ANTT atende as solicitações das empresas Princesa do Norte, Brasil Sul, Garcia, Reunidas Paulista e Buscoop (4Bus)

Agência revogou Portaria que deferiu o pedido da empresa Guerino Seiscento para a inclusão de mercados em sua Licença Operacional.
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Por Ônibus Paraibanos
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JC Barboza

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres atendeu as solicitações cinco empresas de transportes rodoviários de passageiros. São elas: Princesa do Norte, Brasil Sul, Garcia, Reunidas Paulista e Buscoop (4Bus). As solicitações são para inclusões de mercados e supressões de linhas.

A agência também indeferiu os pedidos das empresas Xavante, Nobre, Tocantins, Trânsito Livre e Auto Viação Venâncio Aires.

Foi negado o seguimento ao requerimento de mercados novos pleiteados pela empresa Buscoop (4Bus) e determinado o arquivamento, por descumprimento ao art. 26 da Resolução 4.770/2015, de acordo com a Portaria de número 87.

Conforme a Portaria de número 85, a ANTT revogou a Portaria SUPAS nº 774, de 23.9.2020, publicada no DOU de 02.10.2020, que deferiu o pedido da empresa GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A. para a inclusão de mercados em sua Licença Operacional – LOP, de número 82.

As Decisões e Portarias foram publicadas na edição desta quinta-feira, 11/02, do Diário Oficial da União. Confira abaixo.

DECISÃO Nº 112, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.011339/2021-10, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EMPRESA PRINCESA DO NORTE S.A., CNPJ nº 81.159.857/0001-50, para a supressão da linha MARILIA (SP)- MARINGA (PR), prefixo 08-0027-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 113, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.006096/2021-90, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa BRASIL SUL LINHAS RODOVIARIAS LTDA., CNPJ nº 05.233.521/0014-27, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha SÃO PAULO(SP) – FOZ DO IGUAÇU(PR), prefixo nº 08-0253-00:

I – De: Campo Mourão(PR), Londrina(PR) e Maringá(PR) Para: São Paulo(SP)

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 70, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.005374/2021-91, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO GARCIA LTDA, CNPJ nº 78.586.674/0001-07, para a supressão da linha ASSAÍ(PR) – SÃO PAULO(SP), prefixo 09-0121-00, com a paralisação dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 87, a partir de 21/04/2021, em atendimento ao § 1º, art. 45 da Resolução nº 4.770/2015:

I – De: ASSAÍ (PR) Para: SÃO PAULO (SP)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 77, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, considerando a ação nº 1035509-91.2020.4.01.3400, conforme consta do processo nº 00424.074510/2020-94, e o que consta no processo nº 50500.015465/2020-54, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Viação Xavante Ltda., CNPJ nº 03.143.492/0001-62, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 79, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.307766/2019-78, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa NOBRE TURISMO LTDA, CNPJ nº 02.353.699/0001-07, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação das empresas EXPRESSO GUANABARA S/A., CNPJ nº 41.550.112/0001-01 e VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA., CNPJ nº 01.016.179/0001-38, por perda do objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 80, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.005941/2020-29, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 44.993.632/0001-79, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 68:

I – De: BAURU (SP) E JAU (SP) para: RIO DE JANEIRO (RJ) E RESENDE (RJ).

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº 82.647.884/0001-35, AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA., CNPJ nº 30.069.314/0001-01 e VIAÇÃO COMETA S/A., CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 81, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1066309-05.2020.4.01.3400, constante do processo nº 00424.004664/2021-08, e considerando o que consta no processo nº 50500.084232/2020-00, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa TOCANTINS TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CNPJ nº 00.018.127/0001-38, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 82, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.421253/2019-79, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS, SERVIÇOS E TECNOLOGIA – BUSCOOP (34.280.525/0001-40), CNPJ nº 34.280.525/0001-40, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 186:

I – De: PALMEIRA DAS MISSÕES(RS), SARANDI(RS) e NONOAI(RS) Para: CHAPECÓ(SC), XANXERÊ(SC), CAMPOS NOVOS(SC), LAGES(SC), FLORIANÓPOLIS(SC), ITAPEMA(SC) e BALNEÁRIO CAMBORIÚ(SC).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 83, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.393032/2019-01, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar o mercado pleiteado pela empresa TRANSITO LIVRE TRANSPORTE E TURISMO EIRELI, CNPJ nº 37.111.549/0001-63, por inobservância ao disposto no art. 16 da Resolução nº 4.770/2015.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação das empresas Auto Viação Catarinense Ltda., CNPJ nº 82.647.884/0001-35, Auto Viação 1001 Ltda., CNPJ nº 30.069.314/0001-01, Viação Cometa S.A., CNPJ nº 61.084.018/0001-03, Empresa Gontijo de Transportes Ltda., CNPJ nº 16.624.611/0001-40, e Viação Itapemirim S.A., CNPJ nº 27.175.975/0001-07, por perda do objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 84, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.393022/2019-68, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar o mercado pleiteado pela empresa TRANSITO LIVRE TRANSPORTE E TURISMO EIRELI, CNPJ nº 37.111.549/0001-63, por inobservância ao disposto no art. 16 da Resolução nº 4.770/2015.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação das empresas Consórcio Guanabara de Transportes Ltda., CNPJ nº 33.337.007/0001-52, Auto Viação Catarinense Ltda., CNPJ nº 82.647.884/0001-35, Auto Viação 1001 Ltda., CNPJ nº 30.069.314/0001-01, Viação Cometa S.A., CNPJ nº 61.084.018/0001-03, e Empresa Gontijo de Transportes Ltda., CNPJ nº 16.624.611/0001-40, por perda do objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 85, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.003974/2019-09, resolve:

Art. 1º REVOGAR a Portaria SUPAS nº 774, de 23.9.2020, publicada no DOU de 02.10.2020, que deferiu o pedido da empresa GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para a inclusão de mercados em sua Licença Operacional – LOP, de número 82.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 87, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.015858/2020-68, resolve:

Art. 1º Negar seguimento ao requerimento de mercados novos pleiteados pela empresa COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, SERVIÇOS E TECNOLOGIA – BUSCOOP, CNPJ nº 34.280.525/0001-40, e determinar o arquivamento, por descumprimento ao art. 26 da Resolução 4.770/2015.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01; AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, por perda de objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 88, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.304038/2019-12, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EMPRESA PRINCESA DO NORTE S.A., CNPJ nº 81.159.857/0001-50, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 90:

I – De: UBERLÂNDIA (MG) para: FLORIANOPOLIS (SC), BARRA BONITA (SP), SAO MANUEL (SP), BOTUCATU (SP), AVARE (SP), ITAI (SP), TAQUARITUBA (SP), CORONEL MACEDO (SP), ITAPORANGA (SP), WENCESLAU BRAZ (PR), ARAPOTI (PR), JAGUARIAIVA (PR), PIRAI DO SUL (PR), CASTRO (PR), ITAJAI (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC);

II – De: UBERABA (MG) para: BOTUCATU (SP), AVARE (SP), ITAI (SP), TAQUARITUBA (SP), CORONEL MACEDO (SP), ITAPORANGA (SP), WENCESLAU BRAZ (PR), ARAPOTI (PR), JAGUARIAIVA (PR), PIRAI DO SUL (PR), CASTRO (PR), ITAJAI (SC);

III – De: RIBEIRÃO PRETO (SP) para: WENCESLAU BRAZ (PR), ARAPOTI (PR), JAGUARIAIVA (PR), PIRAI DO SUL (PR), CASTRO (PR);

IV – De: ARARAQUARA (SP) para: WENCESLAU BRAZ (PR), ARAPOTI (PR), JAGUARIAIVA (PR), PIRAI DO SUL (PR), CASTRO (PR), PONTA GROSSA (PR), CURITIBA (PR), JOINVILLE (SC), ITAJAI (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC), ITAPEMA (SC), FLORIANOPOLIS (SC);

V – De: JAU (SP) para: WENCESLAU BRAZ (PR), ARAPOTI (PR), JAGUARIAIVA (PR), PIRAI DO SUL (PR), CASTRO (PR), PONTA GROSSA (PR), CURITIBA (PR), JOINVILLE (SC), ITAJAI (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC), ITAPEMA (SC), FLORIANOPOLIS (SC);

VI – De: BOTUCATU (SP) para: WENCESLAU BRAZ (PR), ARAPOTI (PR), JAGUARIAIVA (PR), PIRAI DO SUL (PR), CASTRO (PR), PONTA GROSSA (PR), CURITIBA (PR), JOINVILLE (SC), ITAJAI (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC), ITAPEMA (SC), FLORIANOPOLIS (SC);

VII – De: AVARE (SP) para: WENCESLAU BRAZ (PR), ARAPOTI (PR), JAGUARIAIVA (PR), PIRAI DO SUL (PR), CASTRO (PR), PONTA GROSSA (PR), CURITIBA (PR), JOINVILLE (SC), ITAJAI (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC), ITAPEMA (SC), FLORIANOPOLIS (SC);

VIII – De: ITAI (SP) para: WENCESLAU BRAZ (PR), ARAPOTI (PR), JAGUARIAIVA (PR), PIRAI DO SUL (PR), CASTRO (PR), PONTA GROSSA (PR), CURITIBA (PR), JOINVILLE (SC), ITAJAI (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC), ITAPEMA (SC), FLORIANOPOLIS (SC);

IX – De: TAQUARITUBA (SP) para: WENCESLAU BRAZ (PR), ARAPOTI (PR), JAGUARIAIVA (PR), PIRAI DO SUL (PR), CASTRO (PR), PONTA GROSSA (PR), CURITIBA (PR), JOINVILLE (SC), ITAJAI (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC), ITAPEMA (SC), FLORIANOPOLIS (SC);

X – De: ITAPORANGA (SP) para: WENCESLAU BRAZ (PR), ARAPOTI (PR), JAGUARIAIVA (PR), PIRAI DO SUL (PR), CASTRO (PR), PONTA GROSSA (PR), CURITIBA (PR), JOINVILLE (SC), – ITAJAI (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC), – ITAPEMA (SC), FLORIANOPOLIS (SC);

XI – De: WENCESLAU BRAZ (PR) para: JOINVILLE (SC), ITAJAI (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC), ITAPEMA (SC), FLORIANOPOLIS (SC);

XII – De: ARAPOTI (PR) para: JOINVILLE (SC), ITAJAI (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC), ITAPEMA (SC), FLORIANOPOLIS (SC);

XIII – De: JAGUARIAIVA (PR) para: JOINVILLE (SC), ITAJAI (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC), ITAPEMA (SC), FLORIANOPOLIS (SC);

XIV – De: PIRAI DO SUL (PR) para: JOINVILLE (SC), ITAJAI (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC), ITAPEMA (SC), FLORIANOPOLIS (SC);

XV – De: CASTRO (PR) para: JOINVILLE (SC), ITAJAI (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC), ITAPEMA (SC), FLORIANOPOLIS (SC).

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº 82.647.884/0001-35, VIAÇÃO COMETA S/A., CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0001-40 e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 89, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.025982/2020-31, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa AUTO VIACAO VENANCIO AIRES LTDA, CNPJ nº 98.593.668/0001-94, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA., CNPJ nº 30.069.314/0001- 01, AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº 82.647.884/0001- 35, VIAÇÃO COMETA S/A. , CNPJ nº 61.084.018/0001-03, por perda do objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 90, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.015854/2020-80, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS, SERVIÇOS E TECNOLOGIA – BUSCOOP, CNPJ nº 34.280.525/0001-40, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 186:

I – De MARINGÁ (PR), LONDRINA (PR) e CURITIBA (PR) para: FLORIANOPOLIS (SC) e BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC).

Art. 2º Conhecer o pedido de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA., CNPJ nº 30.069.314/0001- 01, AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº 82.647.884/0001- 35 e VIAÇÃO COMETA S/A., CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e, no mérito, negar-lhe provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA