Garcia, Consórcio Guanabara, Itamarati, Esmeralda, Andorinha e Consórcio Federal tem suas solicitações atendidas pela ANTT

Agência atende pedido da Viação Esmeralda para implantação de linhas e mercados entre o interior de São Paulo e a Baixada Fluminense.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza
/ Agepan

As empresas Garcia, Consórcio Guanabara, Itamarati, Esmeralda, Andorinha e Consórcio Federal tiveram suas solicitações atendidas pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres através de Decisões e Portarias publicadas na edição desta quarta-feira, 13/01, do Diário Oficial da União.

Confira abaixo cada uma das Decisões e Portarias publicadas hoje que atendem os pedidos das empresas.

DECISÃO Nº 12, DE 11 DE JANEIRO DE 2021

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.000877/2021-71, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO GARCIA LTDA, CNPJ nº 78.586.674/0001-07, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha MARINGÁ(PR) – RIO DE JANEIRO(RJ), prefixo 09-0444-00:

I – De: MARINGÁ (PR) Para: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP);

II – De SOROCABA (SP) Para: RIO DE JANEIRO (RJ);

III – De: LONDRINA (PR) Para: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e RIO DE JANEIRO (RJ).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 13, DE 11 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.001712/2021-16, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha Monte Sião (MG) – Rio de Janeiro (RJ) prefixo nº 06-0437-00:

I – De: Monte Sião (MG) para: Resende (RJ) e Barra Mansa (RJ);

II – De: Ouro Fino (MG) para: Resende (RJ), Barra Mansa (RJ) e Rio de Janeiro (RJ);

III – De: Pouso Alegre (MG) e Santa Rita do Sapucaí (MG) para: Resende (RJ).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 14, DE 11 DE JANEIRO DE 2021

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.001297/2021-09, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO ITAMARATI S.A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41, para a implantação da linha Costa Rica (MS) – São Paulo (SP), prefixo 19-0104-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: Costa Rica (MS), Chapadão do Sul (MS), Cassilândia (MS), Paranaíba (MS) e Aparecida do Taboado (MS) para: São Paulo (SP), Santa Fé do Sul (SP), Jales (SP), Fernandópolis (SP), Votuporanga (SP), São José do Rio Preto (SP), Araraquara (SP), Rio Claro (SP), Americana (SP), Campinas (SP) e Jundiaí (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 15, DE 12 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.134962/2020-51, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Viação Esmeralda Transportes LTDA, CNPJ nº 04.229.706/0001-80, para a implantação da linha CAMPINAS (SP) – DUQUE DE CAXIAS (RJ), prefixo 08-0288-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: Campinas (SP) e Jundiaí (SP) para: Itatiaia (RJ) e Nova Iguaçu (RJ);

II – De: São José dos Campos (SP), Taubaté (SP) e Aparecida (SP) para: Nova Iguaçu (RJ) e Duque de Caxias (RJ).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 1.123, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.028757/2020-57, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 72:

I – De: UMUARAMA (PR), CIANORTE (PR), LONDRINA (PR) e MARINGÁ (PR) Para: SÃO PAULO (SP).

Art. 2º Conhecer o pedido de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA CNPJ/MF. sob o nº. 30.069.314/0001- 01, AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA CNPJ sob o nº 82.647.884/0001- 35 e VIAÇÃO COMETA S/A,. CNPJ sob o nº. 61.084.018/0001-03 e, no mérito, negar-lhe provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.410701/2019-17, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO FEDERAL DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.562.535/0001-51, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 52:

I – De: GOIÂNIA (GO) Para: SANTA RITA DE CASSIA (BA), BARREIRAS (BA) e RIACHÃO DAS NEVES (BA).

II – De: ANÁPOLIS (GO) Para: LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA), BARREIRAS (BA), RIACHÃO DAS NEVES (BA) e SANTA RITA DE CASSIA (BA).

III – De: FORMOSA (GO) Para: RIACHÃO DAS NEVES (BA) e SANTA RITA DE CASSIA (BA).

IV – De: ALVORADA DO NORTE (GO) Para: LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

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PORTARIA Nº 2, DE 6 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.412917/2019-17, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO FEDERAL DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.562.535/0001-51, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 52:

I – De: RIO VERDE (GO) Para: BOM JESUS DA LAPA (BA), BRASÍLIA (DF), CORRENTINA (BA), SANTA MARIA DA VITÓRIA (BA) e SÃO FELIX DO CORIBE (BA)

II – De: GOIÂNIA (GO) e ANÁPOLIS (GO) Para: SANTA MARIA DA VITÓRIA (BA) e SÃO FÉLIX DO CORIBE (BA).

III- De: BRASÍLIA (DF) Para: SANTA MARIA DA VITÓRIA (BA), SAO FELIX DO CORIBE (BA) e BOM JESUS DA LAPA (BA)

Art. 2º Conhecer o pedido de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e, no mérito, negar-lhe provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA




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