ANTT nega recursos da Itapemirim e ABRITTC e mantém inclusão de mercados a Viação Amarelinho

Agência ainda atendeu solicitação da Viação Esmeralda para supressão de seções.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagem Paulo Rafael Viana


A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através da decisão de número 336 publicada na edição desta quinta-feira, 31/12 do Diário Oficial da União, negou provimento aos recursos das empresas Associação Brasileira Interestadual de Turismo, Transportes Terrestres e de Cargas – ABRITTC e Viação Itapemirim e manteve os termos da Portaria 450 de 23/07/2020, DOU 05/08/2020, que expediu a LOP nº 185 para inclusão de mercados da empresa Viação Amarelinho Transporte de Passageiros.

Veja a Portaria de número 450 na íntegra;

PORTARIA Nº 450, DE 23 DE JULHO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1° da Portaria DG/ANTT nº 191, de 15 de maio de 2020, tendo em vista o que consta nas atribuições previstas no art. 35 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e no art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.008491/2020-26, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO AMARELINHO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA (33.698.981/0001-41), CNPJ nº 33.698.981/0001-41, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 185:

I – De: São Paulo (SP), Campinas (SP), São Carlos (SP), Araraquara (SP), Catanduva (SP) e São José do Rio Preto (SP) para: Ituiutaba (MG) e Planura (MG).

II – De: São Paulo (SP), Jundiaí (SP), Campinas (SP), Pirassununga (SP), Ribeirão Preto (SP), Bebedouro (SP), Olímpia (SP) e Barretos (SP) para: Ituiutaba (MG) e Planura (MG).

III – De: São Paulo (SP), Sorocaba (SP), Pilar do Sul (SP), São Miguel Arcanjo (SP), Itapetininga (SP), Botucatu (SP), Bauru (SP), Araçatuba (SP) e São José do Rio Preto (SP) para: Planura (MG) e Ituiutaba (MG).

Art. 2º Conhecer o pedido de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01 e VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e no mérito negar lhe provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

Veja as Decisões publicadas hoje.

DECISÃO Nº 335, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.134948/2020-57, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Viação Esmeralda Transportes LTDA, CNPJ nº 04.229.706/0001-80, para a supressão de seções da linha CAMPINA DA LAGOA(PR) – SAO PAULO(SP) – VIA ASSIS, prefixo 09-0170-00:

I – De: CAMPINA DA LAGOA (PR) Para: JANDIRA (SP) e ITAPEVI (SP);

II – De: LONDRINA (PR) Para: JANDIRA (SP) e ITAPEVI (SP);

III – De: ARAPONGAS (PR) Para: JANDIRA (SP) e ITAPEVI (SP);

IV – De: APUCARANA (PR) Para: JANDIRA (SP) e ITAPEVI (SP);

V – De: MARINGA (PR) Para: JANDIRA (SP) e ITAPEVI (SP);

VI – De: CAMPO MOURAO (PR) Para: JANDIRA (SP) e ITAPEVI (SP);

VII – De: MAMBORE (PR) Para: JANDIRA (SP) e ITAPEVI (SP); e

VIII – De: UBIRATA (PR) Para: JANDIRA (SP) e ITAPEVI (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 336, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.008491/2020-26, decide:

Art. 1º Conhecer os recursos das empresas Associação Brasileira Interestadual de Turismo, Transportes Terrestres e de Cargas – ABRITTC, CNPJ nº 33.308.662/0001-82, e Viação Itapemirim S.A, CNPJ nº 27.175.975/0001-07, e no mérito negar-lhes provimento, mantendo os termos da Portaria 450 de 23/07/2020, DOU 05/08/2020, que expediu a LOP nº 185 para inclusão de mercados da empresa Viação Amarelinho Transporte de Passageiros Ltda., CNPJ nº 33.698.981/0001-41.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA




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