ANTT atende solicitações da Viação Ouro e Prata, Linhares Hotel e Turismo e Lopes e Oliveira Transportes

Agência autorizou mercados para a empresa Linhares Hotel e Turismo entre os estados de Minas Gerais, Espírito Santo e São Paulo.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagem JC Barboza


A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres autorizou, através das Portarias de número 27, 28 e 29, as solicitações das empresas Viação Ouro e Prata, Linhares Hotel e Turismo e Lopes e Oliveira Transportes e Turismo respectivamente.

As Portarias foram publicadas na edição desta segunda-feira, 25/01, do Diário Oficial da União.. Confira abaixo.

PORTARIA Nº 27, DE 15 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.003259/2021-82, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para a supressão da linha CERES (GO) – XINGUARA (PA), prefixo 12-0292-00 com a paralisação dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 98, a partir de 14/04/2021, em atendimento ao § 1º, art. 45 da Resolução nº 4.770/2015:

I- De: COLMEIA (TO) e PEQUIZEIRO (TO) Para: CONCEICAO DO ARAGUAIA (PA)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 28, DE 14 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50501.345066/2018-91, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa LINHARES HOTEL E TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.789.401/0001-59, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 202:

I – De: BELO HORIZONTE / MG Para: SÃO SEBASTIAO / SP, LINHARES / ES, COLATINA / ES e CARAGUATATUBA / SP;

II – De: BETIM / MG Para: CARAGUATATUBA / SP e SÃO SEBASTIAO / SP;

III – De: PERDÕES / MG Para: CARAGUATATUBA / SP e SÃO SEBASTIÃO / SP; e

IV – De: COLATINA / ES e LINHARES / ES Para: GOVERNADOR VALADARES / MG.

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas VIAÇÃO PRETTI LTDA (27.488.725/0001-27), EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA (16.624.611/0098-73), AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA (30.069.314/0001-01), AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA (82.647.884/0001-35) e VIAÇÃO COMETA S/A (61.084.018/0001-03) e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 29, DE 15 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.001892/2021-36, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa LOPES E OLIVEIRA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 05.423.509/0001-60, para a supressão da linha PARANAIBA(MS) – PRIMAVERA DO LESTE(MT), prefixo 19-0037-00 com a paralisação dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 138, a partir de 12/04/2021, em atendimento ao § 1º, art. 45 da Resolução nº 4.770/2015:

I- De: ITAJA (GO) para: ALTO ARAGUAIA (MT), ALTO GARÇAS (MT), RONDONÓPOLIS (MT) e PRIMAVERA DO LESTE (MT).

II- De: CAÇU (GO) Para: ALTO GARÇAS (MT), RONDONÓPOLIS (MT) e PRIMAVERA DO LESTE (MT).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA