Pedidos de empresas rodoviárias são atendidos pela ANTT

Mais cinco solicitações da Expresso Satélite Norte foram negadas pela agência. Já são três dias com pedidos da empresa negados pela ANTT.
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Por Ônibus Paraibanos
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JC Barboza

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres atendeu as solicitações das empresas de transporte rodoviário interestadual através de Portarias publicadas na edição desta sexta-feira, 05/02, do Diário Oficial da União.

A Portarias de número 64, 65, 66, 67 e 69 indeferem, mais uma vez, os pedidos de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Expresso Satélite Norte. Nos últimos três dias, a agência tem negado vários pedidos da empresa, todos pelo mesmo pedido.

De acordo com a Portaria de número 72 deferiu o pedido da Viação Garcia, para a supressão da linha Mariluz(PR) – São Paulo(SP), prefixo 09-0129-00 e seus respectivos mercados.

A Portaria de número 73 deferiu o pedido da empresa Guerino Seiscento Transportes para a supressão da linha Três Lagoas (MS) – Presidente Epitácio (SP), prefixo 19-0072-00 e os seus respectivos mercados.

Confira as Portarias.

PORTARIA Nº 64, DE 27 DE JANEIRO DE 2021

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.011957/2020-71, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa EXPRESSO SATÉLITE NORTE LIMITADA, CNPJ nº 01.031.060/0001-34, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 65, DE 26 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.011965/2020-17, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa EXPRESSO SATÉLITE NORTE LIMITADA, CNPJ nº 01.031.060/0001-34, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 66, DE 26 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.011967/2020-14, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa EXPRESSO SATÉLITE NORTE LIMITADA, CNPJ nº 01.031.060/0001-34, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 67, DE 26 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.011982/2020-54, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa EXPRESSO SATÉLITE NORTE LIMITADA, CNPJ nº 01.031.060/0001-34, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e EXPRESSO GUANABARA LTDA, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, por perda do objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 69, DE 26 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.011986/2020-32, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa EXPRESSO SATÉLITE NORTE LIMITADA, CNPJ nº 01.031.060/0001-34, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 72, DE 27 DE JANEIRO DE 2021

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.006359/2021-61, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO GARCIA LTDA, CNPJ nº 78.586.674/0001-07, para a supressão da linha MARILUZ(PR) – SÃO PAULO(SP), prefixo 09-0129-00, com a paralisação dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 87, a partir de 27/04/2021, em atendimento ao § 1º, art. 45 da Resolução nº 4.770/2015:

I – De: MARILUZ (PR) , GOIOERE (PR) e JANIOPOLIS (PR) Para: SÃO PAULO (SP).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 73, DE 28 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.006101/2021-64, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para a supressão da linha TRÊS LAGOAS (MS) – PRESIDENTE EPITÁCIO (SP), prefixo 19-0072-00, com a paralisação dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 82, a partir de 26/05/2021, em atendimento ao § 1º, art. 45 da Resolução nº 4.770/2015:

I – De: TRÊS LAGOAS (MS) e BRASILÂNDIA (MS) Para: PRESIDENTE EPITÁCIO (SP)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA


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