Zanchettur solicita a ANTT mercados em Campina Grande

Essa é a segunda solicitação de mercados na Paraíba que a empresa faz. A primeira, feita em 2018, foi negada pela ANTT ano passado.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagem JC Barboza


A Zanchettur Agência de Viagens e Turismo, empresa com sede na cidade de Imperatriz, Maranhão, fez um requerimento de mercados a ANTT – Agência Nacional de Transportes no mês de outubro de 2020 que atende o estado da Paraíba.

Os mercados presentes no processo, partem de cidades dos estados do Pará, Tocantins, Maranhão, Piauí e Ceará e tem como destino a cidade de Campina Grande, no agreste paraibano.

A Zanchettur atua no segmento do transporte rodoviário e urbano de passageiros e ainda não opera nenhuma linha na Paraíba.

Conheça os mercados solicitados pela empresa;

ALTAMIRA (PA) – CAMPINA GRANDE (PB)
ANAPU (PA) – CAMPINA GRANDE (PB)
PACAJÁ (PA) – CAMPINA GRANDE (PB)
NOVO REPARTIMENTO (PA) – CAMPINA GRANDE (PB)
MARABÁ (PA) – CAMPINA GRANDE (PB)
ARAGUATINS (TO) – CAMPINA GRANDE (PB)
AUGUSTINÓPOLIS (TO) – CAMPINA GRANDE (PB)
DAVINOPOLIS (MA) – CAMPINA GRANDE (PB)
ESTREITO (MA) – CAMPINA GRANDE (PB)
CAROLINA (MA) – CAMPINA GRANDE (PB)
RIACHÃO (MA) – CAMPINA GRANDE (PB)
BALSAS (MA) – CAMPINA GRANDE (PB)
SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS (MA) – CAMPINA GRANDE (PB)
SAO DOMINGOS DO AZEITÃO (MA) – CAMPINA GRANDE (PB)
PASTOS BONS (MA) – CAMPINA GRANDE (PB)
SAO JOÃO DOS PATOS (MA) – CAMPINA GRANDE (PB)
CAMPO MAIOR (PI) – CAMPINA GRANDE (PB)
PIRIPIRI (PI) – CAMPINA GRANDE (PB)
TIANGUÁ (CE) – CAMPINA GRANDE (PB)
SOBRAL (CE) – CAMPINA GRANDE (PB)
CAMPO MAIOR (PI) – CAMPINA GRANDE (PB)


Esses mercados constam no processo de número 50500.110902/2020-42 que a empresa deu entrada no dia 28 de outubro de 2020 e se encontra em andamento na agência.

Em 12 de abril de 2018 a Zanchettur já tinha protocolado um outro pedido semelhante de mercados na ANTT. No processo de número 50500.886634/2018-19 constava os seguintes mercados:

ALTAMIRA/PA-CAMPINA GRANDE/PB
ANAPU/PA-CAMPINA GRANDE/PB
BALSAS/MA-CAMPINA GRANDE/PB
BREU BRANCO/PA-CAMPINA GRANDE/PB
CAMPINA GRANDE/PB-ARAGUATINS/TO
CAMPINA GRANDE/PB-AUGUSTINOPOLIS/TO
CAMPINA GRANDE/PB-FLORIANO/PI
CAMPINA GRANDE/PB-MOSSORO/RN
CAMPINA GRANDE/PB-SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE
CAMPINA GRANDE/PB-TERESINA/PI
CAROLINA/MA-CAMPINA GRANDE/PB
ESTREITO/MA-CAMPINA GRANDE/PB
FORTALEZA/CE-CAMPINA GRANDE/PB
IMPERATRIZ/MA-CAMPINA GRANDE/PB
JACUNDA/PA-CAMPINA GRANDE/PB
MARABA/PA-CAMPINA GRANDE/PB
NOVO REPARTIMENTO/PA-CAMPINA GRANDE/PB
PACAJA/PA-CAMPINA GRANDE/PB
PASTOS BONS/MA-CAMPINA GRANDE/PB
PORTO FRANCO/MA-CAMPINA GRANDE/PB
RIACHAO/MA-CAMPINA GRANDE/PB
SAO DOMINGOS DO AZEITAO/MA-CAMPINA GRANDE/PB
SAO JOAO DOS PATOS/MA-CAMPINA GRANDE/PB
SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS/MA-CAMPINA GRANDE/PB
TUCURUI/PA-CAMPINA GRANDE/PB


O processo foi concluído e arquivado pela ANTT, de acordo com a Decisão de número 20 de 4 de setembro de 2020. A agência determinou o arquivamento do pedido, por descumprimento ao art. 25 da Resolução 4.770/2015.

O que diz o art. 25?

Art. 25 – As transportadoras habilitadas nos termos do Capítulo I desta Resolução poderão requerer para cada serviço, Licença Operacional, desde que apresentem, na forma estabelecida pela ANTT:

I – os mercados que pretende atender;

II – relação das linhas pretendidas, contendo as seções e o itinerário;

III – frequência da linha, respeitada a frequência mínima estabelecida no 0 desta Resolução;

IV – esquema operacional e quadro de horários da linha, observada a frequência proposta;

V – serviços e horários de viagem que atenderão a frequência mínima da linha, estabelecida no 0 desta Resolução;

VI – frota necessária para prestação do serviço, observado o disposto no art. 4º da Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009;

VII – relação das garagens, pontos de apoio e pontos de parada;

VIII – relação dos terminais rodoviários;

IX – cadastro dos motoristas; e

X – relação das instalações para venda de bilhetes de passagem nos pontos de origem, destino e seções das ligações a serem atendidas.






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