Amarelinho e Adamantina tem as suas solicitações de mercados autorizadas pela ANTT

Gontijo teve um pedido de reconsideração negado pela ANTT.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza / Alex de Souza
/ Luciano Formiga

A Viação Amarelinho e Expresso Adamantina tiveram as suas solicitações de inclusão de mercados em suas licenças operacionais aprovadas pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres. As autorizações vieram através das Portarias de número 54 e 48.

A agência também atendeu as solicitações feitas pelas empresas Garcia e Andorinha e negou pedido de reconsideração feita pela Empresa Gontijo de Transportes.

As Portarias e Decisões da ANTT foram publicadas na edição desta segunda-feira, 01/02, do Diário Oficial da União. Confira abaixo.

DECISÃO Nº 67, DE 27 DE JANEIRO DE 2021

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições em conformidade com as Resoluções nº 5.888, de 12 de maio de 2020 e nº 5.818, de de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.002376/2019-12, decide:

Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração apresentado pela EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ 16.624.611/0001-40, protocolo 50510.336318/2019-62, e no mérito negar provimento, mantendo os termos da Portaria nº 807 de 06 de agosto de 2020.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 48, DE 22 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.030108/2020-16, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, CNPJ nº 43.004.159/0001-97, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 160:

I – De: APUCARANA/PR, ARAPONGAS/PR, CAMPO MOURÃO/PR, ENGENHEIRO BELTRÃO/PR, LONDRINA/PR, MARINGÁ/PR, ROLÂNDIA/PR e UBIRATÃ/PR Para: SÃO PAULO/SP.

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas VIAÇÃO ESMERALDA TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 04.229.706/0001-80; AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01; AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 49, DE 25 DE JANEIRO DE 2021

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.005319/2021-00, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO GARCIA LTDA, CNPJ nº 78.586.674/0001-07, para a supressão da linha LONDRINA(PR) – NITERÓI(RJ), prefixo 09-0363-00, com a paralisação do mercado a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 87, a partir de 21/04/2021, em atendimento ao § 1º, art. 45 da Resolução nº 4.770/2015:

I – De: LONDRINA (PR) para: NITERÓI (RJ)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 50, DE 25 DE JANEIRO DE 2021

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.002976/2021-97, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84, para a paralisação dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 72, a partir de 13/04/2021, em atendimento ao § 1º, art. 45 da Resolução nº 4.770/2015:

I – De: Brasília (DF), Anápolis (RO), Goiânia (GO), Barra do Garças (MT), Primavera do Leste (MT), Várzea Grande (MT) para: Itapuã do Oeste (RO);

II – De: Trindade (GO) para: Primavera do Leste (MT), Campo Verde (MT), Várzea Grande (MT), Cáceres (MT), Pontes e Lacerda (MT), Comodoro (MT), Vilhena (RO), Pimenta Bueno (RO), Cacoal (RO), Presidente Médici (RO), Ji-Paraná (RO), Ouro Preto do Oeste (RO), Jaru (RO), Ariquemes (RO), Itapuã do Oeste (RO), Porto Velho (RO);

III – De: São Luís de Montes Belos (GO), Iporã (GO) para: Campo Verde (MT), Comodoro (MT), Itapuã do Oeste (RO);

IV – De: Piranhas (GO) para: Primavera do Leste (MT), Campo Verde (MT), Cuiabá (MT), Comodoro (MT), Itapuã do Oeste (RO);

V – De: Aragarças (GO) para: Primavera do Leste (MT), Campo Verde (MT), Cuiabá (MT), Várzea Grande (MT), Cáceres (MT), Pontes e Lacerda (MT), Comodoro (MT), Vilhena (RO), Pimenta Bueno (RO), Cacoal (RO), Presidente Médici (RO), Ji-Paraná (RO), Ouro Preto do Oeste (RO), Jaru (RO), Ariquemes (RO), Itapuã do Oeste (RO), Porto Velho (RO).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 54, DE 13 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.016339/2020-17, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO AMARELINHO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, CNPJ nº 33.698.981/0001-41, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 185:

I – De: BETIM (MG), BELO HORIZONTE (MG), SETE LAGOAS (MG), TRÊS MARIAS (MG), JOÃO PINHEIRO (MG) e PARACATU (MG) Para: CRISTALINA (GO), LUZIÂNIA (GO) e BRASÍLIA (DF); e,

II – De: CRISTALINA (GO) Para: BRASÍLIA (DF).

Art. 2º Conhecer o pedido de impugnação da empresa Viação Caiçara Ltda, CNPJ nº 11.047.649/0001-84, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA


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