG, SETE LAGOAS/MG, TRÊS MARIAS/MG;

XI – De: TRÊS RIOS/RJ para: LUZIÂNIA/GO, SETE LAGOAS/MG, TRÊS MARIAS/MG, JOÃO PINHEIRO/MG, JUÍZ DE FORA/MG, SANTOS DUMONT/MG e PARACATU/MG;

A Decisão de número 69 nega mais um pedido de reconsideração da Empresa Gontijo de Transportes e mantém os termos da Portaria nº 935, de 11 de novembro de 2020 que autoriza mercados para a empresa Real Expresso.

A Empresa de Transportes Andorinha teve seu pedido de mercados novos negado pela ANTT por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação 134, de 31 de março de 2018. A informação consta na Decisão de número 90.

Através da Decisão de número 111 negou o pedido de reconsideração da empresa Rodoviário São Bento e mantém os termos da Decisão nº 277, de 08 de dezembro de 2020 que negou seguimento a requerimentos para abertura de mercados novos para a própria São Bento e outras empresas.

A Portaria de número 136 traz a aprovação de mercados novos para a empresa BUSCOOP, razão social da 4Bus em sua Licença Operacional – LOP, de número 186.

A ANTT, através da Portaria de número 138, deferiuo pedido da empresa Viação Garcia Ltda, para a supressão da linha Maringá(PR) – Barretos(SP), prefixo 09-0152-00, com a paralisação dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 87, a partir de 10/05/2021.

A Portaria de número 140 indeferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.

A Viação Marlim Ltda teve seu pedido para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 191, aprovado pela ANTT de acordo com a Portaria de número 142.

A Portaria de número 143 indeferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Emtram, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.

A ANTT indeferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Consórcio Guanabara de Transportes, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020. O indeferimento consta na Portaria de número 144.

Através da Portaria de número 148, a agência deferiu o pedido da empresa Transleles Transporte e Turismo Ltda., para a inclusão dos mercados em sua Licença Operacional – LOP, de número 207.

A Portaria de número 149 traz o deferimento do pedido da empresa Asatur Turismo Ltda, para a inclusão de mercado em sua Licença Operacional – LOP, de número 113.

Conforme consta na Portaria de número 150, a agência indeferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.

A ANTT deferiu o pedido da empresa Viação Tavares Transportes e Turismo EIRELI – ME, para a inclusão de mercados em sua Licença Operacional – LOP, de número 204, conforme consta na Portaria de número 151.

Confira as Decisões e Portarias.

DECISÃO Nº 69, DE 27 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, conforme as Resoluções nº 5.888, de 12 de maio de 2020 e nº 5.818, de de 03 de maio de 2018 e considerando o que consta no processo nº nº 50500.393996/2019-41, decide:

Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração apresentado pela EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ 16.624.611/0001-40, protocolo 50500.124363/2020-29, e no mérito negar provimento, mantendo os termos da Portaria nº 935, de 11 de novembro de 2020.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 90, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.046729/2020-11, decide:

Art. 1º Negar seguimento ao pedido de mercados novos da EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84, e determinar o arquivamento por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação 134, de 31 de março de 2018.

Art. 2º Não conhecer as impugnações das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01; AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, e VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, por perda de objeto.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 111, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições, em conformidade com as Resoluções nº 5.818, de de 03 de maio de 2018, e 5.888, de 12 de maio de 2020, e no que consta no processo nº 50500.050275/2020-83, decide:

Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração da empresa RODOVIARIO SAO BENTO LTDA, CNPJ nº 17.063.703/0001-61 (4776367) e, no mérito negar provimento, mantendo os termos da Decisão nº 277, de 08 de dezembro de 2020.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 136, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.421255/2019-68, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, SERVIÇOS E TECNOLOGIA – BUSCOOP, CNPJ nº 34.280.525/0001-40, para a inclusão dos mercados a seguir: em sua Licença Operacional – LOP, de número 186:

I – De Ijuí (RS), Carazinho (RS), Passo Fundo (RS), Lagoa Vermelha (RS) e Vacaria (RS) para: Itajaí (SC), Lages (SC), Florianópolis (SC), Itapema (SC) e Balneário Camboriú (SC).

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas Auto Viação 1001 Ltda., CNPJ nº30.069.314/0001- 01, Auto Viação Catarinense Ltda. CNPJ nº 82.647.884/0001- 35 e Viação Cometa S.A., CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 138, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.011208/2021-24, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO GARCIA LTDA, CNPJ nº 78.586.674/0001-07, para a supressão da linha MARINGÁ(PR) – BARRETOS(SP), prefixo 09-0152-00, com a paralisação dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 87, a partir de 10/05/2021, em atendimento ao § 1º, art. 45 da Resolução nº 4.770/2015:

I – De: Apucarana(PR), Cornélio Procópio(PR), Bandeirantes(SP), Andirá(PR) e Cambará(PR) Para: Barretos(SP),

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 140, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.419540/2019-19, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação das empresas VIAÇÃO CAIÇARA LTDA CNPJ nº 11.047.649/0001-84, AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ. nº. 30.069.314/0001- 01, AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35 e VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº. 61.084.018/0001-03, por perda do objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 142, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, considerando a Ação nº 1017656-51.2020.4.01.3600, conforme consta do processo nº 00473.002578/2021-77, e o que consta no processo nº 50500.372598/2019-91, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Viação Marlim Ltda., CNPJ nº 24.524.797/0001-94, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 191:

I – De: ALVORADA/TO Para: ANANINDEUA/PA, BELEM/PA e TAILANDIA/PA;

II – De: APARECIDA DE GOIANIA/GO Para: ANANINDEUA/PA e TAILANDIA/PA;

III – De: GUARAI/TO Para: TAILANDIA/PA;

IV – De: MIRANORTE/TO Para: TAILANDIA/PA

V – De: NEROPOLIS/GO Para: ANANINDEUA/PA, BELEM/PA e GUARAI/TO.

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas VIACAO OURO E PRATA SA CNPJ nº 92.954.106/0001-42 e EXPRESSO GUANABARA S/A. CNPJ nº 41.550.112/0001-01 e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 143, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.009150/2020-78, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa EMTRAM EMPRESA DE TRANSPORTES MACAUBENSE LTDA., CNPJ nº 16.041.592/0001-20, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 144, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.004568/2020-99, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 147, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, considerando Ação Judicial nº 1059024-58.2020.4.01.3400 conforme consta do processo nº 00424.156892/2020-73 e o que consta no processo nº 50500.016338/2020-72, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO AMARELINHO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, CNPJ nº 33.698.981/0001-41, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 185:

I – De: BRASÍLIA/DF para: CRISTALINA/GO, PARACATU/MG, JOÃO PINHEIRO/MG, SETE LAGOAS/MG, TRÊS MARIAS/MG , TRÊS RIOS/RJ e JUÍZ DE FORA/MG;

II – De: CRISTALINA/GO para: CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, JOÃO PINHEIRO/MG, PARACATU/MG, SETE LAGOAS/MG, TRÊS MARIAS/MG, TRÊS RIOS/RJ E JUÍZ DE FORA/MG;

III – De: LUZIÂNIA/GO para: CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, JOÃO PINHEIRO/MG, PARACATU/MG, SETE LAGOAS/MG, TRÊS MARIAS/MG e JUÍZ DE FORA/MG;

IV – De: BARBACENA/MG para: BRASÍLIA/DF, CRISTALINA/GO, LUZIÂNIA/GO, BARRA DO PIRAI/RJ, BARRA MANSA/RJ, VOLTA REDONDA/RJ, ANGRA DOS REIS/RJ e TRÊS RIOS/RJ;

V – De: BELO HORIZONTE/MG para: BRASÍLIA/DF, CRISTALINA/GO, LUZIÂNIA/GO, BARRA DO PIRAI/RJ, BARRA MANSA/RJ, VOLTA REDONDA/RJ, ANGRA DOS REIS/RJ e TRÊS RIOS/RJ;

VI – De: CONSELHEIRO LAFAIETE/MG para: BRASÍLIA/DF, BARRA DO PIRAI/RJ, BARRA MANSA/RJ, VOLTA REDONDA/RJ, ANGRA DOS REIS/RJ e TRÊS RIOS/RJ;

VII – De: SANTOS DUMONT/MG para: BRASÍLIA/DF, CRISTALINA/GO, LUZIÂNIA/GO, BARRA MANSA/RJ, VOLTA REDONDA/RJ, ANGRA DOS REIS/RJ;

VIII – De: BARRA DO PIRAI/RJ para: BRASÍLIA/DF, CRISTALINA/GO, LUZIÂNIA/GO, JOÃO PINHEIRO/MG, JUIZ DE: FORA/MG, PARACATU/MG, SANTOS DUMONT/MG, SETE LAGOAS/MG e TRÊS MARIAS/MG;

IX – De: BARRA MANSA/RJ ANGRA DOS REIS/RJ e VOLTA REDONDA/RJ para: BRASÍLIA/DF, CRISTALINA/GO, LUZIÂNIA/GO, JOÃO PINHEIRO/MG, JUIZ DE FORA/MG, PARACATU/MG, SETE LAGOAS/MG e TRÊS MARIAS/MG;

X – De: PARAIBA DO SUL/RJ para: BRASÍLIA/DF, CRISTALINA/GO, LUZIÂNIA/GO, BARBACENA/MG, BELO HORIZONTE/MG, CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, JOÃO PINHEIRO/MG, JUÍZ DE FORA/MG, PARACATU/MG, SANTOS DUMONT/MG, SETE LAGOAS/MG, TRÊS MARIAS/MG;

XI – De: TRÊS RIOS/RJ para: LUZIÂNIA/GO, SETE LAGOAS/MG, TRÊS MARIAS/MG, JOÃO PINHEIRO/MG, JUÍZ DE FORA/MG, SANTOS DUMONT/MG e PARACATU/MG;

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresa AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01, AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, VIAÇÃO CAIÇARA LTDA., CNPJ nº 11.047.649/0001-84, ABRITTC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA INTERESTADUAL DE TURISMO, TRANSPORTES TERRESTRES E DE CARGA, CNPJ nº 33.308.662/0001-82 e VIAÇÃO PROGRESSO E TURISMO S/A., CNPJ nº 32.404.063/0001-08 e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 148, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.306076/2019-00, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Transleles Transporte e Turismo Ltda. , CNPJ nº 02.337.254/0001-25, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 207:

I – De: BRASÍLIA/DF Para: RIO QUENTE/GO.

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas EXPRESSO GUANABARA S/A, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, EMPRESA SÃO CRISTÓVÃO LTDA., CNPJ nº 23.338.155/0001-38, e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0001-40 e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 149, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.367014/2019-66, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa ASATUR TURISMO LTDA, CNPJ nº 04.693.576/0001-32, para a inclusão do mercado a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 113:

I – De: PACARAIMA (RR) Para: MANAUS (AM).

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação da empresa EXPRESSO GUANABARA LTDA, CNPJ n.º 41.550.112/0001-01 e, no mérito, negar-lhe provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 150, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.419543/2019-52, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 151, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50501.297911/2018-12, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIACAO TAVARES TRANSPORTES E TURISMO EIRELI – ME, CNPJ nº 20.526.371/0001-19, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 204:

I – De Açailandia (MA) e Estreito (MA) para: Aliança do Tocantins (TO), Alvorada (TO), Anápolis (GO), Araguaína (TO), Colinas do Tocantins (TO), Darcinópolis (TO), Figueiropolis (TO), Goiânia (GO), Guaraí (TO), Gurupi (TO), Miranorte (TO), Nova Olinda (TO), Oliveira de Fátima (TO), Paraíso do Tocantins (TO), Porangatu (GO), Uruaçu (GO) e Wanderlandia (TO);

II – De Aguiarnopolis (TO) para: Açailandia (MA), Estreito (MA), Porto Franco (MA) e Ze Doca (MA);

III – De Anapolis (GO) para: Aguiarnopolis (TO), Aliança do Tocantins (TO), Bom Jardim (MA), Darcinópolis (TO), Fatima (TO), Figueiropolis (TO), Nova Olinda (TO), Oliveira de Fatima (TO), Pedro do Rosario (MA), Pinheiro (MA), Porto Franco (MA), Santa Luzia (MA), Wanderlandia (TO) e Ze Doca (MA);

IV – De Araguaina (TO) para: Anapolis (GO), Bom Jardim (MA), Goiania (GO), Porangatu (GO), Porto Franco (MA), Uruaçu (GO) e Ze Doca (MA);

V – De Bom Jardim (MA) para: Aliança do Tocantins (TO), Alvorada (TO), Darcinopolis (TO), Figueiropolis (TO), Gurupi (TO), Nova Olinda (TO), Oliveira de Fatima (TO) e Wanderlandia (TO);

VI – De Buriticupu (MA) para: Aliança do Tocantins (TO), Alvorada (TO), Anápolis (GO), Araguaína (TO), Colinas do Tocantins (TO), Darcinópolis (TO), Figueiropolis (TO), Goiânia (GO), Guaraí (TO), Gurupi (TO), Miranorte (TO), Oliveira de Fátima (TO), Paraíso do Tocantins (TO), Porangatu (GO), Uruaçu (GO) e Wanderlandia (TO);

VII – De Colinas do Tocantins (TO) e Guarai (TO) para: Anapolis (GO), Bom Jardim (MA), Goiania (GO), Porangatu (GO), Porto Franco (MA), Santa Luzia (MA), Uruaçu (GO) e Ze Doca (MA);

VIII – De Goiania (GO) para: Aguiarnopolis (TO), Aliança do Tocantins (TO), Alvorada (TO), Bom Jardim (MA), Darcinópolis (TO), Fatima (TO), Figueiropolis (TO), Nova Olinda (TO), Oliveira de Fatima (TO), Pedro do Rosario (MA), Porto Franco (MA), Santa Luzia (MA), Wanderlandia (TO) e Ze Doca (MA);

IX – De Gurupi (TO) para: Anapolis (GO), Goiania (GO), Porto Franco (MA), Santa Luzia (MA) e Uruaçu (GO);

X – Imperatriz (MA) para: Aguianopolis (TO), Aliança do Tocantins (TO), Alvorada (TO), Anápolis (GO), Araguaina (TO), Colinas do Tocantins (TO), Darcinopolis (TO), Figueiropolis (TO), Guarai (TO), Gurupi (TO), Miranorte (TO), Nova Olinda (TO), Oliveira de Fatima (TO), Paraiso do Tocantins (TO), Porangatu (GO), Uruaçu (GO) e Wanderlandia (TO);

XI – De Jaragua (GO) para: Açailandia (MA), Araguaina (TO), Estreito (MA), Guarai (TO), Gurupi (TO), Imperatriz (MA), Pinheiro (MA), Porto Franco (MA) e Santa Ines (MA);

XII – De Miranorte (TO) para: Anapolis (GO), Goiania (GO), Porangatu (GO), Porto Franco (MA), Santa Luzia (MA), Uruaçu (GO) e Ze Doca (MA);

XIII – De Paraiso do Tocantins (TO) para: Anapolis (GO), Bom Jardim (MA), Goiania (GO), Porto Franco (MA), Santa Luzia (MA), Uruaçu (GO) e Ze Doca (MA);

XIV – De Pedro do Rosario (MA) para: Araguaina (TO), Guarai (TO), Gurupi (TO) e Paraiso do Tocantins (TO);

XV – De Pinheiro (MA) para: Aguiarnopolis (TO), Aliança do Tocantins (TO), Alvorada (TO), Araguaina (TO), Colinas do Tocantins (TO), Darcinopolis (TO), Figueiropolis (TO), Guarai (TO), Gurupi (TO), Miranorte (TO), Nova Olinda (TO), Oliveira de Fatima (TO), Palmeiras do Tocantins (TO), Paraiso do Tocantins (TO) e Wanderlandia (TO);

XVI – De Porangatu (GO) para: Aliança do Tocantins (TO), Alvorada (TO), Bom Jardim (MA), Darcinopolis (TO), Fatima (TO), Gurupi (TO), Nova Olinda (TO), Paraiso do Tocantins (TO), Pedro do Rosario (MA), Pinheiro (MA), Porto Franco (MA), Santa Luzia (MA) e Ze Doca (MA);

XVII – De Porto Franco (MA) para: Aliança do Tocantins (TO), Alvorada (TO), Figueiropolis (TO), Nova Olinda (TO) e Wanderlandia (TO);

XVIII – De Santa Ines (MA) para: Aliança do Tocantins (TO), Alvorada (TO), Anapolis (GO), Araguaina (TO), Colinas do Tocantins (TO), Goiania (GO), Guarai (TO), Gurupi (TO), Miranorte (TO), Paraiso do Tocantins (TO), Porangatu (GO) e Uruaçu (GO);

XIX – De Uruaçu (GO) para: Aliança do Tocantins (TO), Alvorada (TO), Bom Jardim (MA), Fatima (TO), Oliveira de Fatima (TO), Pedro do Rosario (MA), Pinheiro (MA), Porto Franco (MA), Santa Luzia (MA) e Ze Doca (MA);

XX – De Ze Doca (MA) para: Alvorada (TO), Gurupi (TO) e Oliveira de Fatima (TO).

Art. 2º Conhecer o pedido de impugnação da empresa EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e, no mérito, negar-lhe provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA


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