Mais um mercado entre o Rio de Janeiro e São Paulo é aprovado para a Penha; Veja as solicitações aprovadas para as empresas Catarinense, Garcia, Buscoop e Unesul pela ANTT

Penha teve aprovada a implantação do mercado entre Rio de Janeiro e São Paulo como seção da linha que parte da capital fluminense para São Bernardo do Campo.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza


Através da Portaria de número 60, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres aprovou a implantação do mercado entre o Rio de Janeiro e São Paulo como seção da linha Rio de Janeiro(RJ) – São Bernardo do Cammpo(SP), prefixo 07-0176-30.

Por meio de Decisões e Portarias, a agência, atendeu as solicitações de outras empresas como Catarinense, Garcia, Unesul e da cooperativa Buscoop.

Todas foram publicadas na edição desta quinta-feira, 28/01, do Diário Oficial da União.

Confira as Decisões e Portarias.

DECISÃO Nº 58, DE 25 DE JANEIRO DE 2021

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.005210/2021-64, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, para a supressão da linha FLORIANÓPOLIS (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo 16-0124-30.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 60, DE 26 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.004629/2021-07, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA DE ÔNIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94, para a implantação do mercado a seguir como seção da linha RIO DE JANEIRO(RJ) – SÃO BERNARDO DO CAMPO(SP), prefixo 07-0176-30:

I – De: Rio de Janeiro/RJ para: São Paulo/ SP

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 61, DE 26 DE JANEIRO DE 2021

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.005870/2021-45, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO GARCIA LTDA, CNPJ nº 78.586.674/0001-07, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha DOURADOS(MS) – SÃO PAULO(SP), prefixo 19-0085-00:

I- De: NAVIRAÍ(MS), UMUARAMA(PR), CIANORTE(PR) e MARINGÁ(PR) Para: SÃO PAULO(SP)

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 62, DE 26 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.005219/2021-75, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, para a supressão da linha FLORIANÓPOLIS(SC) – SÃO PAULO(SP), prefixo 16-0095-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 63, DE 26 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.005224/2021-88, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, para a supressão dos mercados abaixo listados, operados como seções da linha Florianópolis (SC) – São Paulo (SP), prefixo 16-0096-30:

I – De: Florianópolis (SC) – São Paulo (SP)

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 31, DE 20 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.015849/2020-77, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, SERVIÇOS E TECNOLOGIA – BUSCOOP, CNPJ nº 34.280.525/0001-40, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 186:

I – De: Santa Rosa (RS), Santo Ângelo (RS), Ijuí (RS), Passo Fundo (RS) e Erechim (RS) para: Balneário Camboriú (SC) e Florianópolis (SC).

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01; AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35 e VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 33, DE 14 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 5047421-88.2020.4.04.7100, constante do processo nº 00421.115087/2020-10, e conforme consta no processo nº 50500.004000/2020-78, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa UNESUL DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 92.667.948/0001-13, para a inclusão dos mercados a seguir, na condição sub judice, em sua Licença Operacional – LOP, de número 96:

I – De: FLORIANÓPOLIS (SC), SÃO JOSE (SC), BIGUAÇU (SC), TIJUCAS (SC), ITAPEMA (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), ITAJAÍ (SC), BLUMENAU (SC), INDAIAL (SC), ASCURRA (SC), IBIRAMA (SC), RIO DO SUL (SC), ERVAL VELHO (SC), CAMPOS NOVOS (SC), CATANDUVAS (SC), VARGEÃO (SC), PONTE SERRADA (SC), FAXINAL DOS GUEDES (SC), XANXERÊ (SC), BOM JESUS (SC), ABELARDO LUZ (SC). Para: BARRACÃO (PR), SANTO ANTONIO DO SUDOESTE (PR), PRANCHITA (PR), PEROLA D’OESTE (PR), PLANALTO (PR) e CAPANEMA (PR);

II – De: APIÚNA (SC) Para: CLEVELÂNDIA (PR), MARIÓPOLIS (PR), PATO BRANCO (PR), RENASCENÇA (PR), MARMELEIRO (PR), FRANCISCO BELTRÃO (PR), BARRACÃO (PR), SANTO ANTONIO DO SUDOESTE (PR), PRANCHITA (PR), PEROLA D’OESTE (PR), PLANALTO (PR), CAPANEMA (PR), CAPITÃO LEONIDAS MARQUES (PR), CASCAVEL (PR);

III – De: POUSO REDONDO (SC) Para: CLEVELÂNDIA (PR), MARIÓPOLIS (PR), PATO BRANCO (PR), RENASCENÇA (PR), MARMELEIRO (PR), FRANCISCO BELTRÃO (PR), BARRACÃO (PR), SANTO ANTONIO DO SUDOESTE (PR), PRANCHITA (PR), PEROLA D’OESTE (PR), PLANALTO (PR), CAPANEMA (PR);

IV – De: CURITIBANOS (SC) Para: MARIÓPOLIS (PR), RENASCENÇA (PR), MARMELEIRO (PR), BARRACÃO (PR), SANTO ANTONIO DO SUDOESTE (PR), PRANCHITA (PR), PEROLA D’OESTE (PR), PLANALTO (PR), CAPANEMA (PR);

V – De: JOAÇABA (SC) Para: SANTO ANTONIO DO SUDOESTE (PR), PRANCHITA (PR), PEROLA D’OESTE (PR), PLANALTO (PR), CAPANEMA (PR);

VI – De: VARGEM BONITA (SC) Para: CLEVELÂNDIA (PR), BARRACÃO (PR), SANTO ANTONIO DO SUDOESTE (PR), PRANCHITA (PR), PEROLA D’OESTE (PR), PLANALTO (PR), CAPANEMA (PR);

VII – De: DIONÍSIO CERQUEIRA (SC) Para: CLEVELÂNDIA (PR), MARIÓPOLIS (PR), VITORINO (PR), RENASCENÇA (PR), MARMELEIRO (PR).

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01 e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA


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