Veja a decisão em que a Justiça atende ação da Gontijo contra a ANTT e Nordeste Transportes

Ação da Gontijo solicitava que a agência deixasse de conceder mercados que sobreponham outros já operados pela empresa.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagem Rodrigo Gomes
/ JC Barboza

No último dia 11/02, o Desembargador Antonio de Souza Prudente, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deferiu o pedido de antecipação da tutela recursal feito pela Empresa Gontijo de Transportes, determinando a suspensão da autorização concedida pela ANTT à Nordeste Transportes Ltda., referente a Portaria ANTT nº 587, de 05 de agosto de 2020.

O Desembargador determinou ainda que a ANTT não conceda novas autorizações que se sobreponham aos mercados operados pela Gontijo.

A Empresa Gontijo de Transportes entrou com uma ação contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e a Nordeste Transportes Ltda, com objetivo de suspender a autorização concedida a Nordeste, através da Portaria nº 587, de 05 de agosto de 2020, impedindo-a de operar os mercados de Belo Horizonte (MG), Betim (MG) e Lavras (MG) para Atibaia (SP), Bragança Paulista (SP) e Campinas (SP) e que a ANTT se abstenha de conceder novas autorizações que se sobreponham aos mercados cuja prestação do serviço foi outorgada à Gontijo até que sejam realizados estudos técnicos para aferição do número de autorizatários viáveis economicamente em cada trecho.

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A Gontijo diz na ação que “através da Portaria nº 587, de 05 de agosto de 2020, teria deferido à segunda ré, “a inclusão dos mercados de Belo Horizonte (MG), Betim (MG) e Lavras (MG) para Atibaia (SP), Bragança Paulista (SP) e Campinas (SP), sem realizar qualquer estudo prévio capaz de aferir a viabilidade da entrada de mais um competidor nesses trechos”, sobrepondo, assim, às linhas que já opera, o que cria “indubitável” concorrência ruinosa.

Ainda na ação, “Sustenta, finalmente, que há perigo na demora da prestação jurisdicional, pois a operação da Nordeste Transportes irá lhe retirar passageiros, em um mercado cuja demanda, notadamente no atual contexto da pandemia do COVID-19, seria insuficiente para garantir a viabilidade econômica da prestação do serviço.”

Intimada, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT sustenta, em resumo, o seguinte: a) a legalidade da Deliberação nº 955/2019, tendo em vista que, diante da superveniência da alteração promovida pela Lei nº 12.996/2014, teve o intuito de revogar dispositivos tacitamente revogados pela referida lei, “pois eram a ela contrários”; b) tal ato normativo teria sido convalidado pela Lei nº 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica) e pela Resolução nº 71/2019 do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, que culminou com a edição do Decreto nº 10.157, de 04 de dezembro de 2019, os quais caminham ao encontro da necessidade de uma ação residual do Estado, evitando abuso do poder regulatório e, consequentemente, a criação de reserva de mercado em prejuízo dos demais concorrentes. Por fim, pugna pelo indeferimento do pedido de tutela de urgência (cf. ID: 362653514).

Por sua vez, a Nordeste Transportes Ltda apresentou manifestação, na qual defende, em síntese, que: a) a pretensão da autora ignora os “comandos legais da não exclusividade (art. 16), competitividade (art. 29) e do direito de escolha do usuário (art. 7º, inciso III, todos da Lei 8.987/95)” nos serviços públicos de transporte rodoviário interestadual de passageiro, primados estes consagrados no Decreto nº 10.157/2019, o qual dispõe sobre o fim da monopolização das linhas em prejuízo dos usuários; e b) a Constituição Federal de 1988 não exige que o serviço de transporte rodoviário de passageiros seja exclusivamente por permissão ou concessão, havendo expressa previsão de que tais serviços podem ser autorizados (ar.t 21, inciso XII, alínea “e” da CF/88 (cf. ID: 377161886).

O pedido de urgência foi negado pela Gontijo em primeira instância, porém a empresa recorreu. A decisão é provisória e a decisão final virá após pronunciamento definitivo da Turma julgadora.

Tanto a ANTT quanto a Nordeste Transportes podem recorrer da decisão.

Veja a decisão clicando no link abaixo:


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